quarta-feira, 5 de março de 2014

“Prá Inglês ver”: A legislação referente aos direitos da comunidades negras rurais no Estado de Mato Grosso e o caso dos Remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo.



“Prá Inglês ver”:   A legislação referente aos direitos da comunidades negras rurais no Estado de Mato Grosso e o caso dos Remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo.
Antônio Eustáquio de Moura[1]  2004
INTRODUÇÃO
No Brasil  com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, entraram em vigor os artigos os  artigos 215 e 216 e o artigo 68 do ADCT- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira, que garantem, respectivamente, os direitos culturais e fundiários das comunidades remanescentes de quilombos.   Entretanto decorridos quase 16 anos da aprovação destes preceitos constitucionais poucas comunidades foram beneficiadas pelos mesmos, pois de acordo com dados da Fundação Cultural Palmares das 743 comunidades remanescentes de quilombos existentes no Brasil, apenas 42 foram reconhecidas e destas apenas 29 tiveram as terras tituladas (dados de 2002).  
No Estado de Mato Grosso além da legislação federal sobre as comunidades remanescentes de quilombos  existe uma legislação estadual[2] na forma do artigo 33 do ADCT –  Ato da Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual  que se refere aos direitos fundiários das comunidades negras rurais ; e a Lei n.º 7,775 de novembro de 2002 que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.     Entretanto da mesma forma que ocorre a nível federal, a legislação referente aos direitos das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos não é efetivamente aplicada, de forma que das 55 comunidades relacionadas como comunidades negras rurais apenas a comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo e a comunidade de Vila Bela da Santíssima Trindade são reconhecidas comunidades remanescente de quilombo pelo Governo Estadual e Fundação Cultural Palmares.
Neste texto pretendo, tendo como base a luta pela suas terras travadas pela comunidade do quilombo Mata Cavalo, localizado no município de Nossa Senhora do Livramento/MT, analisar a atuação do Governo Federal e Estadual no (des)cumprimento das referidas leis e ver como uma comunidade quilombola em busca de seus direitos enfrenta o descaso governamental, que redunda na inoperância das Leis e na carência de recursos materiais, humanos e financeiros  para o atendimentos às comunidades quilombolas.
Concepções de comunidades remanescentes de quilombos
            A concepção de comunidades remanescentes de quilombos, mais aceita atualmente, abrange as comunidades que têm vínculo histórico e social com os quilombos definidos como agrupamento de escravos fugidos ( modelo quilombo de Palmares) e também as comunidades negras rurais que conseguiram manter a autonomia no período escravista.   De acordo com os defensores deste ponto de vista, as comunidades remanescentes de quilombos seriam :

"Toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais tem forte vínculo com o passado"[3]

" Contemporaneamente , portanto , o termo não se refere a  resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação  biológica.   Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogénea.   Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou  rebelados mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.
As identidades desses grupos não se define pelo tamanho e número de seus membros , mas pela experiência  vivida e as versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade enquanto grupo.   Trata-se , portanto, de uma referencia histórica comum, construída a partir de vivências e valores partilhados (...)[4].

LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO  REFERENTES AS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS/ COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
 Artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 1989, que trata sobre as terras de remanescentes de quilombos
O artigo 33 do Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias  refere-se as ações do Estado Mato-Grossense  em relação as  comunidades negras rurais da seguinte forma:

Artigo 33 - O Estado emitirá , no prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação complementar ou ordinária, os títulos definitivos relativos as terras dos remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século.

