quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Processo de territorialização das Comunidades do Quilombo Mata Cavalo e Comunidade Campina de Pedra, nos Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Poconé – MT

Processo de territorialização das Comunidades do Quilombo Mata Cavalo e Comunidade Campina de Pedra, nos Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Poconé – MT

Antônio Eustaquio de Moura
Professor Doutor da UFMT

Apoio- Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso – FAPEMAT


No Estado de Mato Grosso são relacionadas 160 comunidades rurais consideradas como comunidades quilombolas. Destas, apenas, 65 são reconhecidas como Comunidades Remanescentes de Quilombos pela Fundação Cultural Palmares, mas nenhuma recuperou toda a terra expropriada no passado.

Buscaremos analisar a luta pela terra travada pela Comunidade Campina de Pedra que busca territorializar-se utilizando a Legislação Federal e a Estadual e a luta das comunidades negras rurais do Complexo Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo, as quais para obterem seus direitos e territórios, utilizam, também a ocupação das terras que lhes foram usurpadas no passado. Palavras Chaves - Comunidades Quilombolas; territorialização; direitos étnicos; Mato Grosso/Brasil

1 - Breve Histórico das Comunidades

1. 1 - Comunidade Campina de Pedra 2

Está situada nas margens da rodovia MT 451 (Estrada do COENGE), no município de Poconé/MT, a aproximadamente 100 km de Cuiabá, capital do Estado e 51 km da cidade de Poconé (sede do município). Possui 126 hectares

de terras e 28 famílias com uma população estimada de 112 pessoas.

Existem, também, outros parentes residindo em outras localidades, totalizando

20 famílias.

De acordo com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Comunidade de Remanescente de Quilombos Campina de Pedra/Poconé – MT as terras da comunidade fazem parte da Sesmaria Formiga, que possuía uma légua de frente e outra de fundos, sendo localizada nas cabeceiras do ribeirão Formiga. A mesma foi solicitada por Manoel Martins Colosso e seu irmão Tomé Joaquim Ferreira 1 Engenheiro Agrônomo (UFV), Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP). Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus de Cáceres, MT. Tel. 65 92013897 eustaquiodemoura@yahoo.com.br

2 O uso do termo “comunidade” não significa ausência de conflitos internos e de diferenciação social.

Nestes grupos sociais existem conflitos internos, diferenciação social baseada em aspectos econômicos (área de terra, quantidade de gado, outras rendas não agropecuárias etc.) e em aspectos sociais (facilidade de acesso aos mediadores sociais, órgãos governamentais, imprensa etc.).
2 ...] Com a presente suplica para que V. Exa. Se digne com o seu paternal Amor deferir aos Suplicantes concedendo-lhes a Sesmaria e a Licença para mudar as próprias moendas e lambiques da Chácara para as novas roças para os suplicantes se arrancharem e utilizarem-se do serviço dos escravos inferiores, e poderem a custa de seu trabalho sustentar suas famílias, e escravos de lavras como sempre costumaram. (RELATÓRIO TÉCNICO..., 2009, p.64)

A solicitação foi concedida aos “suplicantes” em 1791.
De acordo com o INCRA, na elaboração da pesquisa documental visando a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Comunidade de Remanescente de Quilombos Campina de Pedra/Poconé – MT foram encontrados nos arquivos da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Poconé

[...] registros de vários antigos moradores da Formiga, que são parentes diretos daqueles que hoje habitam a Campina de Pedra, inclusive refazendo a linha que os leva aos escravos que ocuparam a região no século XIX, tal como Felix Gonçalves Netto, ao que tudo indica pai de Benedito Mendes Gonçalves, de quem descendem todos os atuais quilombolas de Campina de Pedra [...] (2009, p.66)
A Sesmaria Formiga era conhecida e povoada deste o século XIX e em seu interior haviam as localidades Boa Vista, Fazenda Velha, Cachoeira, Capão da Abóbora, Várzea Grande [e Campina de Pedra] (RELATÓRIO TÉCNICO..., 2009, p.67)
A comunidade Campina de Pedra é formada por famílias descendentes de Benedito Mendes Gonçalves casado com D. Benedita Mendes Silva, o qual após a viuvez, casou-se com Clara Escolástica da Silva, ambas eram filhas de Silvério Bispo da Silva. Os filhos e filhas do casal foram formando famílias, as quais moravam próximas umas das outras, formando um pequeno arraial, em um local da Sesmaria Formiga, denominado “Cachoeira”.
A condição de escravo de Benedito Mendes Gonçalves e de Silvério Bispo da Silva, “raízes” (antepassados) das famílias de Campina de Pedra foi comprovada pela pesquisa documental do INCRA, através do registro de casamento de Felix Gonçalves Netto, pai de Benedito Mendes Gonçalves e através da certidão de batismo de uma das filhas de Silvério Bispo da Silva.

3 (vide paginas 66 e 71 e 72 do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Comunidade de Remanescente de Quilombos Campina de Pedra)

Mesmo após a abolição da escravatura, as famílias negras continuaram na localidade da Formiga, na condição de libertos.

De acordo com a memória coletiva da comunidade as terras de que dispunham mediam em torno de 1.500 (mil e quinhentos) hectares. A área era utilizada “em comum”, as famílias moravam na região da Cachoeira e faziam suas plantações, principalmente, na localidade denominada “Campina de Pedra”, onde a terra era mais fértil.

Plantavam, principalmente, arroz, milho, feijão que eram utilizados para subsistência das famílias, e as poucas cabeças de gado eram criadas soltas no

cerrado.
Tempo da Medição, tempo da perda de terras
A situação da comunidade mudou, no inicio da década de 1960, quando Leonildo Pereira Leite, morador na Fazenda Japão, vizinha a comunidade, resolveu fazer medição de suas terras. Neste processo de medição, Leonildo propôs e conseguiu que as famílias da comunidade saíssem da região da “Cachoeira” e fossem para a “Campina de Pedra”. Neste processo, denominado pelos moradores locais de “permuta”, cada família ficou com 60m (sessenta) hectares. Ocupando uma área menor do que tinham no passado.

Após a “permuta” houve a saída de varias famílias da área, havendo venda de terras para fazendeiros e sitiantes. São varias as causas destes fatos, sendo a mais mencionada à escassez de água no período da seca.

Outros fatores, como o fato da terra ter sido transformada em mercadoria e a transformação das cidades em locais onde as famílias poderiam melhorar a vida, também podem ter contribuído para a venda de terras e ida de famílias para outras localidades

Os principais locais para onde as famílias da comunidade mudaram foram Várzea Grande, Cáceres e Poconé
1.2 - O Complexo (Gleba) Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo3
3 O Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo, também é denominado de Gleba Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo, Gleba Mata Cavalo, Quilombo Mata Cavalo, ou simplesmente Mata 4 Esta situado no município de Nossa Senhora do Livramento/ Estado de Mato Grosso, à aproximadamente 40 km de Cuiabá e à 8 Km da cidade de Nossa Senhora do Livramento. A área estimada da gleba é de 13.627 hectares, o numero de famílias na área e fora da mesma é aproximadamente 400 (quatrocentas).

A Gleba é formada pela Comunidade Remanescente do quilombo Mata Cavalo, constituída pelas localidades do Ourinhos/Ponte da Estiva, Mata- Cavalo de Baixo, Mata-Cavalo de Cima e Mutuca onde residem as famílias negras; pela Gleba União habitada por famílias de sem terras4; região do Aguassú (onde vivem famílias remanescentes e famílias sem terra) e por área em poder de sitiantes e fazendeiros.

Os negros de Mata Cavalo obtiveram as suas terras através de doação feita pelo senhorio, em setembro de 1883, de parte da Sesmaria Boa Vida. E também, no final do século XIX , por meio de compras de pedaços do restante da referida sesmaria.

Entretanto apesar dos mesmos terem os documentos da doação e de compras de terras na área, eles passaram a sofrer pressões para saírem das mesmas, mas conseguiram êxito na resistência às primeiras tentativas de expropriação de suas terras.

