“Prá Inglês ver”: A legislação
referente aos direitos da comunidades negras rurais no Estado de Mato Grosso e
o caso dos Remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida -Quilombo Mata
Cavalo.
Antônio
Eustáquio de Moura[1] 2004
INTRODUÇÃO
No Brasil
com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, entraram em vigor
os artigos os artigos 215 e 216 e o
artigo 68 do ADCT- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Brasileira, que garantem, respectivamente, os direitos culturais e
fundiários das comunidades remanescentes de quilombos. Entretanto decorridos quase 16 anos da
aprovação destes preceitos constitucionais poucas comunidades foram
beneficiadas pelos mesmos, pois de acordo com dados da Fundação Cultural
Palmares das 743 comunidades remanescentes de quilombos existentes no Brasil,
apenas 42 foram reconhecidas e destas apenas 29 tiveram as terras tituladas
(dados de 2002).
No Estado de Mato Grosso
além da legislação federal sobre as comunidades remanescentes de quilombos existe uma legislação estadual[2]
na forma do artigo 33 do ADCT – Ato da
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual que se refere aos direitos fundiários das
comunidades negras rurais ; e a Lei n.º 7,775 de novembro de 2002 que instituiu
o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes
de Quilombos em
Mato Grosso. Entretanto da mesma forma que ocorre a
nível federal, a legislação referente aos direitos das comunidades negras
rurais/remanescentes de quilombos não é efetivamente aplicada, de forma que das
55 comunidades relacionadas como comunidades negras rurais apenas a comunidade
remanescente do quilombo Mata Cavalo e a comunidade de Vila Bela da Santíssima
Trindade são reconhecidas comunidades remanescente de quilombo pelo Governo
Estadual e Fundação Cultural Palmares.
Neste texto pretendo, tendo
como base a luta pela suas terras travadas pela comunidade do quilombo Mata
Cavalo, localizado no município de Nossa Senhora do Livramento/MT, analisar a
atuação do Governo Federal e Estadual no (des)cumprimento das referidas leis e
ver como uma comunidade quilombola em busca de seus direitos enfrenta o descaso
governamental, que redunda na inoperância das Leis e na carência de recursos
materiais, humanos e financeiros para o
atendimentos às comunidades quilombolas.
Concepções de
comunidades remanescentes de quilombos
A
concepção de comunidades remanescentes de quilombos, mais aceita atualmente,
abrange as comunidades que têm vínculo histórico e social com os quilombos
definidos como agrupamento de escravos fugidos ( modelo quilombo de Palmares) e
também as comunidades negras rurais que conseguiram manter a autonomia no
período escravista. De acordo com os
defensores deste ponto de vista, as comunidades remanescentes de quilombos
seriam :
"Toda comunidade negra rural que agrupe
descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as
manifestações culturais tem forte vínculo com o passado"[3]
" Contemporaneamente , portanto , o
termo não se refere a resíduos ou
resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica.
Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente
homogénea. Da mesma forma nem sempre
foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados mas, sobretudo, consistem em grupos
que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus
modos de vida característicos num determinado lugar.
As identidades desses grupos não se define
pelo tamanho e número de seus membros , mas pela experiência vivida e as versões compartilhadas de sua
trajetória comum e da continuidade enquanto grupo. Trata-se , portanto, de uma referencia
histórica comum, construída a partir de vivências e valores partilhados (...)[4].
LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO REFERENTES AS COMUNIDADES NEGRAS
RURAIS/ COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
Artigo da Constituição do Estado de Mato
Grosso, promulgada em 1989, que trata sobre as terras de remanescentes de
quilombos
O artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias refere-se as ações do Estado
Mato-Grossense em relação as comunidades negras rurais da seguinte forma:
Artigo 33 - O Estado emitirá , no prazo de um ano, contado da promulgação desta
Constituição e independentemente de legislação complementar ou ordinária, os
títulos definitivos relativos as terras dos remanescentes das comunidades
negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século.
Consideramos
que este artigo, da forma que está redigido, supera as limitações do Artigo 68
da Constituição Federal de 1988, pois : 1) aumenta a amplitude das comunidades a serem
beneficiadas pois se refere a todas as comunidades negras rurais e não apenas
as remanescentes de quilombos; 2 )
beneficia as comunidades formadas até
1939 , ou seja formadas após a abolição da escravidão negra no Brasil
não sendo portanto quilombolas no sentido restrito do termo.