            Consideramos que este artigo, da forma que está redigido, supera as limitações do Artigo 68 da Constituição Federal de 1988, pois : 1) aumenta  a amplitude das comunidades a serem beneficiadas pois se refere a todas as comunidades negras rurais e não apenas as remanescentes de quilombos;  2 ) beneficia as comunidades formadas até  1939 , ou seja formadas após a abolição da escravidão negra no Brasil não sendo portanto quilombolas no sentido restrito do termo.
Lei n.7.775 de novembro de 2002 que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidade Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso
            Em 26 de Novembro de 2002, o Governo do Estado sancionou a Lei n.º 7,775 do Deputado José Riva, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso, contendo os seguintes artigos:
Art. 1º - Tendo como base o art. 68 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, fica instituído o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso, com o objetivo de desenvolver as seguintes atividades:
            - identificar e demarcar os territórios ancestrais e as terras remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso;
            - promover o levantamento e a legalização dessas áreas, por meio do INTERMAT;
            - promover o levantamento histórico e cultural dessas comunidades por meio da Secretária de Estado de Cultura e da UNEMAT;
            - identificar projetos culturais para enquadramento nas leis de incentivo à cultura;
            - apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário, agrário e social;
            - abrir linhas de credito para o turismo cultural e ecológico, a fim de viabilizar as comunidades remanescentes.
Art. 2º O Estado, a partir do levantamento histórico e cultural dessas comunidades, incluirá no currículo escolar obrigatório de Mato Grosso o estudo da história dos quilombos em Mato Grosso e das suas características culturais.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            A Lei 7.775 de novembro de 2002 até a presente data ( junho de 2004) não foi regulamentada , não tendo sido executada nenhuma das ações elencadas  pela referida Lei.

2 - As comunidades remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso
            O Estado de Mato Grosso possui acima de 50 comunidades negras rurais (CNR)[5] .  Entretanto existe uma "invisilidade" destas comunidades, que geralmente são pouco beneficiadas pelas ações de órgãos estaduais e municipais.   Apesar deste numero de CNR, apenas os negros da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata-Cavalo[6], lutam, desde 1995, pela regularização fundiária de suas terras baseados no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) da Constituição Brasileira e o Artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

TENTATIVAS DE LEVANTAMENTO DE COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO ESTADO DE MATO GROSSO

No Estado de Mato Grosso ocorreram três tentativas de levantamento das comunidades remanescentes de quilombos.   Não temos, ainda muitas informações sobre as duas primeiras tentativas para uma análise mais completa sobre essas tentativas mas  gostaríamos de menciona-las.
1ª Tentativa foi realizada pelo Grupo de Pesquisa  sobre o Negro em Mato Grosso que havia na UFMT- Universidade do Estado de Mato Grosso.   O grupo de pesquisa sobre comunidades Negras Rurais em Mato Grosso, era liderado pela Professora pesquisadora Dr.ª Maria de Lurdes Bandeira.   Esse Grupo atuou no Mato Grosso, principalmente na Baixada Cuiabana e também em algumas comunidades de Mato Grosso do Sul, produzindo vários laudos de identificação de comunidades remanescentes de quilombos.   Destaca-se na produção deste grupo o trabalho sobre a  Comunidade de Mata Cavalo.   Além disto a professora Maria de Lurdes Bandeira, coordenadora deste grupo, havia anteriormente pesquisado a cidade de Vila Bela ( cidade negra e ex - capital do Estado) na sua tese de doutorado e publicado o livro “ Território Negro em Espaço Branco”.[7] 
            Este grupo encerrou as suas atividades na UFMT no final da década de 1990, e passou a funcionar com menor intensidade na Universidade de Cuiabá – UNIC.
2ª Tentativa foi realizada pelo Grupo de Trabalho criado pelo INTERMAT- Instituto de Terras de Mato Grosso em 1997. (Portaria 148/97).  Este grupo foi criado “... com a finalidade de levantar a situação e apresentar proposta de Lei que discipline e disponha sobre os procedimentos de titulação de terras aos remanescentes das Comunidades de Quilombos
            O GT era formado por representantes do INTERMAT, da Comunidade de Mata Cavalo, da Associação das Escolas Católicas, Associação dos Filhos de Vila Bela, do GRUCON – Grupo União e Consciência Negra, da Câmara  de Vereadores de Cuiabá, e da Secretaria de Estado da  Cultura.
            Apesar da amplitude de sua finalidade o GT de acordo com informações que temos até o presente momento, apenas realizou a identificação da Comunidade de Mata Cavalo como remanescentes de Quilombo, não realizando o levantamento das outras comunidades remanescentes de quilombos matogrossenses, nem formulando proposta de procedimentos de titulação da terra deste tipo de comunidade.
3ª tentativa – É a que estamos realizando na UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso.   Foi iniciada no final de 2000 com a pesquisa exploratória para a escolha de comunidades negras para realização de pesquisa para elaboração de tese de doutorado em Ciências Sociais na UNICAMP.    A pesquisa foi realizada através de contatos com prefeituras municipais, secretarias municipais de educação e de agricultura, escritórios de extensão rural, padres etc.   Numa primeira fase levantamos o nome de trinta comunidades, posteriormente a lista foi aumentada 55 comunidades.   Pelo fato do objetivo desta pesquisa ser inicialmente apenas de subsidiar uma tese de doutorado , não fizemos a ida a campo para contatar as comunidades e verificar se enquadram realmente na categoria de comunidades remanescente de quilombo.    Por falta de recursos e apoio de  entidades governamentais ou ONGs e entidades do movimento negro, estamos realizando o levantamento das comunidades negras rurais ,apenas no município de Poconé/MT, através do projeto de pesquisa “ História e Memória: comunidades negras rurais do município de Poconé/MT” financiado com recursos próprios da UNEMAT.      A pesquisa esta em andamento tendo sido levantadas 27 comunidades negras rurais,