.De acordo com a memória coletiva dos negros da gleba, o principal caso de expropriação de suas terras foi executado, nas primeiras décadas do século XX, por Manoel Monteiro (político do município e dono de um pequeno pedaço de terra na gleba).

A maioria das famílias negras da Gleba saiu de suas terras devido às ameaças e violências, algumas abandonaram a terra, outras venderam suas áreas para Manoel Monteiro, ou para outros fazendeiros que adquiriram terras vendidas por Manoel Monteiro.

As tentativas de expropriação das terras das famílias negras do complexo Mata-Cavalo foram continuas, tendo iniciado logo após a doação da Cavalo. Esses nomes variam de acordo com a pessoa ou instituição que os utilizam e no contexto em que é utilizado.

4 As famílias de sem terras não tem parentesco com os antigos moradores negros da gleba Mata Cavalo.

Estas famílias não são ligadas ao Movimento Nacional dos Sem Terras/MST. Nos primeiros meses de ocupação da gleba, formaram uma associação (ASTELIVRA). Posteriormente passaram a se autodenominarem de pequenos produtores rurais, mas continuam a serem denominados de Sem Terras, pelos negros da gleba e pela sociedade inclusiva.

5 área e concretizado na primeira metade do século XX. Algumas famílias negras resistiram ao processo de grilagem, e conseguiram manter parte das terras e permanecer na área. Alguns moradores permaneceram na área como trabalhadores dos fazendeiros. A maioria das famílias perdeu suas terras, e se mudaram para Cuiabá, Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.
2 – O Processo de luta pela terra nas comunidades Negras do Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo e na Comunidade Campina de Pedra


As Comunidades Negras Rurais Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo e a Comunidade Campina de Pedra ao lutarem por suas terras iniciaram, a partir dos anos 1990, um processo de mudança de identidade social, passando a se identificarem como Comunidade Remanescente de Quilombo. Entretanto, chegaram a etnogenese dessa identidade étnica por diferentes caminhos.
2.1 - No Complexo Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo O motivo das comunidades negras de Mata Cavalo se auto-identificarem como quilombolas foi a luta pela retomada de suas terras. Algumas famílias negras resistiram ao processo de expropriação de suas terras, tendo êxito parcial em alguns locais, principalmente, na Comunidade da Mutuca, onde conseguiram manter parte dá área.

Após a saída da maior parte das famílias da área, foi iniciado um processo de retorno à gleba através da aquisição de terras. A memória coletiva foi um grande sustentador do processo de retomada da terra, pois as famílias sempre lembravam e passavam para seus descendentes as lembranças da época em que eram donos da terra e essas lembranças eram tidas como de fartura e de solidariedade étnica e vicinal. Além disso, sempre lembravam as formas ilegais e as vezes violentas utilizadas para expropriá-los.

Os cemitérios e os restos ou locais das antigas casas eram utilizados como “lugares da memória”. As Festas de Santo realizadas pelas famílias que moravam na gleba ou na Casa São Benedito, localizada na Cidade de Nossa

Senhora do Livramento/MT, eram momentos de ativação da memória social e de reativação e fortalecimento dos laços étnicos e de parentesco.

Na década de 1980 e inicio de dos anos 1990, as famílias negras expropriadas da terra realizaram varias tentativas, sem sucesso, de retomada da área através de ocupações. Estas tentativas fracassadas redundaram em uma aliança das mesmas com um segmento do Movimento dos Sem Terras (não ligado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST). Juntos, em 1996, iniciaram um processo de ocupação da gleba, criando acampamentos e enfrentando os fazendeiros e sitiantes não negros moradores na área.

Nesse processo de luta pela terra as famílias da Gleba, através de mediadores sociais, aliados ao movimento, descobriram a Legislação Brasileira referente aos direitos fundiários dos Remanescentes de Quilombos. Iniciou-se, assim, um processo de etnogenese da Identidade de Remanescente de Quilombo.

Utilizando dessa identidade e da Legislação Nacional, passaram a reivindicar seus direitos e ações do Governo Federal e Estadual. Visando a efetivação dos seus direitos, romperam a aliança com as famílias Sem Terras, e realizaram inúmeras idas à Cuiabá, buscando ações dos órgãos governamentais, apoio de movimentos sociais e a visibilização de suas lutas e reivindicações através dos meios de comunicação de massa.
2.2 - Na Comunidade Campina de Pedra

A busca em retomar as terras, que tinham no passado, também foi o fator mobilizador da etnogenese da Identidade de Comunidade Remanescente de Quilombo na Comunidade Campina de Pedra. Visando reaver suas terras já haviam, sem êxito, tentado utilizar a técnica de fazerem acampamento junto à área reivindicada, uma tática semelhante à utilizada pelas famílias do MST em outras localidades.

De acordo com depoimentos de lideranças da comunidade, eles tiveram acesso à informações sobre a Identidade de Remanescente de Quilombo e sobre os direitos relacionados à essa identidade, através de pesquisa e, posteriormente através dos trabalhos de extensão, realizados por um professor da Universidade do Estado de Mato Grosso. Através de reuniões, palestras, filmes, visitas à outras comunidades, e contatos com órgãos governamentais, gradativamente, as lideranças da comunidade, dentre as identidades disponíveis, optaram por serem remanescentes de quilombos, em vez de pequeno produtor rural, trabalhadores rurais ou negros rurais. O principal motivo desta auto-identificação foi constatação que poderiam utilizar a referida identidade como meio de reaver suas terras, bem como obter melhorias para a comunidade.

As lideranças de Campina de Pedra cientes de que a comunidade, sozinha, não conseguiria a atenção dos órgãos públicos encarregados de implementarem a Legislação Federal (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT da Constituição Brasileira de 1988 e dos artigos 215 e 216 da referida Constituição) e da Legislação Estadual (Artigo 33 do ADCT da Constituição Estadual de 1989 e da Lei 7.775/2002) passaram a serem divulgadores do Movimento Quilombola em Poconé conseguindo a participação ativa de expressiva parcela dentre os 36 (trinta e seis) agrupamentos negros rurais existentes no município.
3 – O processo de Territorialização das Comunidades Negras do Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo e da Comunidade de Campina de Pedra

De acordo com Pacheco de Oliveira o “Processo de Territorialização” é um movimento no qual um objeto político-administrativo [uma comunidade] vem a se transformar em uma coletividade organizada, formulando uma identidade própria, instituindo mecanismos de tomada de decisões e de representação, e reestruturando as suas formas culturais (1998, p.56).

Segundo Pacheco de Oliveira o “processo de territorialização” por que passa uma comunidade implica em diversas mudanças tais como: 1) a criação de uma nova unidade sociocultural, mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; 2) a constituição de mecanismos políticos especializados; 3) a redefinição do controle social sobre os recursos ambientais; 4) a reelaboração da cultura e da relação com o passado.” (1998, p. 55).

O processo de territorialização se inicia com uma ação do Estado, geralmente através de legislação especifica relacionada ao segmento social que é objeto da ação estatal. No caso das comunidades negras, o referido processo começou com a Constituição Brasileira de 1988, através do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT da Constituição Brasileira de 1988 e dos artigos 31 e 32 da referida Constituição. No caso especifico do Estado de Mato Grosso, também, houve a influencia da Legislação Estadual - Artigo 33 do ADCT da Constituição Estadual de 1989 e da Lei 7.775/2002. Fruto deste cabedal jurídico administrativo inúmeras comunidades negras rurais e urbanas assumiram a Identidade Quilombola e passaram a reivindicar os direitos previstos pela legislação existente, este processo de etnogenese continua crescente, tanto a nível federal quanto estadual. Em 2000, a Fundação Cultural Palmares divulgou a existência de 743 (setecentos e quarenta e três) comunidades no Brasil, com localização em quase todos Estados Brasileiros, e no caso de Mato Grosso, a referida entidade indicou a existência de 2 comunidades (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, 2000, p. 19). Estes dados foram ampliados no decorrer do tempo, de forma que segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e de Combate a Fome – MDS a Fundação Cultural Palmares mapeou 3.524 (três mil e quinhentos e vinte e quatro) comunidades quilombolas no Brasil, mas outras fontes, no entanto, estimam que sejam 5 mil comunidades. Em Mato Grosso, o Conselho de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso- CEPIR/MT afirma que existem em torno de 160 comunidades quilombolas.