Lei n.7.775 de
novembro de 2002 que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização
das Comunidade Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso
Em
26 de Novembro de 2002, o Governo do Estado sancionou a Lei n.º 7,775 do
Deputado José Riva, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e
Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso,
contendo os seguintes artigos:
Art. 1º - Tendo como base o art. 68 das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil,
fica instituído o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades
Remanescentes de Quilombos em
Mato Grosso, com o objetivo de desenvolver as seguintes
atividades:
-
identificar e demarcar os territórios ancestrais e as terras remanescentes de
quilombos no Estado de Mato Grosso;
-
promover o levantamento e a legalização dessas áreas, por meio do INTERMAT;
-
promover o levantamento histórico e cultural dessas comunidades por meio da
Secretária de Estado de Cultura e da UNEMAT;
-
identificar projetos culturais para enquadramento nas leis de incentivo à
cultura;
-
apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário, agrário e
social;
-
abrir linhas de credito para o turismo cultural e ecológico, a fim de
viabilizar as comunidades remanescentes.
Art. 2º O Estado, a partir do levantamento histórico
e cultural dessas comunidades, incluirá no currículo escolar obrigatório de
Mato Grosso o estudo da história dos quilombos em Mato Grosso e das suas
características culturais.
Art. 3º VETADO
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A
Lei 7.775 de novembro de 2002 até a presente data ( junho de 2004) não foi
regulamentada , não tendo sido executada nenhuma das ações elencadas pela referida Lei.
2 - As
comunidades remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso
O Estado
de Mato Grosso possui acima de 50 comunidades negras rurais (CNR)[5]
. Entretanto existe uma
"invisilidade" destas comunidades, que geralmente são pouco
beneficiadas pelas ações de órgãos estaduais e municipais. Apesar deste numero de CNR, apenas os negros
da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata-Cavalo[6],
lutam, desde 1995, pela regularização fundiária de suas terras baseados no
Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) da
Constituição Brasileira e o Artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato
Grosso.
TENTATIVAS DE LEVANTAMENTO DE COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO ESTADO DE MATO GROSSO
No Estado de Mato Grosso
ocorreram três tentativas de levantamento das comunidades remanescentes de
quilombos. Não temos, ainda muitas
informações sobre as duas primeiras tentativas para uma análise mais completa
sobre essas tentativas mas gostaríamos
de menciona-las.
1ª Tentativa foi realizada pelo Grupo de
Pesquisa sobre o Negro em Mato Grosso que havia
na UFMT- Universidade do Estado de Mato Grosso. O grupo de pesquisa sobre comunidades Negras
Rurais em Mato Grosso,
era liderado pela Professora pesquisadora Dr.ª Maria de Lurdes Bandeira. Esse Grupo atuou no Mato Grosso,
principalmente na Baixada Cuiabana e também em algumas comunidades de Mato
Grosso do Sul, produzindo vários laudos de identificação de comunidades
remanescentes de quilombos. Destaca-se
na produção deste grupo o trabalho sobre a
Comunidade de Mata Cavalo. Além
disto a professora Maria de Lurdes Bandeira, coordenadora deste grupo, havia
anteriormente pesquisado a cidade de Vila Bela ( cidade negra e ex - capital do
Estado) na sua tese de doutorado e publicado o livro “ Território Negro em
Espaço Branco”.[7]
Este
grupo encerrou as suas atividades na UFMT no final da década de 1990, e passou
a funcionar com menor intensidade na Universidade de Cuiabá – UNIC.
2ª Tentativa foi realizada pelo Grupo de
Trabalho criado pelo INTERMAT- Instituto de Terras de Mato Grosso em 1997.
(Portaria 148/97). Este grupo foi criado
“... com a finalidade de levantar a
situação e apresentar proposta de Lei que discipline e disponha sobre os
procedimentos de titulação de terras aos remanescentes das Comunidades de
Quilombos”
O GT era formado por representantes do INTERMAT, da
Comunidade de Mata Cavalo, da Associação das Escolas Católicas, Associação dos
Filhos de Vila Bela, do GRUCON – Grupo União e Consciência Negra, da
Câmara de Vereadores de Cuiabá, e da
Secretaria de Estado da Cultura.
Apesar
da amplitude de sua finalidade o GT de acordo com informações que temos até o
presente momento, apenas realizou a identificação da Comunidade de Mata Cavalo
como remanescentes de Quilombo, não realizando o levantamento das outras
comunidades remanescentes de quilombos matogrossenses, nem formulando proposta
de procedimentos de titulação da terra deste tipo de comunidade.