SEGUNDA PARTE  - O CASO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DO QUILOMBO MATA CAVALO
A Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo
            Esta situada no município de Nossa Senhora do Livramento/ Estado de Mato Grosso[8], às margens da rodovia estadual MT 060 - Cuiabá - Poconé, à aproximadamente 40 km de Cuiabá e à 8 Km da cidade de Nossa Senhora do Livramento.   A área estimada do gleba é de 13.627 hectares, estando localizada as margens da rodovia Cuiabá- Poconé.
Atualmente a gleba é formada pelas comunidades negras[9], Ourinhos, Mata-Cavalo de Baixo, Mata-Cavalo de Cima e Mutuca; pela comunidade sem terra[10] da Gleba União; comunidade do Aguassú[11] (onde vivem famílias remanescentes e famílias sem terra)); por grupos dispersos de pequenos fazendeiros e por fazendas, destacando-se a Fazenda Romale, Flamboyant, Ourinhos e Capim Verde.   Portanto existe uma heterogeneidade na população no Complexo Mata-Cavalo,  em decorrência dos diversos grupos e pessoas que entraram na terra, desde o século XVlll até aos tempos atuais.

2 ) Breve histórico da gleba Sesmaria Boa Vida-Quilombo de Mata Cavalo   
Os negros de Mata Cavalo obtiveram as suas terras através de doação feita pelo senhorio, em setembro de 1883, de parte da Sesmaria Boa Vida. e também por compras de  pedaços do restante da referida sesmaria no final do século XlX.
Segundo BANDEIRA, após a doação os negros fixaram moradia ao redor do córrego Mata Cavalo, na sua parte mais baixa, tendo como limites os córregos da Estiva e Mutuca.   Com a chegada de mais negros que com o fim da escravidão, buscavam acolhida na área tendo como base a afiliação racial [e parentesco] , este núcleo original se expandiu em três direções : para as cabeceiras do córrego Mata Cavalo, para a cabeceira do córrego do Mutuca e para o lado da Sesmaria Rondon   A localidade de Mata Cavalo, após a abolição passou a ser um ponto de convergência de negros recém libertos, tendo expandido a sua área com a vinda de novos moradores[12]..
Entretanto apesar dos negros da gleba, terem os documentos da doação e de compras de terras na área, eles passaram a sofrer pressões para saírem das mesmas, mas tendo êxito na resistência à essas tentativas de expropriação de suas terras.   As condições de resistência passaram a mudar à partir de 1930.   Segundo BANDEIRA, à partir de 1930, o Estado de Mato Grosso e concomitantemente no município de Livramento passaram por grandes mudanças devido "a Marcha para o Oeste", que visava integrar economicamente as regiões Norte e Centro Oeste do Brasil ao restante do pais.   Deste modo houve grande crescimento de Cuiabá e Várzea Grande que se tornaram em locais de atração de famílias, entre elas as livramentenses, em busca de melhores empregos, saúde, educação e moradia.   No meio rural houve a transformação da terra em mercadoria [e a sua valorização] , havendo uma intensificação da pressão fundiária sobre posseiros e moradores das comunidades negras rurais, que passaram a sofrer grilagem e expulsão de suas terras.[13]