Entretanto apesar da expressividade desses números, muito pouco esta sendo feito para a concretização das Políticas Publicas preconizadas pela Legislação Federal e o Programa Brasil Quilombola. Um dos comprovantes desta lentidão é o numero de comunidades que receberam o Certificado de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitido pela Fundação Cultural Palmares, o que habilita a comunidade a obter as Políticas Publicas destinadas as Comunidades Quilombolas. Apenas 1.667 (hum mil e seiscentos e sessenta e sete) comunidades foram certificadas no Brasil e 65 (sessenta e cinco) no Estado de Mato Grosso (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, 2011). Outro indicador importante do descumprimento da Legislação referente aos direitos das comunidades quilombolas é a pequena porcentagem gasta dos recursos federais e estaduais destinados aos remanescentes de quilombos. Esta situação faz com que a Legislação sobre os Quilombolas e as instituições destinadas ao cumprimento das mesmas sejam consideradas como sendo para “Inglês Ver”, o que no ditado popular significa existe, mas não funciona. Essa situação fica expressa nos gastos dos recursos federais destinados aos quilombolas. No texto Brasil: Governo resiste a reconhecer territorialidade quilombola, Ricardo Verdum (2011) analisa os gastos do Governo Federal nos diversos programas destinados aos quilombolas concluindo que nos atores institucionais envolvidos no Programa Brasil Quilombola, em 2008 e 2009 o valor liquidado não alcançou a marca de 24% do orçamento autorizado, repetindo resultado semelhante ao de anos anteriores, e que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o INCRA, utilizaram somente 13,26% do recurso autorizado em 2008 e 15,02% do autorizado em 2009.

Nas Comunidades Negras do Complexo Sesmaria Boa Vida- Quilombo Mata Cavalo e na Comunidade Campina de Pedra no Processo de Territorialização ocorreu:

- A institucionalização do quilombo na forma de associação. Em Mata Cavalo, foi constituída a Associação Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo, uma associação geral de todos os quilombolas da área. Em Poconé foi criada a Executiva das Comunidades Negras Rurais e das Comunidades Quilombolas do município.

- Uma intensa reelaboração da cultura local, ressaltando as manifestações culturais da população do quilombo e suas “raízes afro-brasileiras”. Esseprocesso inclui a introdução de um componente cultural e político nas festas de santo tradicionais, bem como a criação de manifestações culturais específicas para ressaltar a cultura e a identidade quilombola, tais como a Feira Cultural no Quilombo Mata Cavalo e as comemorações do “20 de Novembro Dia da Consciência Negra” pelas comunidades negras rurais e comunidades quilombolas de Poconé .

- A reelaboração da memória social através da valorização das "lembranças dos mais velhos" e do “enquadramento da memória”. Esse enquadramento da memória implica na escolha de depoentes autorizados pelas lideranças locais, como verdadeiros "especialistas da memória" encarregados de guardar e divulgar a história das comunidades. Na valorização e divulgação da memória social do quilombo e de suas comunidades negras, há disputas entre memórias” concorrentes, no caso com as memórias das famílias de sem terra, das famílias negras que não se consideram quilombolas, e das Comunidades ou famílias que recusam a identidade de Comunidade Negra Rural ou de Comunidade Quilombola.

- A valorização de aspectos relacionados à identidade de remanescente de quilombos vistos positivamente, sobretudo a cultura quilombola, a preservação da natureza e o caráter não-mercantil da terra.

– A busca constante de obter aliados nos movimentos sociais, órgãos governamentais e ONGs;

- A procura em “dar visibilidade as comunidades, suas condições de vida e suas reivindicações através dos meios de comunicação de massa, manifestações e eventos (exposições, festas etc.).

Duas grandes diferenças aparecem nas lutas desenvolvidas pelas comunidades quilombolas do Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo e pela Comunidade Campina de Pedra. Em Mata Cavalo as comunidades não ficam atreladas aos marcos legais previstos pelas Legislações vigentes, em alguns casos fizeram e fazem manifestações e ocupações. No caso de Campina de Pedra se destaca á busca da comunidade em estender o movimento para as outras comunidades, não ficando atrelada aos seus próprios limites. Outra especificidade é não se envolver em conflitos com os atuais proprietários das terras que possuíam no passado.

Nas duas localidades não existe um consenso geral entre as famílias quilombolas, existindo divergências internas na forma de luta e encaminhamentos gerais. No Complexo Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo existem divergências e disputas tanto entre as comunidades, quanto entre suas lideranças. No caso de Campina de Pedra algumas famílias não aceitam a Identidade de Remanescente de Quilombo e se recusam a continuar participando do Movimento Quilombola, apesar de participarem de outras atividades da comunidade.

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domingo, 16 de fevereiro de 2014

SITIO BARREIRO: ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA DE UMA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA NO ESTADO DE MATO GROSSO.



SITIO BARREIRO: ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA DE UMA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA NO ESTADO
 DE MATO GROSSO.


Antônio Eustáquio de Moura¹ (65)92013897 eustaquiodemoura@yahoo.com.br
Escrito em 2002