3ª tentativa – É a que
estamos realizando na UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso. Foi iniciada no final de 2000 com a pesquisa
exploratória para a escolha de comunidades negras para realização de pesquisa
para elaboração de tese de doutorado em Ciências Sociais
na UNICAMP. A pesquisa foi realizada
através de contatos com prefeituras municipais, secretarias municipais de
educação e de agricultura, escritórios de extensão rural, padres etc. Numa primeira fase levantamos o nome de
trinta comunidades, posteriormente a lista foi aumentada 55 comunidades. Pelo fato do objetivo desta pesquisa ser
inicialmente apenas de subsidiar uma tese de doutorado , não fizemos a ida a
campo para contatar as comunidades e verificar se enquadram realmente na
categoria de comunidades remanescente de quilombo. Por falta de recursos e apoio de entidades governamentais ou ONGs e entidades
do movimento negro, estamos realizando o levantamento das comunidades negras
rurais ,apenas no município de Poconé/MT, através do projeto de pesquisa “
História e Memória: comunidades negras rurais do município de Poconé/MT”
financiado com recursos próprios da UNEMAT.
A pesquisa esta em andamento tendo sido levantadas 27 comunidades negras
rurais,
SEGUNDA
PARTE - O CASO DA COMUNIDADE
REMANESCENTE DO QUILOMBO MATA CAVALO
A Gleba
Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo
Esta
situada no município de Nossa Senhora do Livramento/ Estado de Mato Grosso[8],
às margens da rodovia estadual MT 060 - Cuiabá - Poconé, à aproximadamente 40 km de Cuiabá e à 8 Km da cidade de Nossa
Senhora do Livramento. A área estimada
do gleba é de 13.627
hectares, estando localizada as margens da rodovia Cuiabá-
Poconé.
Atualmente a gleba é formada
pelas comunidades negras[9],
Ourinhos, Mata-Cavalo de Baixo, Mata-Cavalo de Cima e Mutuca; pela comunidade
sem terra[10]
da Gleba União; comunidade do Aguassú[11]
(onde vivem famílias remanescentes e famílias sem terra)); por grupos dispersos
de pequenos fazendeiros e por fazendas, destacando-se a Fazenda Romale,
Flamboyant, Ourinhos e Capim Verde.
Portanto existe uma heterogeneidade na população no Complexo
Mata-Cavalo, em decorrência dos diversos
grupos e pessoas que entraram na terra, desde o século XVlll até aos tempos
atuais.
2 ) Breve
histórico da gleba Sesmaria Boa Vida-Quilombo de Mata Cavalo
Os negros de Mata Cavalo
obtiveram as suas terras através de doação feita pelo senhorio, em setembro de
1883, de parte da Sesmaria Boa Vida. e também por compras de pedaços do restante da referida sesmaria no
final do século XlX.
Segundo BANDEIRA, após a
doação os negros fixaram moradia ao redor do córrego Mata Cavalo, na sua parte
mais baixa, tendo como limites os córregos da Estiva e Mutuca. Com a chegada de mais negros que com o fim
da escravidão, buscavam acolhida na área tendo como base a afiliação racial [e
parentesco] , este núcleo original se expandiu em três direções : para as
cabeceiras do córrego Mata Cavalo, para a cabeceira do córrego do Mutuca e para
o lado da Sesmaria Rondon A localidade
de Mata Cavalo, após a abolição passou a ser um ponto de convergência de negros
recém libertos, tendo expandido a sua área com a vinda de novos moradores[12]..
Entretanto apesar dos negros
da gleba, terem os documentos da doação e de compras de terras na área, eles
passaram a sofrer pressões para saírem das mesmas, mas tendo êxito na
resistência à essas tentativas de expropriação de suas terras. As condições de resistência passaram a mudar
à partir de 1930. Segundo BANDEIRA, à
partir de 1930, o Estado de Mato Grosso e concomitantemente no município de
Livramento passaram por grandes mudanças devido "a Marcha para o
Oeste", que visava integrar economicamente as regiões Norte e Centro Oeste
do Brasil ao restante do pais. Deste
modo houve grande crescimento de Cuiabá e Várzea Grande que se tornaram em
locais de atração de famílias, entre elas as livramentenses, em busca de
melhores empregos, saúde, educação e moradia.