            .De acordo com a memória coletiva dos negros da gleba, o principal caso de expropriação de suas terras foi executado por Manoel Monteiro, que nas primeiras décadas do século XX, adquiriu terras na área.   Pouco a pouco foi convivendo com os membros da comunidade negra, e através de práticas de favores e clientelísticas, foi ganhando a confiança dos moradores da área, adquirindo mais terra e expandindo suas cercas. Posteriormente alegando as normas vigentes para a legalização da terra, propôs aos moradores da gleba, a realização de medição da área e a determinação das divisas de suas terras.   Aproveitando o desconhecimento dos negros sobre os tramites legais que envolviam a medição e a regularização fundiária, e a falta de recursos da comunidade negra para legalizar suas terras, o Sr Manoel Monteiro, realizou uma ação judicial para a medição da área e a demarcação de suas terras.   Este processo ocorreu de 1943 a 1953, havendo pouquíssima participação legal dos negros da área[14], bem como dos defensores públicos designados pela justiça para representá-los.   O resultado deste processo foi o Sr Monteiro legalizar a terra que havia adquirido na área ( em torno de 1.754 hectares) e por decisão da justiça, em 7 de Novembro de 1953, se apropriar de outros 6.775 hectares da área, pertencentes as famílias negras, para se ressarcir das despesas da medição da área que ele sozinho havia pago.   O Sr Monteiro a partir de 925 hectares de terras que tinha na área no início do processo judicial, em 1944, comprou mais terras, durante o processo, perfazendo uma área de 1.754 hectares, e com ajuda da justiça, obteve 6.775 dos negros da área, totalizando uma área de 8.549 hectares.   Após legalizar as terras, passou então a pressionar as famílias negras do Mata Cavalo, proibir que fizessem roça, fazer ameaças e violências para retirá-las da área.
            A maioria das famílias negras da Gleba, saíram de suas terras devido as ameaças e violências, algumas abandonaram a terra, outras venderam suas áreas para Manoel Monteiro, ou para outros fazendeiros que adquiriram terras vendidas por Manoel Monteiro.  
            O processo de expulsão das famílias negras do complexo Mata-Cavalo foi continuo.
Algumas famílias negras resistiram ao processo de grilagem de suas terras, manter parte das terras e permanecer na área.  Outros moradores permaneceram na área como trabalhadores dos fazendeiros.   A maioria das famílias negras que saíram da Gleba se mudaram para Cuiabá e Várzea Grande, sendo assentadas na periferia destas cidades, em lotes da Legião Brasileira de Assistência destinados à trabalhadores de baixa renda.   Estes lotes eram localizados em projetos de cinturão verde no Ribeirão do Lipa, na periferia de Cuiabá, e "Capão do Negro" ( hoje Cristo Rei) na periferia de Várzea Grande[15]    As famílias negras que, posteriormente, foram para Cuiabá e Várzea Grande, concentraram-se nestas duas localidades ou em bairros próximos à elas.
Nestas áreas urbanas onde os negros de Mata Cavalo foram morar, segundo BANDEIRA, "...iniciava-se o ressurgimento de uma territorialidade negra (...) Reorganizava-se a solidariedade grupal, as relações de parentesco, as praticas culturais sustentadas pela lembrança coletiva.   Era Mata Cavalo, ressurgindo, fênix negra, etnicamente reinventada"[16].
O exemplo maior da reconstrução parcial da comunidade negra do  Complexo Mata-Cavalo, ocorreu no "Capão do Negro", através da retomada da Festa de São Benedito e da Dança do Congo, eventos ligados à população de Mata Cavalo e que haviam sido interrompidos em Livramento, com a saída dos negros da gleba para outras localidades.