         As terras da comunidade Sitio Barreiro são terras de herança, onde cada conjunto de famílias com parentesco mais próximos (irmãos, filhos) formam moradias próximas umas das outras, e utilizam as terras mais próximas de suas moradias.
         O direito ao uso da terra - áreas de lavouras, matas, cerrado e campos naturais - é garantido pelo parentesco com o fundador da comunidade (Sr Inocêncio Leite), e mediado pela decisão das famílias da área.  Podendo beneficiar parentes que moram fora do sitio, mas que desejam "tocar lavoura” no mesmo, e em casos raros é permitido o acesso à terra de pessoas que não são parentes, mas que são ligadas a comunidade por laços de amizade e de compadrio.
         A vegetação da comunidade é predominantemente de cerrado e campo natural.  As margens do rio Bento Gomes e dos pequenos córregos existentes no sitio são de alta fertilidade e apresentam matas ciliares, nestas áreas é que são plantadas as roças.
As famílias do Sitio Barreiro cultivam arroz, milho, feijão, mandioca, banana de fritar e cana de açúcar.  Nos espaços internos destas lavouras plantam abóboras, quiabo, maxixe, couve, melancia, cará, batata doce e amendoim.  Nos terreiros das casas, de modo geral, tem pequenos pomares.  As frutas mais plantadas são mangueiras, cajueiros, laranjeiras e limoeiros.  Geralmente não fazem hortas nos quintais.
A produção de verduras, legumes, frutas, feijão, arroz, milho e mandioca é destinada ao consumo da família e das criações.  Eventualmente comercializam os excedentes de feijão, milho e mandioca.  A banana de fritar e a cana de açúcar utilizada para fazer “garapa” (caldo de cana) são vendidas para compradores de Cuiabá e Várzea Grande, que periodicamente buscam os produtos na comunidade.
As roças das famílias do sítio Barreiro podem ser classificadas de Lavoura Itinerante (Agricultura Migratória, Agricultura de Coivara, Lavoura de Toco).   Primeiramente a mata é derrubada, depois é feito a queimada do material cortado, cujas cinzas aumentam a fertilidade do solo.  O plantio é realizado, sem que sejam retirados os tocos e os troncos não carbonizados, que vão apodrecendo gradativamente e fertilizando o solo.
Os moradores da comunidade praticam a policultura em suas lavouras, fazem plantios consorciados - milho com banana, milho com mandioca, cana de açúcar e arroz, e milho e feijão.  As lavouras de banana e de cana de açúcar, a partir do segundo ano, normalmente tornam-se lavouras solteiras, ou seja, não se planta outros tipos de plantas na área onde estão plantadas.  Geralmente a área desmatada é cultivada com culturas anuais e semi-perenes durante 3 a 5 anos.  Posteriormente a área, geralmente, na forma de bananal ou canavial velho é deixada para ser encapoeirada, por um período variável de 5 a 10 anos, para descanso do solo e recuperação da fertilidade natural da mesma. (pousio).  Entretanto percebe-se uma diminuição gradativa deste tempo de descanso do solo, devido à diminuição das terras férteis/per capta, em decorrência do crescimento do número de moradores na área, perda ou venda de terras.
O material utilizado para formação das lavouras - mudas de banana, ramas de mandioca, pedaços de cana de açúcar e sementes de cereais - é geralmente proveniente do próprio bairro rural, sendo retirado das próprias lavouras ou obtido através de trocas com vizinhos.  Não utilizam insumos modernos - como adubos, inseticidas, fungicidas e sementes selecionadas – exceto, eventualmente, sementes selecionadas de milho e inseticidas nas lavouras de feijão (que atualmente são cada vez menores e mais raras devido às perdas com pragas e doenças).
A mão de obra utilizada na roça é familiar, sendo basicamente trabalho de homens adultos, havendo, também em algumas famílias, o trabalho de mulheres e de crianças.  Em momentos de maior demanda de força de trabalho, a mão de obra familiar é complementada através da troca de dias de serviço, mutirão e compra de mão de obra local
Criam suínos, aves, bovinos e eqüinos.  As aves e os porcos são criados soltos nos terreiros das casas, sendo que em alguns casos os porcos ficam presos em mangueiros e chiqueiros.  As aves e suínos não tem raças definidas e são criados visando o consumo familiar.  Normalmente não são utilizados meios de produção externos na criação destes animais que são alimentados com produtos da roça, exceto farelo para suplementar a alimentação dos porcos.
Os bovinos são geralmente azebuados, e os eqüinos são sem raça definida, os mesmos são criados soltos no cerrado e nas pastagens naturais, e em alguns casos nas pequenas pastagens artificiais de brachiaria que começaram a ser formadas na área.  O número de cabeças de bovinos por família é reduzido, havendo casos de famílias que não possuem nenhum animal.   Os bovinos são utilizados para produção de leite, destinado ao uso domestico, e para a cria de bezerros.  Os eqüinos são utilizados como montaria e tração de charretes (no sitio Barreiro não se utiliza tração animal nas roças).
As famílias de agricultores do Sitio Barreiro não recebem assistência técnica, créditos subsidiados, nem incentivos agropecuários provenientes de órgãos estatais, e em sua maior parte não utilizam o credito rural.
Coletam diversos tipos de plantas, que são utilizadas como alimentos, materiais para construção, remédios e combustível.  Usam: 1 -: madeiras e sapé para a construção de casas de pau à pique, madeiras para cercas, currais, chiqueiros e mangueiros; 2 - lenha para uso doméstico (anos atrás vendiam lenha para cerâmicas e padarias); 3 - frutas silvestres tais como Mangava, Lixirum, Gabiroba, Fruta de lobo, Cajuzinho do cerrado, Marmelada do cerrado, Articum, Coroa, Coroinha , que são consumidos in-natura ou na forma de doces; 4 - plantas utilizadas como remédios para pessoas e animais, conhecidas com os nomes locais de : Gervão, Erva de Santa Maria, Mama de porca, Caravinha, Raiz de bugre, Arvore de bicho, Fedegoso, Raiz de Santo Antônio, Velame, Cambarú, Assapeixe, Vassourinha, Casca de jatobá, Barba de bode etc.
 A caça e pesca são utilizadas para a complementação da dieta familiar, não tendo importância econômica.
         Segundo informações dos moradores da comunidade, no passado, eles produziam, em suas casas, farinha de mandioca, rapadura, redes de algodão, doces de frutas, que eram destinados ao consumo das famílias e venda de parte da produção.   Atualmente a produção desses produtos diminuiu sensivelmente e as poucas famílias que continuam produzindo estes produtos, o fazem para o consumo familiar
Parte dos moradores do sitio Barreiro trabalha sazonalmente nas lavouras dos moradores da própria comunidade, principalmente na capina de lavouras e na colheita de banana, arroz e cana de açúcar.  Freqüentemente, alguns membros das famílias tornaram-se trabalhadores sazonais em fazendas da região, ou assalariados em empregos urbanos, principalmente em Cuiabá e Várzea Grande.
È expressivo o número de pessoas da comunidade que são aposentadas.  As aposentadorias têm um expressivo papel na manutenção das famílias da comunidade.  Outra fonte de recurso são as remessas de dinheiro ou de outro tipo de contribuição (alimentos, meios de produção, bens de uso pessoal e domestico) realizadas por parentes que moram nas cidades.
Conclusão
No Sitio Barreiro, se pratica uma agricultura com base na policultura, consorcio, pousio, fertilidade natural do solo, utilização de meios de produção originários da própria localidade, e o uso de mão de obra familiar, somada às práticas de auxilio mútuo e a contratação sazonal de mão de obra local.
A produção pecuária é para autoconsumo. A produção agrícola é destinada ao autoconsumo e ao mercado.  Utilizam tecnologia agropecuária que prioriza o uso de recursos originários na própria comunidade.
A coleta de plantas é importante como fonte de materiais de construção, alimentos, remédios e combustível.  A caça e a pesca não têm valor comercial, mas servem para a complementação da alimentação das famílias.
O artesanato e a industrialização caseira, que no passado foram intensas, atualmente são realizados apenas para o consumo familiar,
As outras formas das famílias do sitio Barreiro obterem recursos externos são a venda de mão de obra permanente ou sazonal, a aposentadoria, e o dinheiro e recursos provenientes de membros da família e parentes moradores em outras áreas urbanas.

Notas do texto
1) Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso/campus de Cáceres. Coordenador do Projeto de pesquisa “Levantamento das comunidades negras rurais dos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barra do Bugres e Cáceres” financiado pela FAPEMAT e apoiado pela UNEMAT

Bibliografia
LINHARES, Luiz Fernando do rosário. Organização Econômica dos quilombos In: FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Quilombos no Brasil . Brasília , nov. 2000. (Revista Palmares, n.5 )

ALTIERI, Miguel. Agroecologia : As bases Científicas da Agricultura Alternativa,. Rio de Janeiro: PTA/FASE, 1989.

FEARNSIDE, Philipe M. Agricultura na Amazônia - Tipos de agricultura: Padrões e Tendências In: CASTRO, Edna M. Ramos; HEBETTE, Jean (Org..). Na Trilha dos Grandes Projetos. Belém: NAEA/UFPA, 1989.

ALMEIDA, Alfredo W. Bernó de . Terra de Pretos, Terra de Santos, Terra de Índios - uso comum e conflitos. In: CASTRO, Edna M. Ramos; HEBETTE, Jean (Org.). Na Trilha dos Grandes Projetos. Belém: NAEA/UFPA, 1989.

MOURA, Antônio Eustáquio de Moura. Projeto de Pesquisa Comunidades  Remanescentes de Quilombos no município de Nossa Senhora do Livramento/MT. Campinas: Unicamp, 2000. digitado.

ANDRADE, Tânia (Org.). Quilombos em São Paulo: tradições, direitos e lutas. São Paulo: Instituto de Terras do Estado de São Paulo, 1997

Etnicidade e Luta pela terra no estado de Mato grosso: o caso dos remanescentes do Quilomboa Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo



Xl Congresso Brasileiro de Sociologia

GT 11 – Movimentos Sociais Rurais em múltiplas dimensões
Titulo do Trabalho – Etnicidade e Luta pela terra no Estado de Mato Grosso : O caso das Famílias Remanescentes de Quilombos do Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo
Autor – Antônio Eustáquio de Moura]
Professor da UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso
Endereço –      Rua 01 – Quadra 1 – Lote 29 – Bairro Monte Verde
Cáceres – MT
CEP – 78 200 000
Tel. 65- 223 22 42
Escrito em 2003


ETNICIDADE E LUTA PELA TERRA NO ESTADO DE MATO GROSSO (BRASIL) : O caso dos Remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo.
Antônio Eustáquio de Moura[1]