No meio rural houve a transformação da terra em mercadoria [e a sua
valorização] , havendo uma intensificação da pressão fundiária sobre posseiros
e moradores das comunidades negras rurais, que passaram a sofrer grilagem e
expulsão de suas terras.[13]
.De
acordo com a memória coletiva dos negros da gleba, o principal caso de
expropriação de suas terras foi executado por Manoel Monteiro, que nas
primeiras décadas do século XX, adquiriu terras na área. Pouco a pouco foi convivendo com os membros
da comunidade negra, e através de práticas de favores e clientelísticas, foi
ganhando a confiança dos moradores da área, adquirindo mais terra e expandindo
suas cercas. Posteriormente alegando as normas vigentes para a legalização da
terra, propôs aos moradores da gleba, a realização de medição da área e a
determinação das divisas de suas terras.
Aproveitando o desconhecimento dos negros sobre os tramites legais que
envolviam a medição e a regularização fundiária, e a falta de recursos da
comunidade negra para legalizar suas terras, o Sr Manoel Monteiro, realizou uma
ação judicial para a medição da área e a demarcação de suas terras. Este processo ocorreu de 1943 a 1953, havendo
pouquíssima participação legal dos negros da área[14],
bem como dos defensores públicos designados pela justiça para
representá-los. O resultado deste
processo foi o Sr Monteiro legalizar a terra que havia adquirido na área ( em
torno de 1.754
hectares) e por decisão da justiça, em 7 de Novembro de
1953, se apropriar de outros 6.775 hectares da área, pertencentes as
famílias negras, para se ressarcir das despesas da medição da área que ele
sozinho havia pago. O Sr Monteiro a
partir de 925 hectares
de terras que tinha na área no início do processo judicial, em 1944, comprou
mais terras, durante o processo, perfazendo uma área de 1.754 hectares, e
com ajuda da justiça, obteve 6.775 dos negros da área, totalizando uma área de 8.549 hectares. Após legalizar as terras, passou então a
pressionar as famílias negras do Mata Cavalo, proibir que fizessem roça, fazer
ameaças e violências para retirá-las da área.
A
maioria das famílias negras da Gleba, saíram de suas terras devido as ameaças e
violências, algumas abandonaram a terra, outras venderam suas áreas para Manoel
Monteiro, ou para outros fazendeiros que adquiriram terras vendidas por Manoel
Monteiro.
O processo de expulsão das famílias
negras do complexo Mata-Cavalo foi continuo.
Algumas famílias negras resistiram ao processo de
grilagem de suas terras, manter parte das terras e permanecer na área. Outros moradores permaneceram na área como
trabalhadores dos fazendeiros. A
maioria das famílias negras que saíram da Gleba se mudaram para Cuiabá e Várzea
Grande, sendo assentadas na periferia destas cidades, em lotes da Legião
Brasileira de Assistência destinados à trabalhadores de baixa renda. Estes lotes eram localizados em projetos de
cinturão verde no Ribeirão do Lipa, na periferia de Cuiabá, e "Capão do
Negro" ( hoje Cristo Rei) na periferia de Várzea Grande[15] As famílias negras que, posteriormente,
foram para Cuiabá e Várzea Grande, concentraram-se nestas duas localidades ou
em bairros próximos à elas.
Nestas áreas urbanas onde os
negros de Mata Cavalo foram morar, segundo BANDEIRA, "...iniciava-se o ressurgimento de uma territorialidade negra
(...) Reorganizava-se a solidariedade grupal, as relações de parentesco, as
praticas culturais sustentadas pela lembrança coletiva. Era Mata Cavalo, ressurgindo, fênix negra,
etnicamente reinventada"[16].
O exemplo maior da
reconstrução parcial da comunidade negra do
Complexo Mata-Cavalo, ocorreu no "Capão do Negro", através da
retomada da Festa de São Benedito e da Dança do Congo, eventos ligados à
população de Mata Cavalo e que haviam sido interrompidos em Livramento, com a
saída dos negros da gleba para outras localidades.
Movimento de
retomada da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo
As famílias negras de Mata
Cavalo, sempre guardaram na memória os tempos que eram donos da área, visto
como época de fartura, liberdade e solidariedade étnica e vicinal. Repassavam estas lembranças para seus filhos
bem como as recordações da forma injusta e algumas vezes violenta como foram
expropriados da área. Estas lembranças
eram reavivadas nas idas a gleba para visitar parentes, participar de festas e
cultuar os parentes falecidos nos cemitérios da área.