Movimento de retomada da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo
As famílias negras de Mata Cavalo, sempre guardaram na memória os tempos que eram donos da área, visto como época de fartura, liberdade e solidariedade étnica e vicinal.   Repassavam estas lembranças para seus filhos bem como as recordações da forma injusta e algumas vezes violenta como foram expropriados da área.   Estas lembranças eram reavivadas nas idas a gleba para visitar parentes, participar de festas e cultuar os parentes falecidos nos cemitérios da área.
À partir da década de 1960, os negros de Mata Cavalo começaram um processo de retorno ao município e a cidade de Livramento e às terras de Mata Cavalo.   Inicialmente o retorno à Gleba se deu através de compra de sitio e posses de proprietários brancos.
            Em 1989, o Sr Cesário Sarat e familiares mudaram para a região do Mata Cavalo de Baixo atendendo a uma solicitação de seu parente Manoel Apolinário, que tinha conseguido permanecer em suas terras e sofria  grande pressão de Ediberto Martins da Fazenda Romali..  Eles construíram barracos e fizeram roças num local próximo as cabeceiras do Córrego Mata Cavalo, que posteriormente passou a ser denominado de "207"[17].  O fazendeiro reagiu mandando destruir os barracos e as lavouras.   Iniciou-se, então, uma disputa prolongada pelas terras.   Em 1994, o Sr Ediberto ganhou uma sentença de reintegração de posse da área, fazendo o despejo das famílias ocupantes da área.
            De acordo com depoimentos do Sr Pedro, genro do Sr Cesário e primeiro presidente da Associação das famílias de Mata Cavalo, e de Dona Antônia, ex - esposa do Sr Cesário, na luta pelo "207", eles passaram a procurar documentos antigos da área em cartório e no Intermat.   No cartório de Livramento eles descobriram a certidão da doação de parte da área feita por Dona Anna à seus escravos, e documentos de compra de outros pedaços da gleba pelos negros.    Também entraram em contato com o Centro de Direitos Humanos, Pastoral da Terra-CPT, Grupo União e Consciência Negra - GRUCON e o movimento negro estadual, ficando através destes contatos, cientes dos artigos constitucionais sobre a legalização de terras dos remanescentes de quilombos e dos direitos que tinham a terras baseados nestes preceitos constitucionais (artigo 68 do ADCT da Constituição Brasileira e artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso).   Deste modo, como afirma o Sr Pedro "...ai deixamos de brigar pelo '207' e começamos a brigar pelo quilombo [gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo]"[18]
            Através do vereador de Cuiabá Hélio Augusto, que era ligado ao Movimento Negro, eles receberam materiais e informações sobre a luta pela terra travada pela comunidade negra do rio das Rãs/Ba, e receberam assessória gratuita do advogado Antônio Plínio para entrar com solicitação de posse e legalização da gleba Mata Cavalo, tendo como fundamento o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e o artigo 33 do ADCT da Constituição Estadual[19].
            Em outubro de 1995, após analisar a referida solicitação, a Procuradoria Geral do Estado concluiu:

"... não haver no pedido requisitos de provas comprobatórias que evidenciam a ocupação da área por negros remanescentes de quilombos ou que nelas estejam há mais de 50 anos, nem tampouco vislumbrar-se no pedido interesse coletivo, situações essas que a Provisão Constitucional garante a emissão de Título de Domínio via administrativa..."[20]