INTRODUÇÃO


Segundo REIS e GOMES, a escravidão de africanos nas Américas consumiu em torno de 15 milhões de pessoas da África.   Cerca de 40%  deste total (6 milhões)  vieram para o Brasil.   Onde houve escravidão, mesmo sob ameaça de violência dos senhores, houve vários tipos de resistência dos escravos, "... o escravo negociava espaços de autonomia com os senhores ou fazia corpo mole no trabalho, quebrava ferramentas, incendiava plantações, agredia senhores e feitores, rebelava-se individual e coletivamente" (1996: 9).   A forma de resistência mais típica dos escravos no período escravista era a fuga e a formação de grupos de escravos fugidos, tendo acontecido nas Américas nos locais onde havia escravidão negra, possuindo diversas denominações tais como: palenques e cumbes na América Espanhola; marroons na América Inglesa; grand marronage na América Francesa.   No Brasil este tipo de agrupamento humano recebeu o nome de quilombo ou mocambo, tendo existido em quase todas as províncias do pais.
O resultado das lutas dos quilombos das Américas com a sociedade escravista foram variáveis.   No Suriname, Colômbia e Jamaica os quilombolas conseguiram assinar acordos de paz com os governos coloniais mantendo suas terras e sobrevivendo até os dias atuais[2], ao passo que no Brasil os quilombos foram submetidos à constante pressão dos escravistas, de forma que grande numero de agrupamentos de escravos fugidos foram destruídos[3], sobrevivendo apenas alguns localizados em locais de difícil acesso.
            No Brasil vem sendo realizada uma rediscussão da resistência negra contra a escravidão, sendo feita, como veremos posteriormente, uma ampliação da concepção de quilombo que passou  a considerar como quilombo, todas as formas como os escravos lutaram para conseguirem autonomia em relação ao senhorio
            Neste texto pretendemos apresentar a luta travada pelas famílias remanescentes de quilombo do Complexo Sesmaria Boa Vida-Quilombo Mata Cavalo[4] (município de Nossa Senhora do Livramento/MT) para retomarem as terras de seus ancestrais das quais foram expropriadas por fazendeiros brancos nos anos 1940/1950, e as legalizarem de acordo com os preceitos sobre terras de remanescentes de quilombos existentes na Constituição Brasileira e na Constituição do Estado de Mato Grosso.  Tendo nesta luta, de enfrentarem o descaso governamental, os fazendeiros brancos e famílias sem terras que moram na área.

 QUILOMBOS NO BRASIL-
Quilombos tem no Brasil um significado restrito e um significado mais amplo.  O conceito restrito de quilombo caracteriza quilombos como sendo um agrupamento de escravos fugidos, geralmente localizados em locais de difícil acesso, sendo isolados do mundo da produção e do trabalho, fora dos circuitos do mercado, afastados das plantations.
De acordo com a definição, de 1740, feita pelo Rei de Portugal,  quilombo era " Toda a habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte desprovida, ainda que não tenham ranchos levantados, nem se achem pilões neles "(RIOS, 1997 :72)..
O conceito amplo de quilombos se baseia na ampliação da caracterização de quilombos, além do arquétipo Palmares ( forma militar de organização de escravos negros na luta contra a escravidão).   Considera como quilombos todos os modos pelos quais os negros, no período escravista, conseguiram manter uma situação de autonomia em relação aos proprietários de escravos.   De forma que passam a serem definidos como quilombos as outras formas dos escravos negros e ex-escravos libertos manterem autonomia em relação aos proprietários de escravos e grandes proprietários rurais, em terras obtidas através de doação de senhor de escravos, em terras compradas e, em terras ocupadas por não estarem sendo utilizadas por serem terras de santos ou  abandonadas pelos grandes proprietários rurais devido a queda de preços de produtos da plantations.   Esta nova concepção de quilombos possibilitaram verificar a existência dos mesmos dentro ou próximos das plantations, eliminando a idéia de que  eram situados sempre em locais isolados.  

" a situação de quilombos existe onde há autonomia , existe onde há uma produção autónoma que não passa pelo grande proprietário ou pelo senhor de escravos como mediador efetivo, embora simbolicamente tal mediação possa ser estrategicamente mantida numa reapropriação do ‘ mito do bom senhor ‘ "(ALMEIDA,1999:15)
           
            Quilombo numa concepção mais ampla, também possibilita negar “o mito do isolamento doe quilombos” pois inúmeros estudos (vide REIS e GOMES 1996) indicam que a maioria dos quilombos mantinham relações econômicas e sociais com a sociedade englobante, ou seja  com negros assenzalados, negros libertos, comerciantes brancos ou mulatos e as vezes até com fazendeiros e sitiantes da vizinhança.

Concepções de comunidades remanescentes de quilombos
            A concepção mais ampla de comunidades remanescentes de quilombos, abrange as comunidades que têm vínculo histórico e social com os quilombos definidos pelo conceito restrito, e também as comunidades negras rurais que conseguiram manter a autonomia no período escravista. .  Esta visão liga as comunidades remanescentes de quilombos a um repertório de práticas e as autodefinições dos próprios agentes sociais que vivem e constróem essas situações.   De acordo com os defensores deste ponto de vista, as comunidades remanescentes de quilombos seriam :

"Toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais tem forte vínculo com o passado"

" Contemporaneamente , portanto , o termo não se refere a  resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação  biológica.   Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogénea.   Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou  rebelados mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.
As identidades desses grupos não se define pelo tamanho e número de seus membros, mas pela experiência vivida e as versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade enquanto grupo.   Trata-se , portanto, de uma referencia histórica comum, construída a partir de vivências e valores partilhados (...)    (PACHECO Apud  ANDRADE:1997:47- 48),

 As Comunidades remanescentes de quilombos e a  Constituição Brasileira   de 1988.
            No Brasil, com o processo de redemocratização e as discussões para a elaboração da Constituição Federal de 1988, surgiu a proposta de legitimação das terras dos remanescentes dos quilombos.   Esta proposta era fruto das lutas pela terra travadas  pelas comunidades negras rurais, e da atuação de entidades e militantes do Movimento Negro e dos parlamentares ligados a defesa dos interesses da população afro-brasileira, podendo ser considerada uma forma de pagamento de parte da divida que a nação brasileira como um todo teria contraído com os afro-brasileiros em conseqüência da escravidão, bem como do modo como realizou a libertação dos escravos, sem lhes darem condições de tornarem-se cidadões plenos ( por exemplo concessão de  terra para as famílias de ex-escravos).
Entretanto a força do movimento negro e dos constituintes que procuravam a defesa dos interesses da população afro-brasileira na Constituição de 1988, não foram suficientes para conseguirem a aprovação integral de suas propostas, semelhante aos artigos referentes a questão indígena [5].  O artigo que propunha o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos foi aprovado apenas no Ato das Disposições Transitórias (ADCT) e os outros artigos que o completavam ficaram aprovados na parte referente a Cultura, na Constituição de 1988
SILVA considera que existe uma unidade e complementaridade entre os artigos da Seção II , Capítulo III, Titulo VIII, que  tratam da cultura e o artigo 68 do ADCT , de forma que o referido artigo deve ser lido e interpretado em consonância com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam do Patrimônio Cultural Brasileiro[6] .

 Artigos da Constituição Brasileira de 1988 que tratam de forma direta ou indireta sobre a legalização das terras das comunidades remanescentes de quilombos

Art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Brasileira de 1988.   Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva , devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. “

Art.215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

& 1º  O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
& 2 º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação , à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem :
I      as formas de expressão;
II     os modos de criar, fazer e viver;
III -    as criações científicas, artísticas e tecnológicas ;
IV -    as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

& 1º O  Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação[7]
& 2º.  Cabem à administração pública, na forma da lei. A gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
& 3º. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
& 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos , na forma da lei.
& 5º. Ficam tombados todos o documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
 
 Artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 1989, que trata sobre as terras de remanescentes de quilombos
O artigo 33 do Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias  refere-se as ações do Estado Mato-Grossense  em relação as  comunidades negras rurais da seguinte forma:

Artigo 33 - O Estado emitirá, no prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação complementar ou ordinária, os títulos definitivos relativos as terras dos remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século.