À partir da década de 1960,
os negros de Mata Cavalo começaram um processo de retorno ao município e a
cidade de Livramento e às terras de Mata Cavalo. Inicialmente o retorno à Gleba se deu
através de compra de sitio e posses de proprietários brancos.
Em
1989, o Sr Cesário Sarat e familiares mudaram para a região do Mata Cavalo de
Baixo atendendo a uma solicitação de seu parente Manoel Apolinário, que tinha
conseguido permanecer em suas terras e sofria grande pressão de Ediberto Martins da Fazenda
Romali.. Eles construíram barracos e
fizeram roças num local próximo as cabeceiras do Córrego Mata Cavalo, que
posteriormente passou a ser denominado de "207"[17]. O fazendeiro reagiu mandando destruir os
barracos e as lavouras. Iniciou-se,
então, uma disputa prolongada pelas terras.
Em 1994, o Sr Ediberto ganhou uma sentença de reintegração de posse da
área, fazendo o despejo das famílias ocupantes da área.
De
acordo com depoimentos do Sr Pedro, genro do Sr Cesário e primeiro presidente
da Associação das famílias de Mata Cavalo, e de Dona Antônia, ex - esposa do Sr
Cesário, na luta pelo "207", eles passaram a procurar documentos
antigos da área em cartório e no Intermat.
No cartório de Livramento eles descobriram a certidão da doação de parte
da área feita por Dona Anna à seus escravos, e documentos de compra de outros
pedaços da gleba pelos negros. Também
entraram em contato com o Centro de Direitos Humanos, Pastoral da Terra-CPT,
Grupo União e Consciência Negra - GRUCON e o movimento negro estadual, ficando
através destes contatos, cientes dos artigos constitucionais sobre a
legalização de terras dos remanescentes de quilombos e dos direitos que tinham
a terras baseados nestes preceitos constitucionais (artigo 68 do ADCT da
Constituição Brasileira e artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato
Grosso). Deste modo, como afirma o Sr
Pedro "...ai deixamos de brigar pelo
'207' e começamos a brigar pelo quilombo [gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata
Cavalo]"[18]
Através
do vereador de Cuiabá Hélio Augusto, que era ligado ao Movimento Negro, eles
receberam materiais e informações sobre a luta pela terra travada pela
comunidade negra do rio das Rãs/Ba, e receberam assessória gratuita do advogado
Antônio Plínio para entrar com solicitação de posse e legalização da gleba Mata
Cavalo, tendo como fundamento o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e o
artigo 33 do ADCT da Constituição Estadual[19].
Em
outubro de 1995, após analisar a referida solicitação, a Procuradoria Geral do
Estado concluiu:
"... não haver no pedido requisitos de
provas comprobatórias que evidenciam a ocupação da área por negros
remanescentes de quilombos ou que nelas estejam há mais de 50 anos, nem
tampouco vislumbrar-se no pedido interesse coletivo, situações essas que a
Provisão Constitucional garante a emissão de Título de Domínio via
administrativa..."[20]
OCUPAÇÃO DAS TERRAS
Não
obtendo parecer favorável da justiça, os descendentes dos antigos moradores da
área ( autodenominados de "remanescentes"), através de ações
conjuntas ou localizadas , passaram a planejar e executar a ocupação da gleba,
através da entrada de famílias negras
consideradas remanescentes dos antigos moradores da gleba e famílias sem terra
(não ligadas ao Movimento Nacional de Sem Terras/MST) nas localidades do
Mutuca, "duzentos e sete" , Aguassú, Ourinhos e Fazenda Capim Verde,
fazendo acampamentos nas referidas áreas.
A
entrada das famílias em diversas localidades da Gleba Mata Cavalo, fez com que
o Governo do Estado de Mato Grosso, inicia-se ações na área. Inicialmente realizou negociações com os
fazendeiros e famílias ocupantes visando evitar o acirramento do conflito, sendo feito um aluguel de área da fazenda
Romale para abrigar os acampamentos das localidades de Mata Cavalo de Baixo e
Mata Cavalo de Cima. Posteriormente as
outras ações do governo foram 1- a
medição da Gleba Mata Cavalo, efetuada pelo Intermat e arrecadação de 2.948 hectares de
terras; 2 - caracterização da Gleba como
remanescente de quilombo, por um Grupo de trabalho criado pelo Intermat; 3 - elaboração pelo Incra de laudo técnico
para desapropriação das fazendas; 4 - reconhecimento da comunidade [das
comunidades negras rurais] existente no Complexo Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo
como remanescente de quilombo, pelo Governo Matogrossense e pela Fundação
Cultural Palmares; 5 - emissão pela Fundação Cultural Palmares de Titulo de
Reconhecimento de Domínio de 11.722 hectares do
Complexo Mata Cavalo para a Associação Sesmaria Quilombo Mata Cavalo, que
representa todas as famílias "remanescentes da área.