 OCUPAÇÃO DAS TERRAS
            Não obtendo parecer favorável da justiça, os descendentes dos antigos moradores da área ( autodenominados de "remanescentes"), através de ações conjuntas ou localizadas , passaram a planejar e executar a ocupação da gleba, através da entrada de famílias  negras consideradas remanescentes dos antigos moradores da gleba e famílias sem terra (não ligadas ao Movimento Nacional de Sem Terras/MST) nas localidades do Mutuca, "duzentos e sete" , Aguassú, Ourinhos e Fazenda Capim Verde, fazendo acampamentos nas referidas áreas.
            A entrada das famílias em diversas localidades da Gleba Mata Cavalo, fez com que o Governo do Estado de Mato Grosso, inicia-se ações na área.   Inicialmente realizou negociações com os fazendeiros e famílias ocupantes visando evitar o acirramento do conflito,  sendo feito um aluguel de área da fazenda Romale para abrigar os acampamentos das localidades de Mata Cavalo de Baixo e Mata Cavalo de Cima.    Posteriormente as outras ações do governo foram 1-  a medição da Gleba Mata Cavalo, efetuada pelo Intermat e arrecadação de 2.948 hectares de terras; 2 -  caracterização da Gleba como remanescente de quilombo, por um Grupo de trabalho criado pelo Intermat;  3 - elaboração pelo Incra de laudo técnico para desapropriação das fazendas; 4 - reconhecimento da comunidade [das comunidades negras rurais] existente no Complexo Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo como remanescente de quilombo, pelo Governo Matogrossense e pela Fundação Cultural Palmares; 5 - emissão pela Fundação Cultural Palmares de Titulo de Reconhecimento de Domínio  de 11.722 hectares do Complexo Mata Cavalo para a Associação Sesmaria Quilombo Mata Cavalo, que representa todas as famílias "remanescentes da área.
No processo de luta pela Gleba Mata Cavalo as famílias negras remanescentes dos antigos moradores da área passaram por  um processo de etnôgenese, assumindo gradualmente a identidade de remanescente de quilombo e utilizando desta identidade como arma de luta para reaver e regularizar as terras de seus antepassados.   Este fato levou-as a romper com a aliança com as famílias sem terra, as quais passaram a considerar intrusas numa área que era terra dos negros.   A informação de que a Gleba Mata Cavalo não era terra devoluta e sim área dos remanescentes fez com que a maioria dos sem terras saíssem da área, entretanto algumas famílias continuaram vivendo na comunidade do Aguassú e na comunidade sem terra da Gleba União, se tornando em focos de conflitos com os negros da área.
            Cada localidade da Gleba Mata Cavalo ocupada pelas famílias negras forma uma comunidade rural, possuindo associação das famílias (registrada em cartório), e lideranças que representam externamente a comunidade, tendo reuniões freqüentes para informar e organizar os moradores da localidade, que são ligados por laços de solidariedade e reciprocidade e em muitos casos pelo parentesco.    As associações são reunidas na Associação Sesmaria Boa Vida-Quilombo Mata Cavalo, cuja diretoria eleita pelo voto universal de todos os associados, representa os interesses das famílias negras da Gleba, sendo reconhecida pelas ONGs e órgãos do Governo.   Esta associação participa do Fórum das entidades Negras do Estado de Mato Grosso e da  Associação Nacional  das comunidades Remanescentes de Quilombos.
            Na luta pela retomada e regularização de suas terras, os negros de Mata Cavalo, com apoio de ONGs, universidades, movimentos negros, e alguns políticos fazem constantes reuniões e contatos com o Ministério Publico Federal em Mato Grosso, Intermat, Fundação Cultural Palmares, Governo e órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.   Fazem outros tipos de mobilizações como abaixo assinados, caravanas de moradores para Cuiabá, reuniões com moradores da área para mobilizações e esclarecimentos.   Buscam constantemente divulgar suas reivindicações e lutas nos meios de comunicação de massa.   
TERCEIRA PARTE- A LUTA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DO QUILOMBO MATA CAVALO E AS AÇÕES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, ONGs E  ENTIDADES DO ‘MOVIMENTO NEGRO”
            Entretanto apesar das ações governamentais realizadas no Complexo Mata Cavalo  e da constante mobilização das famílias "remanescentes" pouca coisa foi concretizada para a regularização fundiária da gleba e o cumprimento dos preceitos constitucionais, de forma que:
1 - As populações das comunidades do Mata Cavalo de Baixo, Mata Cavalo de Cima e Ourinhos/Ponta da Estiva após a entrada na área ficaram muitos anos  residindo de maneira provisória e precária em áreas insuficientes para executarem atividades agropecuárias necessárias ao sustento das famílias, havendo no caso das áreas alugadas (comodatos) normas que impediam a construção de casas de alvenaria, poços e o plantio de culturas que não sejam anuais.  Tendo assim de viverem  em condições precárias, necessitando de vender força de trabalho e de outras rendas provenientes de aposentadorias ou de apoio dado por familiares que moram fora da gleba.   Ficaram, também, dependentes de apoio governamental na forma de apoio para a alimentação das famílias (sacolões)