            Consideramos que este artigo, da forma que está redigido, supera as limitações do Artigo 68 da Constituição Federal de 1988, pois : 1) aumenta  a amplitude das comunidades a serem beneficiadas pois se refere a todas as comunidades negras rurais e não apenas as remanescentes de quilombos;  2 ) beneficia as comunidades formadas até  1939, ou seja formadas após a abolição da escravidão negra no Brasil não sendo portanto quilombolas no sentido restrito do termo.

2 - As comunidades remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso
            O Estado de Mato Grosso possui acima de 35 comunidades negras rurais (CNR)[8] .  Entretanto apesar deste numero expressivo de CNR, não existe um levantamento oficial destas comunidades havendo uma “invisibilidade” destas comunidades, que são pouco beneficiadas pelas ações de órgãos estaduais e municipais   Apenas a Comunidade de Mata Cavalo é considerada oficialmente como comunidade remanescente de quilombo[9] e luta, desde 1995, pela regularização fundiária de suas terras baseados no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) da Constituição Brasileira e o Artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O Complexo (Gleba) Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos
            Esta situado no município de Nossa Senhora do Livramento/ Estado de Mato Grosso[10], às margens da rodovia estadual MT 060 - Cuiabá - Poconé, à aproximadamente 40 km de Cuiabá e à 8 Km da cidade de Nossa Senhora do Livramento.   A área estimada do gleba é de 13.627 hectares, estando localizada as margens da rodovia Cuiabá- Poconé.
É formado pela Comunidade Remanescente do quilombo Mata Cavalo[11], constituída pelas localidades  do Ourinhos/Ponte da Estiva, Mata-Cavalo de Baixo, Mata-Cavalo de Cima e Mutuca onde residem as famílias negras; pela Gleba União habitada por famílias de sem terras[12]; região do Aguassú[13] (onde vivem famílias remanescentes e famílias sem terra)); e por área em poder  de sitiantes e fazendeiros, destacando-se a Fazenda Romale, Flamboyant, Ourinhos, Capim Verde e São Carlos.  Portanto existe uma heterogeneidade na população no Complexo Mata-Cavalo,  em decorrência dos diversos grupos e pessoas que entraram na terra, desde o século XVlll até aos tempos atuais.

2 ) Breve histórico da gleba Sesmaria Boa Vida-Quilombo de Mata Cavalo   
Os negros de Mata Cavalo obtiveram as suas terras através de doação feita pelo senhorio, em setembro de 1883, de parte da Sesmaria Boa Vida. e também por compras de  pedaços do restante da referida sesmaria no final do século XlX.
Segundo BANDEIRA, após receberem a doação das terras, os negros fixaram moradia ao redor do córrego Mata Cavalo, na sua parte mais baixa, tendo como limites os córregos da Estiva e Mutuca.   Com a chegada de mais negros que com o fim da escravidão, buscavam acolhida na área tendo como base a afiliação racial [e parentesco] , este núcleo original se expandiu em três direções : para as cabeceiras do córrego Mata Cavalo, para a cabeceira do córrego do Mutuca e para o lado da Sesmaria Rondon   A Comunidade de Mata Cavalo, após a abolição passou a ser um ponto de convergência de negros recém libertos, tendo expandido a sua área com a vinda de novos moradores[14]..
Entretanto apesar dos negros da gleba, terem os documentos da doação e de compras de terras na área, eles passaram a sofrer pressões para saírem das mesmas, mas  conseguiram êxito na resistência à essas tentativas de expropriação de suas terras.   As condições de resistência passaram a mudar à partir de 1930.   De acordo com BANDEIRA, à partir de 1930, o Estado de Mato Grosso e concomitantemente o município de Livramento passaram por grandes mudanças devido "a Marcha para o Oeste", que visava integrar economicamente as regiões Norte e Centro Oeste do Brasil ao restante do pais.   Deste modo houve grande crescimento de Cuiabá e Várzea Grande que se tornaram  locais de atração de famílias, entre elas as livramentenses, em busca de melhores empregos, saúde, educação e moradia.   No meio rural houve a transformação da terra em mercadoria [e a sua valorização] , havendo uma intensificação da pressão fundiária sobre posseiros e moradores das comunidades negras rurais, que passaram a sofrer grilagem e expulsão de suas terras.[15]
            .De acordo com a memória coletiva dos negros da gleba, o principal caso de expropriação de suas terras foi executado por Manoel Monteiro, que nas primeiras décadas do século XX, adquiriu terras na área.   Pouco a pouco foi convivendo com os membros da comunidade negra, e através de práticas clientelísticas, foi ganhando a confiança dos moradores da área, adquirindo mais terra e expandindo suas cercas. Posteriormente alegando as normas vigentes para a legalização da terra, propôs aos moradores da gleba, a realização de medição da área e a determinação das divisas de suas terras.   Aproveitando o desconhecimento dos negros sobre os tramites legais que envolviam a medição e a regularização fundiária, e a falta de recursos da comunidade negra para legalizar suas terras, o Sr Manoel Monteiro, realizou uma ação judicial para a medição da área e a demarcação de suas terras.   Este processo ocorreu de 1943 a 1953, havendo pouquíssima participação legal dos negros da área[16], bem como dos defensores públicos designados pela justiça para representá-los.   O resultado deste processo foi o Sr Monteiro legalizar a terra que havia adquirido na área ( em torno de 1.754 hectares) e por decisão da justiça, em 7 de Novembro de 1953, se apropriar de outros 6.775 hectares da área, pertencentes as famílias negras, para se ressarcir das despesas da medição da área que ele sozinho havia pago.   O Sr Monteiro a partir de 925 hectares de terras que tinha na área no início do processo judicial, em 1944, comprou mais terras, durante o processo, perfazendo uma área de 1.754 hectares, e com ajuda da justiça, obteve 6.775 dos negros da área, totalizando uma área de 8.549 hectares.   Após legalizar as terras, passou então a pressionar as famílias negras do Mata Cavalo, proibir que fizessem roça, fazer ameaças e violências para retirá-las da área.
            A maioria das famílias negras da Gleba, saíram de suas terras devido as ameaças e violências, algumas abandonaram a terra, outras venderam suas áreas para Manoel Monteiro, ou para outros fazendeiros que adquiriram terras vendidas por Manoel Monteiro.  
            O processo de expulsão das famílias negras do complexo Mata-Cavalo  foi  continuo.  Algumas famílias negras resistiram ao processo de grilagem, e conseguiram manter parte das terras e permanecer na área.  Alguns, poucos moradores permaneceram na área como trabalhadores dos fazendeiros.   A maioria das famílias negras que saíram da Gleba foram para Cuiabá e Várzea Grande.  As primeiras levas foram assentadas na periferia destas cidades, em lotes da Legião Brasileira de Assistência destinados à trabalhadores de baixa renda.   Estes lotes eram localizados em projetos de cinturão verde de Cuiabá, no Ribeirão do Lipa, na periferia de Cuiabá, e "Capão do Negro" ( hoje Cristo Rei) na periferia de Várzea Grande[17]    As famílias negras que, posteriormente, foram para Cuiabá e Várzea Grande, concentraram-se nestas duas localidades ou em bairros próximos à elas.
Nestas áreas urbanas onde os negros de Mata Cavalo foram morar, segundo BANDEIRA, "...iniciava-se o ressurgimento de uma territorialidade negra (...) Reorganizava-se a solidariedade grupal, as relações de parentesco, as praticas culturais sustentadas pela lembrança coletiva.   Era Mata Cavalos, ressurgindo, fênix negra, etnicamente reinventada"[18].
O exemplo maior da reconstrução parcial da comunidade negra do  Complexo Mata-Cavalo, ocorreu no "Capão do Negro", através da retomada da Festa de São Benedito e da Dança do Congo, eventos ligados à população de Mata Cavalo e que haviam sido interrompidos em Livramento, com a saída dos negros da gleba para outras localidades.