No processo de luta pela
Gleba Mata Cavalo as famílias negras remanescentes dos antigos moradores da
área passaram por um processo de
etnôgenese, assumindo gradualmente a identidade de remanescente de quilombo e
utilizando desta identidade como arma de luta para reaver e regularizar as
terras de seus antepassados. Este fato
levou-as a romper com a aliança com as famílias sem terra, as quais passaram a
considerar intrusas numa área que era terra dos negros. A informação de que a Gleba Mata Cavalo não
era terra devoluta e sim área dos remanescentes fez com que a maioria dos sem
terras saíssem da área, entretanto algumas famílias continuaram vivendo na
comunidade do Aguassú e na comunidade sem terra da Gleba União, se tornando em
focos de conflitos com os negros da área.
Cada
localidade da Gleba Mata Cavalo ocupada pelas famílias negras forma uma
comunidade rural, possuindo associação das famílias (registrada em cartório), e
lideranças que representam externamente a comunidade, tendo reuniões freqüentes
para informar e organizar os moradores da localidade, que são ligados por laços
de solidariedade e reciprocidade e em muitos casos pelo parentesco. As associações são reunidas na Associação
Sesmaria Boa Vida-Quilombo Mata Cavalo, cuja diretoria eleita pelo voto
universal de todos os associados, representa os interesses das famílias negras
da Gleba, sendo reconhecida pelas ONGs e órgãos do Governo. Esta associação participa do Fórum das entidades
Negras do Estado de Mato Grosso e da
Associação Nacional das
comunidades Remanescentes de Quilombos.
Na
luta pela retomada e regularização de suas terras, os negros de Mata Cavalo,
com apoio de ONGs, universidades, movimentos negros, e alguns políticos fazem
constantes reuniões e contatos com o Ministério Publico Federal em Mato Grosso, Intermat,
Fundação Cultural Palmares, Governo e órgãos públicos do Estado de Mato
Grosso. Fazem outros tipos de
mobilizações como abaixo assinados, caravanas de moradores para Cuiabá,
reuniões com moradores da área para mobilizações e esclarecimentos. Buscam constantemente divulgar suas
reivindicações e lutas nos meios de comunicação de massa.
TERCEIRA
PARTE- A LUTA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DO QUILOMBO MATA CAVALO E AS AÇÕES DAS
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, ONGs E
ENTIDADES DO ‘MOVIMENTO NEGRO”
Entretanto
apesar das ações governamentais realizadas no Complexo Mata Cavalo e da constante mobilização das famílias
"remanescentes" pouca coisa foi concretizada para a regularização
fundiária da gleba e o cumprimento dos preceitos constitucionais, de forma que:
1 - As populações das comunidades do Mata Cavalo de
Baixo, Mata Cavalo de Cima e Ourinhos/Ponta da Estiva após a entrada na área
ficaram muitos anos residindo de maneira
provisória e precária em áreas insuficientes para executarem atividades
agropecuárias necessárias ao sustento das famílias, havendo no caso das áreas
alugadas (comodatos) normas que impediam a construção de casas de alvenaria,
poços e o plantio de culturas que não sejam anuais. Tendo assim de viverem em condições precárias, necessitando de
vender força de trabalho e de outras rendas provenientes de aposentadorias ou
de apoio dado por familiares que moram fora da gleba. Ficaram, também, dependentes de apoio
governamental na forma de apoio para a alimentação das famílias (sacolões)
2 - Na gleba
existem conflitos envolvendo famílias "remanescentes" e famílias Sem
Terra; famílias "remanescentes" e fazendeiros; famílias Sem Terra e
fazendeiros;
3 - O Intermat não repassou os 2.948 hectares
terras arrecadadas no complexo Mata
Cavalo para as comunidades negras da área, apesar delas terem sido reconhecidas
como remanescentes de quilombos pelo Governo Mato-grossense;
4 - O INCRA, a Fundação Cultural Palmares e o
Intermat, estão à anos, decidindo qual
entidade é a responsável em realizar das desapropriações dos sitiantes e
fazendeiros "não remanescentes" da área.