2 -  Na gleba existem conflitos envolvendo famílias "remanescentes" e famílias Sem Terra; famílias "remanescentes" e fazendeiros; famílias Sem Terra e fazendeiros;
3 - O Intermat não repassou os 2.948 hectares terras arrecadadas  no complexo Mata Cavalo para as comunidades negras da área, apesar delas terem sido reconhecidas como remanescentes de quilombos pelo Governo Mato-grossense;
4 - O INCRA, a Fundação Cultural Palmares e o Intermat, estão à  anos, decidindo qual entidade é a responsável em realizar das desapropriações dos sitiantes e fazendeiros "não remanescentes" da área.
5 - As entidades Governamentais  - Secretária do Estado da Agricultura, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural /EMPAER, IBAMA- não reconhecem as qualidades da agricultura itinerante ( de coivara) praticada pelas famílias negras da Gleba, de forma que elas não recebem assistência técnica, fomento agropecuário, credito rural para agricultura familiar etc., tendo recebido multas e repreensões do IBAMA pelo fato de fazerem lavouras em locais de matas ciliares;
6 -  A prefeitura de Livramento atua pouco na área, de modo que as escolas municipais são precárias e as estradas são ruins, principalmente no período das chuvas;
7 - O Titulo de Reconhecimento de Domínio expedido pela  Fundação Cultural Palmares para a Associação Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo, não esta sendo aceito pelos cartórios do Mato Grosso e esta sob ação judicial dos fazendeiros
8 - As famílias negras "remanescentes" moradoras na gleba, controlavam efetivamente em torno de 1.300 hectares, ou seja, menos de 10 % da área da gleba até o final de 2002.    À partir desta data , a  Associação Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo rompe com a postura de ficar esperando a ação do órgãos governamentais para a recuperação de suas terras e passa a ocupar as fazendas existentes na área.    Deste modo passam a controlar em torno de 80% das terras do Complexo Mata Cavalo.
9 -   Com a retomada da ocupação das terras pelas famílias quilombolas a luta  passa a períodos de confrontos diretos com fazendeiros e seus empregados e também aumenta  as ações judiciais dos fazendeiros para tirar os quilombolas das terras;
10 – As ONGs, entidades do “Movimento Negro” e entidades governamentais não conhecem “a fundo a realidade “ do Quilombo Mata Cavalo e optaram por não intervirem nas lutas internas da comunidade e na disputa dos diferentes “projetos” da população local para o futuro da área (parcelamento da terras ou manter a forma de uso comum das mesmas)
            A situação das comunidades remanescentes de quilombos do complexo Mata Cavalo, ficou mais complexa com a o Decreto N.º 3.912 de 10 de setembro de 2001, que regulamentou as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes de quilombos, principalmente o artigo 1º incisos l e ll[21] pois parte da terra da  gleba foi comprada pelos negros após 1888 e também porque as famílias negras em 1988, detinham uma parte muita pequena das terras.   Outro fator complicador é o despacho N.º 370 de 13 de maio de 2002, do Presidência da Republica, pois impede a desapropriação de terras de áreas de remanescentes de quilombos, e na gleba Mata Cavalo, existem fazendas e sítios na gleba Mata Cavalo com títulos de propriedade considerados legais pela justiça.   Em parte, esta situação desfavorável  causada pelo Decreto e Despacho Governamental acima citados, foi resolvida com a edição do Decreto n.º 4.887 de 20 de Novembro de 2003 do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promulgou novos procedimentos para a identificação, reconhecimento, delimitação demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata  o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Outro fator favorável as famílias remanescentes da gleba foi a descoberta pela Defensoria Publica de documentos que comprovam que os títulos conseguidos pelos atuais proprietários das fazendas dentro da gleba, não levaram em consideração os documentos dos negros da área de doação e de compra das terras[22] e que comprovam as irregularidades ocorridas durante o processo judicial que redundou na expropriação das terras dos negros.       
A descoberta destes documentos coloca uma questão nova na luta pela terra  travada pelas comunidades negras do complexo Mata Cavalo, e também para outras comunidades negras rurais brasileiras, que é a possibilidade de anulação de títulos de terra irregulares, obtidos através de grilagem, omissão e/ou má fé de autoridades governamentais e de cartórios, podendo gerar jurisprudência favorável à muitas comunidades negras que perderam, total ou parcialmente, suas terras.   Deste modo a luta das comunidades negras do complexo Mata Cavalo deve ser atentamente acompanhada e apoiada por todas as comunidades negras rurais brasileiras, pelos outros setores do Movimento Negro e por todas as pessoas, brancas ou negras, que desejam um Brasil mais justo e o respeito as diferenças étnico - culturais.