Movimento de retomada da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo
As famílias negras de Mata Cavalo, sempre guardaram na memória os tempos que eram donos da área, visto como época de fartura, liberdade e solidariedade étnica e vicinal.   Repassavam estas lembranças para seus filhos bem como as recordações da forma injusta e algumas vezes violenta como foram expropriados da área.   Estas lembranças eram reavivadas nas idas a gleba para visitar parentes, participar de festas e cultuar os parentes falecidos nos cemitérios da área.
À partir da década de 1960, os negros de Mata Cavalo começaram um processo de retorno ao município e a cidade de Livramento e às terras de Mata Cavalo.   Inicialmente o retorno à Gleba se deu através de compra de sitio e posses de proprietários brancos.
            Em 1989, o Sr Cesário Sarat e familiares mudaram para a região do Mata Cavalo de Baixo atendendo a uma solicitação de seu parente Manoel Apolinário, que tinha conseguido permanecer em suas terras e sofria  grande pressão de Ediberto Martins da Fazenda Romali..  Eles construíram barracos e fizeram roças num local próximo as cabeceiras do Córrego Mata Cavalos, que posteriormente passou a ser denominado de "207"[19].  O fazendeiro reagiu mandando destruir os barracos e as lavouras.   Iniciou-se, então, uma disputa prolongada pelas terras.   Em 1994, o Sr Ediberto ganhou uma sentença de reintegração de posse da área, fazendo o despejo das famílias ocupantes da área.
            De acordo com depoimentos do Sr Pedro, genro do Sr Cesário e primeiro presidente da Associação das famílias de Mata Cavalo, e de Dona Antônia, ex - esposa do Sr Cesário, na luta pelo "207", eles passaram a procurar documentos antigos da área em cartório e no Intermat.   No cartório de Livramento eles descobriram a certidão da doação de parte da área feita por Dona Anna à seus escravos, e documentos de compra de outros pedaços da gleba pelos negros.    Também entraram em contato com o Centro de Direitos Humanos, Pastoral da Terra-CPT, Grupo União e Consciência Negra - GRUCON e o movimento negro estadual, ficando através destes contatos, cientes dos artigos constitucionais sobre a legalização de terras dos remanescentes de quilombos e dos direitos que tinham a terras baseados nestes preceitos constitucionais (artigo 68 do ADCT da Constituição Brasileira e artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso).   Deste modo, como afirma o Sr Pedro "...ai deixamos de brigar pelo '207' e começamos a brigar pelo quilombo [gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos]"[20]
            Através do vereador de Cuiabá Hélio Augusto, que era ligado ao Movimento Negro, eles receberam materiais e informações sobre a luta pela terra travada pela comunidade negra do Rio das Rãs/Ba, e receberam assessória gratuita do advogado Antônio Plínio para entrar com solicitação de posse e legalização da gleba Mata Cavalo, tendo como fundamento o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e o artigo 33 do ADCT da Constituição Estadual[21].
            Em outubro de 1995, após analisar a referida solicitação, a Procuradoria Geral do Estado concluiu:

"... não haver no pedido requisitos de provas comprobatórias que evidenciam a ocupação da área por negros remanescentes de quilombos ou que nelas estejam há mais de 50 anos, nem tampouco vislumbrar-se no pedido interesse coletivo, situações essas que a Provisão Constitucional garante a emissão de Título de Domínio via administrativa..."[22]

 OCUPAÇÃO DAS TERRAS
            Não obtendo parecer favorável da justiça, os descendentes dos antigos moradores da área ( autodenominados de "remanescentes"), através de ações conjuntas ou localizadas , passaram a planejar e executar a ocupação da gleba, através da entrada de famílias  negras consideradas remanescentes dos antigos moradores da gleba e famílias sem terra (não ligadas ao Movimento Nacional de Sem Terras/MST) nas localidades do Mutuca, "duzentos e sete" , Aguassú, Ourinhos, Mata Cavalo de Baixo, Mata Cavalo de Cima e Fazenda Capim Verde, fazendo acampamentos nas referidas áreas.
            A entrada das famílias em diversas localidades da Gleba Mata Cavalos, fez com que o Governo do Estado de Mato Grosso, inicia-se uma serie de ações na área.   Inicialmente realizou negociações com os fazendeiros e famílias ocupantes visando evitar o acirramento do conflito, sendo feito aluguel de áreas (comodato) da fazenda Romale para abrigar os acampamentos das localidades de Mata Cavalo de Baixo e Mata Cavalo de Cima.    Posteriormente as outras ações do governo foram 1-  a medição da Gleba Mata Cavalo, efetuada pelo Intermat e arrecadação de 2.948 hectares de terras; 2 -  caracterização da Gleba como remanescente de quilombo, por um Grupo de trabalho criado pelo Intermat;  3 - elaboração pelo Incra de laudo técnico para desapropriação das fazendas; 4 - reconhecimento da comunidade [das comunidades negras rurais] existente no Complexo Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo como remanescente de quilombo, pelo Governo Matogrossense e pela Fundação Cultural Palmares; 5 - emissão pela Fundação Cultural Palmares de Titulo de Reconhecimento de Domínio  de 11.722 hectares do Complexo Mata Cavalo para a Associação Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalos, que representa todas as famílias "remanescentes da área.
No processo de luta pela Gleba Mata Cavalo as famílias negras remanescentes dos antigos moradores da área passaram por um processo de etnogenese, assumindo gradualmente a identidade de remanescente de quilombo e utilizando desta identidade como arma de luta para reaver e regularizar as terras de seus antepassados.   Este fato levou-as a romperem com a aliança com as famílias sem terra, as quais passaram a considerar intrusas numa área que era terra dos negros.   A informação de que a Gleba Mata Cavalo não era terra devoluta e sim área dos remanescentes fez com que a maioria dos sem terras saíssem da área, entretanto algumas famílias continuaram vivendo no Aguassú e na  Gleba União, se tornando  focos de conflitos com os negros da área.
            Cada localidade da Gleba Mata Cavalo ocupada pelas famílias negras age como uma comunidade rural, possuindo associação das famílias (registrada em cartório), e lideranças que representam externamente a comunidade, fazendo reuniões freqüentes para informar e organizar os moradores da localidade.  Entretanto nas mobilizações e na luta pela terra se apresentam e agem como um único agrupamento, sendo considerado desta forma pelas entidades governamentais, ONGs e movimentos sociais.   As associações das localidades negras da Gleba Mata Cavalo são reunidas na Associação Sesmaria Boa Vida-quilombo Mata Cavalo, cuja diretoria eleita pelo voto universal de todos os associados, representa os interesses das famílias negras da Gleba, sendo reconhecida pelas ONGs e órgãos do Governo.   Esta associação participa do Fórum das Entidades Negras do Estado de Mato Grosso e da  Associação Nacional  das Comunidades Remanescentes de Quilombos.
            Na luta pela retomada e regularização de suas terras, os negros de Mata Cavalo, com apoio de ONGs, universidades, movimentos negros, e alguns políticos realizam constantes reuniões e contatos com o Ministério Publico Federal em Mato Grosso, Intermat, Fundação Cultural Palmares, Governo e órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.   Fazem outros tipos de mobilizações como abaixo assinados, caravanas de moradores para Cuiabá, reuniões com moradores da área para mobilizações e esclarecimentos.   Buscam constantemente divulgar suas reivindicações e lutas nos meios de comunicação de massa.   
            Entretanto apesar das ações governamentais realizadas no Complexo Mata Cavalo  e da constante mobilização das famílias "remanescentes" pouca coisa foi concretizada para a regularização fundiária da gleba e o cumprimento dos preceitos constitucionais, de forma que:
1 - As populações das comunidades do Mata Cavalo de Baixo, Mata Cavalo de Cima e Ourinhos/Ponta da Estiva estão residindo de maneira provisória e precária em áreas insuficientes para executarem atividades agropecuárias necessárias ao sustento das famílias, havendo no caso das áreas alugadas (comodatos) normas que impedem a construção de casas de alvenaria, poços e o plantio de culturas que não sejam anuais.  Tendo assim de viverem  em condições precárias, necessitando de vender força de trabalho e de outras rendas provenientes de aposentadorias ou de apoio dado por familiares que moram fora da gleba;
2 - As famílias negras "remanescentes" moradoras na gleba, controlam efetivamente em torno de 1.300 hectares, ou seja, menos de 10 % da área da gleba[23];
3 -  Na gleba existem conflitos entre famílias "remanescentes" versus famílias sem terra; entre famílias "remanescentes" com fazendeiros; e também entre famílias sem terra e fazendeiros;
4 - O Intermat não repassou os 2.948 hectares terras arrecadadas  no Complexo Mata Cavalo para as comunidades negras da área, apesar delas terem sido reconhecidas como remanescentes de quilombos pelo Governo Matogrossense;
5 - O INCRA, a Fundação Cultural Palmares e o Intermat, estão à  anos, decidindo qual entidade é a responsável em realizar das desapropriações dos fazendeiros e sitiantes não remanescentes" da área.
6 - As entidades Governamentais  - Secretária do Estado da Agricultura, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural /EMPAER, IBAMA- não reconhecem as qualidades da agricultura itinerante ( de coivara) praticada pelas famílias negras da Gleba, de forma que elas não recebem assistência técnica, fomento agropecuário, credito rural para agricultura familiar etc., tendo recebido multas e repreensões do IBAMA pelo fato de fazerem lavouras em locais de matas ciliares;
7 -  A prefeitura de Livramento atua pouco na área, de modo que as escolas municipais são precárias e as estradas são ruins, principalmente no período das chuvas;
8 - O Titulo de Reconhecimento de Domínio expedido pela  Fundação Cultural Palmares para a Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos, não esta sendo aceito pelos cartórios do Mato Grosso e esta sob ação judicial dos fazendeiros
            A situação das comunidades remanescentes de quilombos do complexo Mata Cavalo, ficou mais complexa com a o Decreto N.º 3.912 de 10 de setembro de 2001, que regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes de quilombos, principalmente o artigo 1º incisos l e ll[24]. porque parte da terra da  gleba foi comprada pelos negros após 1888 e também porque as famílias negras em 1988, detinham uma parte muita pequena das terras.   Outro fator complicador é o despacho N.º 370 de 13 de maio de 2002, do Presidência da Republica, que veta a desapropriação de terras de áreas em áreas de remanescentes de quilombos para fins do cumprimento do “artigo 68 do ADCT”.  Essa proibição complica a legalização das terras da Comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo, pois na gleba Mata Cavalos, existem fazendas e sítios  com títulos de propriedade considerados legais pela justiça.
Entretanto um fato favorável as famílias remanescentes da gleba foi a descoberta pela Defensoria Publica de documentos que comprovam que os títulos conseguidos pelos atuais proprietários das fazendas dentro da gleba, não levaram em consideração os documentos dos negros da área de doação e de compra das terras[25] e que demonstram as irregularidades ocorridas durante o processo judicial que redundou na expropriação das terras dos negros.   A descoberta destes documentos coloca uma questão nova na luta pela terra  travada pela comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo, e também para outras comunidades negras rurais brasileiras, que é a possibilidade de anulação de títulos de terra irregulares, obtidos através de grilagem, omissão e/ou má fé de autoridades governamentais, juizes e de cartórios, podendo gerar jurisprudência favorável à muitas comunidades negras que perderam, total ou parcialmente, suas terras.   Deste modo a luta das comunidades negras do complexo Mata Cavalos deve ser atentamente acompanhada e apoiada por todas as comunidades negras rurais brasileiras, pelos outros setores do Movimento Negro e por todas as pessoas, brancas ou negras, que desejam um Brasil mais justo e o respeito as diferenças étnico - culturais.