5 - As entidades Governamentais - Secretária do Estado da Agricultura,
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural /EMPAER, IBAMA- não reconhecem
as qualidades da agricultura itinerante ( de coivara) praticada pelas famílias
negras da Gleba, de forma que elas não recebem assistência técnica, fomento
agropecuário, credito rural para agricultura familiar etc., tendo recebido
multas e repreensões do IBAMA pelo fato de fazerem lavouras em locais de matas
ciliares;
6 - A
prefeitura de Livramento atua pouco na área, de modo que as escolas municipais
são precárias e as estradas são ruins, principalmente no período das chuvas;
7 - O Titulo de Reconhecimento de Domínio expedido
pela Fundação Cultural Palmares para a
Associação Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo, não esta sendo aceito pelos
cartórios do Mato Grosso e esta sob ação judicial dos fazendeiros
8 - As famílias negras "remanescentes"
moradoras na gleba, controlavam efetivamente em torno de 1.300 hectares, ou
seja, menos de 10 % da área da gleba até o final de 2002. À partir desta data , a Associação Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata
Cavalo rompe com a postura de ficar esperando a ação do órgãos governamentais
para a recuperação de suas terras e passa a ocupar as fazendas existentes na
área. Deste modo passam a controlar em
torno de 80% das terras do Complexo Mata Cavalo.
9 - Com a
retomada da ocupação das terras pelas famílias quilombolas a luta passa a períodos de confrontos diretos com
fazendeiros e seus empregados e também aumenta
as ações judiciais dos fazendeiros para tirar os quilombolas das terras;
10 – As ONGs, entidades do “Movimento Negro” e
entidades governamentais não conhecem “a fundo a realidade “ do Quilombo Mata
Cavalo e optaram por não intervirem nas lutas internas da comunidade e na
disputa dos diferentes “projetos” da população local para o futuro da área (parcelamento
da terras ou manter a forma de uso comum das mesmas)
A
situação das comunidades remanescentes de quilombos do complexo Mata Cavalo,
ficou mais complexa com a o Decreto N.º 3.912 de 10 de setembro de 2001, que
regulamentou as disposições relativas ao processo administrativo para
identificação dos remanescentes de quilombos, principalmente o artigo 1º
incisos l e ll[21]
pois parte da terra da gleba foi
comprada pelos negros após 1888 e também porque as famílias negras em 1988,
detinham uma parte muita pequena das terras.
Outro fator complicador é o despacho N.º 370 de 13 de maio de 2002, do
Presidência da Republica, pois impede a desapropriação de terras de áreas de
remanescentes de quilombos, e na gleba Mata Cavalo, existem fazendas e sítios
na gleba Mata Cavalo com títulos de propriedade considerados legais pela
justiça. Em parte, esta situação
desfavorável causada pelo Decreto e
Despacho Governamental acima citados, foi resolvida com a edição do Decreto n.º
4.887 de 20 de Novembro de 2003 do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
promulgou novos procedimentos para a identificação, reconhecimento, delimitação
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades
dos quilombos de que trata o artigo 68
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de
1988.
Outro fator favorável as
famílias remanescentes da gleba foi a descoberta pela Defensoria Publica de
documentos que comprovam que os títulos conseguidos pelos atuais proprietários
das fazendas dentro da gleba, não levaram em consideração os documentos dos
negros da área de doação e de compra das terras[22]
e que comprovam as irregularidades ocorridas durante o processo judicial que
redundou na expropriação das terras dos negros.
A descoberta destes
documentos coloca uma questão nova na luta pela terra travada pelas comunidades negras do complexo
Mata Cavalo, e também para outras comunidades negras rurais brasileiras, que é
a possibilidade de anulação de títulos de terra irregulares, obtidos através de
grilagem, omissão e/ou má fé de autoridades governamentais e de cartórios,
podendo gerar jurisprudência favorável à muitas comunidades negras que
perderam, total ou parcialmente, suas terras.
Deste modo a luta das comunidades negras do complexo Mata Cavalo deve
ser atentamente acompanhada e apoiada por todas as comunidades negras rurais
brasileiras, pelos outros setores do Movimento Negro e por todas as pessoas,
brancas ou negras, que desejam um Brasil mais justo e o respeito as diferenças
étnico - culturais.
