Procedimentos para a identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e Titulação de
terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos : comparação entre o Estado de Mato Grosso e São Paulo.
O
objetivo deste texto é fazer uma comparação entre as propostas iniciais do
Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso para atuação nas comunidades
remanescentes de quilombos.
A ) -
Procedimento Geral
É
definido pela Portaria da Fundação Cultural Palmares n.º 40 de 13 de Julho de
2002 . O referido procedimento
administrativo compreende, a elaboração de Relatório Técnico e de parecer
conclusivo pela Fundação Cultural Palmares, a autorga do titulo de propriedade
e seu respectivo registro.
De
acordo com essa portaria :
Artigo 3 - o Relatório Técnico deve conter: 1- a
identificação dos aspectos técnicos, históricos, culturais e sócio-econômicos
do grupo; 2 - a delimitação, medição e a demarcação topográfica do território
ocupado; 3 - o levantamento dos títulos e registros incidentes sobre as terras
ocupadas e a respectiva cadeia dominial, perante o registro de imóveis
competente; 4 - parecer jurídico;
Artigo 4 - a Fundação Cultural Palmares poderá
realizar os estudos de reconhecimento dos remanescentes de comunidades de
quilombos, através de seus técnicos, ou delegar este trabalho para técnicos de
outras instituições do Governo Federal ou estadual, através de convênios,
contratos , ou termos de cooperação técnica;
Artigo 5 - os estudos para a elaboração do Relatório
Técnico serão realizados em campo, devendo os pesquisadores serem acompanhados
de representante da comunidade envolvida, ou pessoas designadas pela
comunidade.
B ) -
Procedimentos utilizados no Estado de São Paulo
São
regulados pelo Decreto n.41.774 de 13 de maio de 1997, Lei n. 9.757 de setembro
de 1997 e Decreto n. 42.839 de 4 de fevereiro de 1998.
A causa
determinante para o Governo do Estado de São Paulo ter iniciado a atuar em
questões ligadas às comunidades remanescentes de quilombos localizadas no
Estado, foi a apresentação de demanda da comunidade negra de Ivaporunduva, a
qual em 1994, apresentou Ação Ordinária na Justiça Federal de São Paulo
pleiteando o reconhecimento e a titulação de suas terras, e contatou com a
Procuradoria da Republica visando o atendimento desta demanda. Outro fator importante foram as ações
iniciadas pelo Ministério Publico Federal em São Paulo para atender as
solicitações da comunidade de Ivaporunduva.
B1 - Criação de
um Grupo de Trabalho para levantar a situação das comunidades remanescentes de
quilombos em São Paulo e fazer proposta de atuação nas mesmas
Antes de
iniciar diretamente ações nas comunidades negras rurais existentes no Estado, o
Governo Paulista criou, através do Decreto n.º 40.723/96 de 21 de Março de
1996, um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposições objetivando a
aplicação dos dispositivos constitucionais que conferem o direito de
propriedade das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos
em território paulista. Este Grupo, era
composto por representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Instituto de Terras do Estado de São Paulo; Secretaria do Meio Ambiente;
Procuradoria Geral do Estado; Secretaria de Governo e Gestão Estratégica;
Secretaria de Cultura; Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
de São Paulo; Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do
Estado de São Paulo; Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da
OAB- seção São Paulo e Fórum Estadual de Entidades Negras.
Ações do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto Lei
n.º 40.723/96
- convidou pesquisadores e estudiosos sobre
comunidades negras rurais, pertencentes a universidades, órgãos públicos e
ONGs, para participarem do grupo, visando o enriquecimento dos debates e a
ampliação dos conhecimentos sobre o tema;
- contatou com prefeituras, presidentes de
Câmaras Municipais Paulistas, e pessoas
e entidades ligadas ao Movimento Negro,
solicitando informações sobre a existência
remanescentes de Comunidades de Quilombos;
- membros do Grupo visitaram as comunidades
quilombolas para conhecimento de suas formas de organização, suas carências e
suas riquezas;
- requisitou apoio do Instituto de Terras do Estado
de São Paulo, para a realização de diagnóstico da situação dominial de áreas
ocupadas pelos remanescentes de Comunidades de Quilombos;
- instalou um Grupo de Trabalho com a missão de
identificar e localizar fisicamente as Comunidades Remanescentes de Quilombos
do Vale do Ribeira do Iguape;
- recomendou um programa específico para atuação do
Estado de São Paulo em terras públicas estaduais, e parcerias com Prefeituras
para atuação em terras devolutas municipais e distritais, além de parceria com
a União para a atuação em terras de particulares;
- realizou
Audiência Pública para a discussão ampla das propostas do GT;
Resultados da atuação do Grupo de Trabalho
O grupo de Trabalho obteve
informações sobre a existência de 21 (vinte e uma) comunidades remanescentes de
quilombos, localizadas em diferentes regiões do Estado de São Paulo. Elaborou propostas, que foram posteriormente
promulgadas como a Lei n.º 9.757 de 15 de Setembro de 1997 adequando a
legislação paulista de legitimação de posse em terras devolutas à situação dos
remanescentes de comunidades de quilombos; e o Decreto º 41.774/97 com
propostas para a atuação do Governo Paulista nas áreas de remanescentes de
comunidades de quilombos.