BIBLIOGRAFIA

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[1] Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso/Unemat, 


[2] Maiores informações ver CARVALHO (1996).

[3] No caso dos quilombos que existiam região onde atualmente se encontra o Estado do Mato Grosso (vide relação elaborado por Volpato,1996) todos foram destruídos.
[4] O nome do Complexo e da comunidade negra alguns textos aparece no plural “Mata -Cavalos” em outros textos o nome no singular “Mata Cavalo”, que é a forma mais utilizada pelos moradores da área.
[5] A Constituição Brasileira de 1988 (artigo 231) declarou nulos e extintos todos os títulos que existem em referencia às terras  declaradas e reconhecidas como terras de índios.   A constituição confere a propriedade destas terras para a União que as cede aos povos indígenas.    Quanto as terras das comunidades remanescentes de quilombos a Constituição prescreve ao Poder Público uma obrigação de outorgar o titulo a estas comunidades, mas não anula os títulos existentes.   Deste modo o Estado deve proceder o processo de desapropriação dos particulares que tenham títulos legítimos para  poder expedir os títulos de domínio das terras paras as comunidades remanescentes de quilombos.
[6] SILVA, Dimas Salustiano. Constituição e Diferença Étnica. Boletim Informativo NUER. Florianópolis, n.1, v.1, 1997.p.22
[7] -   “A  Lei n. 8.394, de 30-12-1991, dispõe sobre a preservação , organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.


[8] Conforme pesquisa exploratória que realizamos, contatando prefeituras, Secretárias Municipais de Educação e escritórios de extensão rural
[9] Pelo Governo de Mato Grosso através do Decreto Estadual n.2.205 de 23/04/98 e pela Fundação Cultural Palmares em 1999
[10] À partir deste momento, para facilitar a redação deste texto,  passaremos a denominar o município de Nossa Senhora do Livramento e a  cidade sede do município que tem o mesmo nome, apenas pelo nome de Livramento
[11] As famílias negras descendentes dos antigos moradores da gleba Mata Cavalo autodenominam-se de "remanescentes" , ou seja, remanescentes de antigas famílias negras da área.   Também denominam de "não remanescentes" os sitiantes brancos, os fazendeiros e as famílias  Sem terras.
[12] As famílias de sem terras  não tem parentesco com os antigos moradores negros da gleba Mata Cavalo.  Estas famílias não são ligadas ao Movimento Nacional dos Sem Terras/MST.   Nos primeiros meses de ocupação da gleba, formaram  uma associação (ASTELIVRA). Posteriormente passaram a se autodenominarem de pequenos produtores rurais, mas continuam a serem denominados de Sem Terras, pelos negros da gleba e pela sociedade inclusiva.
[13] A localidade do Aguassú esta passando por um processo de fim da aliança entre famílias remanescentes e famílias sem terra, existindo tensões e conflitos  entre as lideranças destes grupos familiares, que redundou na criação de duas associações na comunidade, uma dos sem terra, outra dos remanescentes.

[14] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Mata Cavalos (MT)- Relatório Histórico e Antropológico. Brasília: Ministério da Cultura, 199? . p.13 e 17
[15] Idem, Ibidem, p.33 - 35.
[16] Exceto o pessoal do Mutuca que através de advogado do Sr Macário apresentou documentos onde comprovavam que tinham adquiridos terras na região do Mutuca.   Entretanto só existe esta manifestação dos negros da área neste processo, sendo que no restante do mesmo não se manifestaram, sendo tratados como "incertos e desconhecidos". 
[17] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. cit. p.39.
[18] BANDEIRA, Maria de Lurdes.  Op. Cit. , p.39
[19] O nome de "207" surgiu porque a área, disputada pelo Sr Cesário e familiares e a fazenda Romale , tinha 207 hectares.
[20] Entrevista realizada com o Sr Pedro Vilela da Silva, em 2001.
[21] Entregue na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso em setembro de 1995, gerando o processo  n.º 7.636-8 de 11/09/95.
[22] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. Cit. p.49.
[23] No final de 2002 as famílias remanescentes do quilombo Mata Cavalo reiniciaram o movimento de retomada das terras de seus antepassados ocupando áreas em poder das fazendas Romale, Ourinhos e São Carlos,  passando a dominar em torno de 70% da área do Complexo Mata Cavalo.

[24] Parágrafo único do Artigo primeiro do Decreto º3.912 de 10 de Setembro de 2001. (...) somente pode ser  reconhecida a propriedade sobre terras que :
l - eram ocupadas por quilombos em 1888 [ano da abolição da escravidão no Brasil]; e
ll estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988 [data  da promulgação da Constituição Brasileira]
[25] Diário de Cuiabá de 13 de abril de 2002.