[1] Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso/Unemat, aluno do Doutorado em Ciências Sociais da Unicamp.   Email - antomo@ig.com.br-  Texto escrito em maio 2004
[2] Nas leis e artigos constitucionais existentes no Estado de Mato Grosso se utiliza o termo comunidade negra rurais ao invés de comunidade remanescente de quilombos, talvez como forma de tornar esta legislação mais abrangente e evitar os problemas jurídicos e de indefinições causados pelo  termo remanescente de comunidade de quilombo ou comunidade remanescente de quilombo.
[3] ANDRADE, Tânia (org.). Quilombos em São Paulo. São Paulo: Instituto de Terras do Estado de São Paulo, 1997. p. 47.
[4] PACHECO, João Pacheco de. .apud ANDRADE. Tânia (org.). Op. cit. p.47 - 48
[5] Conforme pesquisa exploratória que realizamos, contatando prefeituras, Secretárias Municipais de Educação e escritórios de extensão rural, dados de maio de  2004
[6]  O nome de Gleba Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo foi colocado pela equipe do Instituto de Terras do estado de Mato Grosso/ INTERMAT que realizou os trabalhos de delimitação da área, sendo utilizado também pela associação que congrega os moradores das diferentes comunidades  negras atualmente existentes na gleba    Também utilizaremos o nome de Complexo  ou gleba Mata Cavalo
[7]  Vila Bela da Santíssima Trindade é uma das duas comunidades remanescentes de quilombo que a Fundação Cultural Palmares reconhece no Estado de Mato Grosso.
[8] À partir deste momento, para facilitar a redação deste texto,  passaremos a denominar o município de Nossa Senhora do Livramento e a  cidade sede do município que tem o mesmo nome, apenas pelo nome de Livramento
[9] As famílias negras descendentes dos antigos moradores da gleba Mata Cavalo autodenominam-se de "remanescentes" , ou seja, remanescentes de antigas famílias negras da área.   Também denominam de "não remanescentes" os sitiantes brancos, os fazendeiros e as famílias  Sem terras.
[10] As famílias denominadas de sem terras são as que não tem parentesco com os antigos moradores negros da gleba Mata Cavalo.  Estas famílias não são ligadas ao Movimento Nacional dos Sem Terras/MST.   Nos primeiros meses de ocupação da gleba, formaram  uma associação dos Sem Terras (ASTELIVRA). Posteriormente passaram a se autodenominarem-se de pequenos produtores rurais, mas continuam a serem denominados de Sem Terras, pelos negros da gleba e pela sociedade inclusiva.
[11] A comunidade do Aguassú esta passando por um processo de fim da aliança entre famílias remanescentes e famílias sem terra, existindo amistosidade entre as lideranças destes grupos familiares, que redundou na criação de duas associações na comunidade, uma dos sem terra, outra dos remanescentes.
[12] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Mata Cavalo (MT)- Relatório Histórico e Antropológico. Brasília: Ministério da Cultura, 199? . p.13 e 17
[13] Idem, Ibidem, p.33 - 35.
[14] Exceto o pessoal do Mutuca que através de advogado do Sr Macário apresentou documentos onde comprovavam que tinham adquiridos terras na região do Mutuca.   Entretanto só existe esta manifestação dos negros da área neste processo, sendo que no restante do mesmo não se manifestaram, sendo tratados como "incertos e desconhecidos". 
[15] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. cit. p.39.
[16] Idem, Ibidem. p.39.
[17] O nome de "207" surgiu porque a área, disputada pelo Sr Cesário e familiares e a fazenda Romale , tinha 207 hectares.
[18] Entrevista realizada com o Sr Pedro Vilela da Silva, em 2001.
[19] Entregue na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso em setembro de 1995, gerando o processo  n.º 7.636-8 de 11/09/95.
[20] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. Cit. p.49.
[21] Parágrafo único do Artigo primeiro do Decreto º3.912 de 10 de Setembro de 2001. (...) somente pode ser  reconhecida a propriedade sobre terras que :
l - eram ocupadas por quilombos em 1888 [ano da abolição da escravidão no Brasil]; e
ll estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988 [data  da promulgação da Constituição Brasileira].   
[22] Diário de Cuiabá de 13 de abril de 2002.

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