As
propostas do Grupo de Trabalho foram amplamente discutidas em audiência pública
realizada em 30 de Novembro de 1996, com a participação de aproximadamente 300
convidados, entre quilombolas, representantes de órgãos públicos e ONGs.
B 2 -
Promulgação de Leis e Decretos
Decreto n.º
41.774 de 13 de Maio de 1997
1- Dispõe sobre ações para a identificação, discriminação e
legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo, ocupadas por
remanescentes de comunidades de quilombos., prevendo a regularização fundiária
e a implantação de medidas
sócio-econômicas, ambientais e culturais, tendo como base os Artigos n.º 68 do
ADCT da Constituição Federal e os Artigos 215 e 218 da referida Constituição.
2- Este Decreto instituiu um Programa de
Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implantado entre a Procuradoria
Geral do Estado, Secretária do Meio Ambiente, Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, Secretaria da Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, e Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
3- Instituiu um Grupo Gestor , vinculado ao
Gabinete do Governador, composto de um representante da Procuradoria Geral, um
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, um
representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, um representante
da Secretaria de Cultura, representante do Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, um
representante da Secretaria do Meio Ambiente, um representante da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, um representante da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento, um representante da Secretaria de Educação, um representante da
Fundação Florestal, um representante do Conselho de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra, um representante da OAB - Seção de São
Paulo - Subcomissão do Negro da Comissão
de Direitos Humanos, um representante do Fórum Estadual de Entidades
Negras de São Paulo. Sendo os
representantes das entidades indicados pelo Procurador Geral do Estado, pelos
Secretários de Estado e pelas entidades nele representados.
As funções do Grupo Gestor
eram de coordenar e acompanhar o andamento das ações previstas pelo Decreto n.º
41774; fixar cronograma de ações; estabelecer contatos e propor celebração de
convênios com órgãos públicos ou privados, visando a troca de informações e experiências
no trato das questões quilombolas; e apresentar propostas de ações a serem
desenvolvidas em cada comunidade remanescente de quilombo. O programa de ações para cada comunidades
remanescente de quilombo, deveria contar com a participação dos membros da
comunidade em todas as etapas de execução do mesmo.
Principais Atividades previstas pelo Grupo de
Trabalho, criado pelo Decreto
n.º 40.723/96, para os órgãos governamentais do
Estado de São Paulo
.1 - Procuradoria Geral do Estado
- priorizar o ajuizamento e o andamento das ações
discriminatórias e os Planos de Legitimação de Posses nas áreas ocupadas pelos
remanescentes de quilombos;
- designar Procuradores do Estado para prestarem
serviços indicados no âmbito de jurisdição da Procuradoria Regional competente
e dar suporte jurídico na hipótese da declaração de propriedade às comunidades
por meio de Ações de Usucapião;
2 - Instituto de Terras do Estado de São Paulo
- realizar trabalhos geodésicos e topográficos de
levantamento de perímetros ou área destacadas de locais onde haja ocupação de
comunidade remanescente de quilombo (CRQ), visando a sua discriminação, medição
e demarcação;
- estudar, elaborar e implementar normas e métodos
de trabalhos objetivando a elaboração de projetos de exploração econômica e
extrativista, bem como prestar
assistência técnica visando o desenvolvimento econômico e social das
comunidades;
- colher dados, documentos e informações para
subsidiar a solução de eventuais conflitos que envolvam as comunidades
remanescentes de quilombos.
3 - Secretaria de Cultura
- implementar Programas Culturais visando a
valorização da cultura das CRQ;
- desenvolver estudos através do Conselho de Defesa
do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, e Turístico do Estado de São
Paulo para tombamento das áreas conforme
o Artigo 216 da Constituição Federal;
- desenvolver e implementar programas visando a
recuperação, preservação, manutenção e restauração do Patrimonial cultural,
material e não material das CRQ;
4.4 - Secretaria de Educação
- instituir projeto integrando a educação formal com
a educação voltada para a recuperação e valorização da cultura e história
afro-brasileira, ênfase aos direitos humanos e o combate ao racismo e as
discriminações;
4.5 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- desenvolver estudos técnicos visando :
a- a melhoria das condições de exploração ,extração,
beneficiamento e comercialização dos produtos agropecuários;
b - o resgate e a valorização de suas praticas
tradicionais de utilização da terra e de seus produtos agropecuários de
subsistência;
c- ações na área de associativismo e cooperativismo
nas terras ocupadas pelas CRQ.
4.6 - Secretaria do Meio Ambiente
- instituir programas de extensão ambiental e
fomento de atividades sustentadas, de utilização de recursos florestais junto
as comunidades remanescentes de quilombos;
- proceder a solução de problemas que envolvam as
CRQ e Áreas de Proteção Ambiental e áreas de entorno das Unidades de
Conservação.
4.7 - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
- compatibilizar as ações dos diversos órgãos com os
fins especificados pelo Decreto n.º
41.774/97
Lei n.º 9.757
de 15 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a legitimação de posse de terras
públicas estaduais aos remanescentes de comunidades de quilombos, em atendimento
ao Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. De acordo com esta Lei o Estado de São Paulo
expedirá títulos de legitimação de posse de terras públicas estaduais aos
remanescentes de comunidades de quilombos ( Artigo 1 ), sendo que o título será
emitido sem ônus para a associação representante da comunidades do quilombo,
mas tendo clausula de inalienabilidade ( Artigo 2 )
Decreto n.º
42.839 de 04 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas
do Estado de São Paulo aos remanescentes de comunidades de quilombos.
Propõe que :
a) compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, através do Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP
identificar as áreas ocupadas pelas CRQ e demarcá-las para fins de posse (
Artigo 1)
b) os remanescentes de comunidades de quilombos
serão identificados à partir de critérios de auto-identificação e dados
histórico sociais escritos ou orais, por meio de Relatório Técnico - Cientifico
elaborado pelo ITESP;
c) nos
Relatórios Técnico - Científicos constarão os limites totais das áreas ocupadas
, conforme territorialidade indicada pelos Remanescentes de Comunidades de
Quilombos, que levarão em consideração os espaços de moradia, exploração
econômica, social, cultural, e os destinados aos cultos religiosos e ao lazer,
garantindo-se as terras necessárias à sua reprodução física e sócio-cultural (
Artigo 3 );
d) as associações dos Remanescentes de comunidades
de quilombos terão participação nos processos de identificação e demarcação de
suas respectivas áreas ( Artigo 4).
C )
Identificação de Remanescentes de Comunidades de Quilombos no Estado de Mato
Grosso
Não existe no Estado de Mato
Grosso uma normatização de procedimentos para a identificação, demarcação e
legitimação de áreas ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos
(CRQ), bem como da aplicação de medidas preconizadas pelos Artigos 215 e 216 da
Constituição Federal, semelhante às existente no Estado de São Paulo,
A
única experiência de identificação e demarcação de terras de remanescentes de
comunidades de quilombos no Mato Grosso foi através do Intermat que promulgou a
Portaria n. 148/97 com o seguinte teor:
" O
presidente do Instituto de terras do Estado de Mato Grosso-INTERMAT, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o Artigo 68 da Constituição Federal.
Resolve:
1 - Constituir
um Grupo de Trabalho Multidisciplinar, envolvendo os Setores Sociais e de
Governo, com a finalidade de levantar a situação e apresentar proposta de Lei que
discipline e disponha sobre os procedimentos de titulação de terras aos
Remanescentes das |Comunidades dos Quilombos;
ll - O Grupo
de Trabalho será composto pelos seguintes representantes de Órgãos e Entidades:
A) INSTITUTO
DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT:
- Ana Elza
Alves Pereira
B) COMUNIDADE
DE MATA CAVALO:
- Teresa
Conceição Arruda
- Germano
Ferreira de Jesus
- Pedro
Guilherme da Silva
- Cesário
Sarat da Silva
C) ASSOCIAÇÃO
DAS ESCOLAS CATÓLICAS - A E. C.:
- Carlos
Alberto Caetano
D) ASSOCIAÇÃO
DOS FILHOS DE VILA BELA:
- Acildo Leite
da Silva
E) GRUPO UNIÃO
E CONSCIÊNCIA NEGRA - GRUCON :
- Edvande
Pinto de França
F) SECRETARIA
ESTADUAL DE CULTURA:
- Doralice
Gonçalina de Assis
E) CAMÂRA
MUNICIPAL DE CUIABÁ:
- Vereador
Rinaldo Almeida
lll - Os
trabalhos serão coordenados pela
representante da Secretaria Estadual de Cultura- DORALICE GONÇALINA DE ASSIS.
lV - Fica
estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
prorrogável por igual período, se necessário.
V - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Vl -
Registrada, Publicada, Cientificada, Cumpra-se "
A Portaria n.º 148/97 foi assinado por Aparecido
Alves de Oliveira -presidente do INTERMAT e publicado do Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso de 16 de Dezembro de 1997.
De
acordo com informações que tivemos a única ação deste Grupo de Trabalho foi no
Complexo Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalos, os membros deste GT
visitaram a área, entrevistaram antigos moradores e realizaram um levantamento
de documentos sobre a área, e elaboraram um relatório onde concluíam que as
terras da gleba eram terras de remanescentes de Comunidade de quilombo.
A
demarcação da área da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos, foi
realizada pela Comissão Especial de Discriminatória de Terras Devolutas Do
Estado de Mato Grosso, designada através da Portaria n.º 07/97 , publicada no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso
em 13 de Janeiro de 1997. O perímetro
foi levantado, medido e demarcado por uma equipe técnica do INTERMAT.
Em
23 de Abril de 1998 através do Decreto nº 2.205 o Governo do Estado de Mato
Grosso, acatando o Relatório do GT criado pela INTERMAT através da Portaria
148/97, reconheceu como remanescente de comunidade de quilombo a comunidade
negra da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos.
Em 14 de Julho de 2.000, a Fundação Cultural
Palmares emitiu Titulo de Reconhecimento de Domínio de 11.722 hectares do
Quilombo Mata Cavalo ( Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo) para a
Associação dos Remanescentes da Sesmaria Boa Vida-Quilombo Mata Cavalo
(TRD/FCP/n 007/2000). Entretanto não
foram retirados os fazendeiros e sitiantes não remanescentes moradores na área,
nem foram repassadas à associação dos remanescentes as terras arrecadadas pelo
INTERMAT na área (Gleba Tutica de 923 hectares e Gleba Jaçanã de 2.025 hectares). A
associação dos remanescentes ainda não conseguiu registrar em cartório o titulo
que recebeu.
O
Grupo de trabalho criado pelo INTERMAT não cumpriu totalmente os objetivos para
o qual foi criado, não levantando a situação das comunidades remanescentes de
quilombos em Mato Grosso e tampouco apresentado proposta de lei sobre os
procedimentos de titulação de terras aos remanescentes das comunidades de
quilombos. Deste modo, apesar dos
artigos referentes aos remanescentes de comunidades quilombolas terem sido
promulgados na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Matogrossense de
1989, não foram realizadas a identificação das outras comunidades remanescentes
de quilombos existentes em Mato Grosso (mais de 30 comunidades), tampouco se
criou uma normatização de procedimentos para a identificação, demarcação e
legitimação das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades de
quilombos, bem como para a aplicação das medidas preconizadas pelos artigos 215
e 216 da Constituição Federal. Tendo,
por razões que não queremos discutir neste momento, um resultado totalmente
diferente aos alcançados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Governo do Estado
de São Paulo.
D ) Breve comparação
entre os resultados obtidos na tauação com as comunidades remanescentes de
quilombos entre o Estado de São Paulo e Mato Grosso
|
ESTADO
|
SÂO PAULO
|
MATO GROSSO
|
|
Inicio das atividades
|
1996
|
1997
|
|
Órgão encarregado de
Atendimento as comunidades remanescentes de quilombos
|
Instituto de Terras de São
Paulo - ITESP
|
Instituto de Terras de
Mato Grosso - INTERMAT
|
|
Departamento/Setor de
atendimento as comunidades remanescentes de quilombo
|
Tem
Assessoria de Quilombos
|
Não tem
|
|
Estrutura do Setor/Departamento
de atendimento as comunidades remanescentes de quilombos
|
10 profissionais
engenheiros agrônomos
antropólogos
técnicos agrícolas
|
Não tem
|
|
Legislação para
legalização de terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos
|
Tem
|
Em elaboração, com a
regulamentação da Lei nº 7.755 de novembro de 2002
|
|
Programa de
desenvolvimento sócio - econômico das comunidades remanescentes de quilombos
|
Tem
|
Em elaboração, com a
regulamentação da Lei nº 7.755 de novembro de 2002
|
|
Convênio para obtenção de
verbas e recursos para legalização das terras das comunidades remanescentes
de quilombos
|
Tem
Com a Fundação Cultural
Palmares
|
Não tem
|
|
Numero de comunidades
remanescente de quilombo
Levantadas
|
|
1
|
Numero de comunidades com
as terras legalizadas
|
7
|
1
|
Os dados do Estado de Mato Grosso referentes atuação
com as comunidades remanescentes de quilombos são também inferiores aos dos
Estados do Pará., Maranhão, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Antônio Eustáquio de Moura
ESCRITO EM Campinas , 4 fevereiro de
2003