[1] Professor da Universidade do
Estado de Mato Grosso/Unemat, aluno do Doutorado em Ciências Sociais
da Unicamp. Email - antomo@ig.com.br- Texto
escrito em maio 2004
[2] Nas leis e artigos constitucionais
existentes no Estado de Mato Grosso se utiliza o termo comunidade negra rurais
ao invés de comunidade remanescente de quilombos, talvez como forma de tornar
esta legislação mais abrangente e evitar os problemas jurídicos e de
indefinições causados pelo termo
remanescente de comunidade de quilombo ou comunidade remanescente de quilombo.
[3] ANDRADE, Tânia (org.). Quilombos
em São Paulo. São
Paulo: Instituto de Terras do Estado de São Paulo, 1997. p. 47.
[4] PACHECO, João Pacheco de. .apud
ANDRADE. Tânia (org.). Op. cit. p.47 - 48
[5] Conforme pesquisa exploratória
que realizamos, contatando prefeituras, Secretárias Municipais de Educação e
escritórios de extensão rural, dados de maio de
2004
[6]
O nome de Gleba Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo foi colocado
pela equipe do Instituto de Terras do estado de Mato Grosso/ INTERMAT que
realizou os trabalhos de delimitação da área, sendo utilizado também pela
associação que congrega os moradores das diferentes comunidades negras atualmente existentes na gleba Também utilizaremos o nome de Complexo ou gleba Mata Cavalo
[7]
Vila Bela da Santíssima Trindade é uma das duas comunidades
remanescentes de quilombo que a Fundação Cultural Palmares reconhece no Estado
de Mato Grosso.
[8] À partir deste momento, para
facilitar a redação deste texto,
passaremos a denominar o município de Nossa Senhora do Livramento e
a cidade sede do município que tem o
mesmo nome, apenas pelo nome de Livramento
[9] As famílias negras descendentes
dos antigos moradores da gleba Mata Cavalo autodenominam-se de
"remanescentes" , ou seja, remanescentes de antigas famílias negras
da área. Também denominam de "não
remanescentes" os sitiantes brancos, os fazendeiros e as famílias Sem terras.
[10] As famílias denominadas de sem
terras são as que não tem parentesco com os antigos moradores negros da gleba
Mata Cavalo. Estas famílias não são
ligadas ao Movimento Nacional dos Sem Terras/MST. Nos primeiros meses de ocupação da gleba,
formaram uma associação dos Sem Terras
(ASTELIVRA). Posteriormente passaram a se autodenominarem-se de pequenos
produtores rurais, mas continuam a serem denominados de Sem Terras, pelos
negros da gleba e pela sociedade inclusiva.
[11] A comunidade do Aguassú esta
passando por um processo de fim da aliança entre famílias remanescentes e
famílias sem terra, existindo amistosidade entre as lideranças destes grupos
familiares, que redundou na criação de duas associações na comunidade, uma dos
sem terra, outra dos remanescentes.
[12] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Mata
Cavalo (MT)- Relatório Histórico e Antropológico. Brasília: Ministério da
Cultura, 199? . p.13 e 17
[13] Idem, Ibidem, p.33 - 35.
[14] Exceto o pessoal do Mutuca que
através de advogado do Sr Macário apresentou documentos onde comprovavam que
tinham adquiridos terras na região do Mutuca.
Entretanto só existe esta manifestação dos negros da área neste
processo, sendo que no restante do mesmo não se manifestaram, sendo tratados
como "incertos e desconhecidos".
[15] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op.
cit. p.39.
[16] Idem, Ibidem. p.39.
[17] O nome de "207" surgiu
porque a área, disputada pelo Sr Cesário e familiares e a fazenda Romale ,
tinha 207 hectares.
[18] Entrevista realizada com o Sr
Pedro Vilela da Silva, em 2001.
[19] Entregue na Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso em setembro de 1995, gerando o processo n.º 7.636-8 de 11/09/95.
[20] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op.
Cit. p.49.
[21] Parágrafo único do Artigo
primeiro do Decreto º3.912 de 10 de Setembro de 2001. (...) somente pode
ser reconhecida a propriedade sobre
terras que :
l - eram ocupadas por quilombos em 1888 [ano da
abolição da escravidão no Brasil]; e
ll estavam ocupadas por remanescentes das
comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988 [data da promulgação da Constituição
Brasileira].
[22] Diário de Cuiabá de 13 de abril
de 2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário