sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Procedimentos para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de comunidadesn dequilombos: comparação entre o Estado de Mato Grosso e São Paulo


 

 

Procedimentos para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação  e Titulação de terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos  : comparação entre o Estado  de Mato Grosso e São Paulo.[1]

 

            O objetivo deste texto é fazer uma comparação entre as propostas iniciais do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso para atuação nas comunidades remanescentes de quilombos.

 A ) - Procedimento Geral

            É definido pela Portaria da Fundação Cultural Palmares n.º 40 de 13 de Julho de 2002 .   O referido procedimento administrativo compreende, a elaboração de Relatório Técnico e de parecer conclusivo pela Fundação Cultural Palmares, a autorga do titulo de propriedade e seu respectivo registro.

            De acordo com essa portaria :

Artigo 3 - o Relatório Técnico deve conter: 1- a identificação dos aspectos técnicos, históricos, culturais e sócio-econômicos do grupo; 2 - a delimitação, medição e a demarcação topográfica do território ocupado; 3 - o levantamento dos títulos e registros incidentes sobre as terras ocupadas e a respectiva cadeia dominial, perante o registro de imóveis competente; 4 - parecer jurídico;

Artigo 4 - a Fundação Cultural Palmares poderá realizar os estudos de reconhecimento dos remanescentes de comunidades de quilombos, através de seus técnicos, ou delegar este trabalho para técnicos de outras instituições do Governo Federal ou estadual, através de convênios, contratos , ou termos de cooperação técnica;

Artigo 5 - os estudos para a elaboração do Relatório Técnico serão realizados em campo, devendo os pesquisadores serem acompanhados de representante da comunidade envolvida, ou pessoas designadas pela comunidade.

 
B ) - Procedimentos utilizados no Estado de São Paulo

            São regulados pelo Decreto n.41.774 de 13 de maio de 1997, Lei n. 9.757 de setembro de 1997 e Decreto n. 42.839 de 4 de fevereiro de 1998.

            A causa determinante para o Governo do Estado de São Paulo ter iniciado a atuar em questões ligadas às comunidades remanescentes de quilombos localizadas no Estado, foi a apresentação de demanda da comunidade negra de Ivaporunduva, a qual em 1994, apresentou Ação Ordinária na Justiça Federal de São Paulo pleiteando o reconhecimento e a titulação de suas terras, e contatou com a Procuradoria da Republica visando o atendimento desta demanda.   Outro fator importante foram as ações iniciadas pelo Ministério Publico Federal em São Paulo para atender as solicitações da comunidade de Ivaporunduva.

 
B1 - Criação de um Grupo de Trabalho para levantar a situação das comunidades remanescentes de quilombos em São Paulo e fazer proposta de atuação nas mesmas

            Antes de iniciar diretamente ações nas comunidades negras rurais existentes no Estado, o Governo Paulista criou, através do Decreto n.º 40.723/96 de 21 de Março de 1996, um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposições objetivando a aplicação dos dispositivos constitucionais que conferem o direito de propriedade das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos em território paulista.   Este Grupo, era composto por representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Instituto de Terras do Estado de São Paulo; Secretaria do Meio Ambiente; Procuradoria Geral do Estado; Secretaria de Governo e Gestão Estratégica; Secretaria de Cultura;  Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo; Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo; Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da OAB- seção São Paulo e Fórum Estadual de Entidades Negras.

 

Ações do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto Lei n.º 40.723/96

- convidou pesquisadores e estudiosos sobre comunidades negras rurais, pertencentes a universidades, órgãos públicos e ONGs, para participarem do grupo, visando o enriquecimento dos debates e a ampliação dos conhecimentos sobre o tema;

- contatou com prefeituras, presidentes de Câmaras  Municipais Paulistas, e pessoas e entidades  ligadas ao Movimento Negro, solicitando informações sobre a existência  remanescentes de Comunidades de Quilombos;

- membros do Grupo visitaram as comunidades quilombolas para conhecimento de suas formas de organização, suas carências e suas riquezas;

- requisitou apoio do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, para a realização de diagnóstico da situação dominial de áreas ocupadas pelos remanescentes de Comunidades de Quilombos;

- instalou um Grupo de Trabalho com a missão de identificar e localizar fisicamente as Comunidades Remanescentes de Quilombos do Vale do Ribeira do Iguape;

- recomendou um programa específico para atuação do Estado de São Paulo em terras públicas estaduais, e parcerias com Prefeituras para atuação em terras devolutas municipais e distritais, além de parceria com a União para a atuação em terras de particulares;

- realizou  Audiência Pública para a discussão ampla das propostas do GT;

 

Resultados da atuação do Grupo de Trabalho

O grupo de Trabalho obteve informações sobre a existência de 21 (vinte e uma) comunidades remanescentes de quilombos, localizadas em diferentes regiões do Estado de São Paulo.   Elaborou propostas, que foram posteriormente promulgadas como a Lei n.º 9.757 de 15 de Setembro de 1997 adequando a legislação paulista de legitimação de posse em terras devolutas à situação dos remanescentes de comunidades de quilombos; e o Decreto º 41.774/97 com propostas para a atuação do Governo Paulista nas áreas de remanescentes de comunidades de quilombos.

            As propostas do Grupo de Trabalho foram amplamente discutidas em audiência pública realizada em 30 de Novembro de 1996, com a participação de aproximadamente 300 convidados, entre quilombolas, representantes de órgãos públicos e ONGs.

 

B 2 - Promulgação de Leis e Decretos

Decreto n.º 41.774 de 13 de Maio de 1997

1- Dispõe sobre ações  para a identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo, ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos., prevendo a regularização fundiária e a implantação  de medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais, tendo como base os Artigos n.º 68 do ADCT da Constituição Federal e os Artigos 215 e 218 da referida Constituição.

2- Este Decreto instituiu um Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implantado entre a Procuradoria Geral do Estado, Secretária do Meio Ambiente, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Secretaria da Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.

3- Instituiu um Grupo Gestor , vinculado ao Gabinete do Governador, composto de um representante da Procuradoria Geral, um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, um representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, um representante da Secretaria de Cultura, representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, um representante da Secretaria do Meio Ambiente, um representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, um representante da Secretaria de Educação, um representante da Fundação Florestal, um representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, um representante da OAB - Seção de São Paulo - Subcomissão do Negro da Comissão  de Direitos Humanos, um representante do Fórum Estadual de Entidades Negras de São Paulo.    Sendo os representantes das entidades indicados pelo Procurador Geral do Estado, pelos Secretários de Estado e pelas entidades nele representados.

As funções do Grupo Gestor eram de coordenar e acompanhar o andamento das ações previstas pelo Decreto n.º 41774; fixar cronograma de ações; estabelecer contatos e propor celebração de convênios com órgãos públicos ou privados, visando a troca de informações e experiências no trato das questões quilombolas; e apresentar propostas de ações a serem desenvolvidas em cada comunidade remanescente de quilombo.  O programa de ações para cada comunidades remanescente de quilombo, deveria contar com a participação dos membros da comunidade em todas as etapas de execução do mesmo.

 

Principais Atividades previstas pelo Grupo de Trabalho, criado pelo  Decreto

n.º 40.723/96, para os órgãos governamentais do Estado de São Paulo

.1 - Procuradoria Geral do Estado

- priorizar o ajuizamento e o andamento das ações discriminatórias e os Planos de Legitimação de Posses nas áreas ocupadas pelos remanescentes de quilombos;

- designar Procuradores do Estado para prestarem serviços indicados no âmbito de jurisdição da Procuradoria Regional competente e dar suporte jurídico na hipótese da declaração de propriedade às comunidades por meio de Ações de Usucapião;
 
2 - Instituto de Terras do Estado de São Paulo

- realizar trabalhos geodésicos e topográficos de levantamento de perímetros ou área destacadas de locais onde haja ocupação de comunidade remanescente de quilombo (CRQ), visando a sua discriminação, medição e demarcação;

- estudar, elaborar e implementar normas e métodos de trabalhos objetivando a elaboração de projetos de exploração econômica e extrativista, bem como  prestar assistência técnica visando o desenvolvimento econômico e social das comunidades;

- colher dados, documentos e informações para subsidiar a solução de eventuais conflitos que envolvam as comunidades remanescentes de quilombos.


3 - Secretaria de Cultura

- implementar Programas Culturais visando a valorização da cultura das CRQ;

- desenvolver estudos através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, e Turístico do Estado de São Paulo para tombamento das áreas  conforme o Artigo 216 da Constituição Federal;

- desenvolver e implementar programas visando a recuperação, preservação, manutenção e restauração do Patrimonial cultural, material e não material das CRQ;

4.4 - Secretaria de Educação

- instituir projeto integrando a educação formal com a educação voltada para a recuperação e valorização da cultura e história afro-brasileira, ênfase aos direitos humanos e o combate ao racismo e as discriminações;

4.5 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento

- desenvolver estudos técnicos visando :

a- a melhoria das condições de exploração ,extração, beneficiamento e comercialização dos produtos agropecuários;

b - o resgate e a valorização de suas praticas tradicionais de utilização da terra e de seus produtos agropecuários de subsistência;

c- ações na área de associativismo e cooperativismo nas terras ocupadas pelas CRQ.

4.6 - Secretaria do Meio Ambiente

- instituir programas de extensão ambiental e fomento de atividades sustentadas, de utilização de recursos florestais junto as comunidades remanescentes de quilombos;

- proceder a solução de problemas que envolvam as CRQ e Áreas de Proteção Ambiental e áreas de entorno das Unidades de Conservação.

4.7 - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

- compatibilizar as ações dos diversos órgãos com os fins especificados pelo Decreto  n.º 41.774/97

Lei n.º 9.757 de 15 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos remanescentes de comunidades de quilombos, em atendimento ao Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.   De acordo com esta Lei o Estado de São Paulo expedirá títulos de legitimação de posse de terras públicas estaduais aos remanescentes de comunidades de quilombos ( Artigo 1 ), sendo que o título será emitido sem ônus para a associação representante da comunidades do quilombo, mas tendo clausula de inalienabilidade ( Artigo 2 )

Decreto n.º 42.839 de 04 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas do Estado de São Paulo aos remanescentes de comunidades de quilombos.

Propõe que :

a) compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, através do Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP identificar as áreas ocupadas pelas CRQ e demarcá-las para fins de posse ( Artigo 1)

b) os remanescentes de comunidades de quilombos serão identificados à partir de critérios de auto-identificação e dados histórico sociais escritos ou orais, por meio de Relatório Técnico - Cientifico elaborado pelo ITESP;

c)  nos Relatórios Técnico - Científicos constarão os limites totais das áreas ocupadas , conforme territorialidade indicada pelos Remanescentes de Comunidades de Quilombos, que levarão em consideração os espaços de moradia, exploração econômica, social, cultural, e os destinados aos cultos religiosos e ao lazer, garantindo-se as terras necessárias à sua reprodução física e sócio-cultural ( Artigo 3 );

d) as associações dos Remanescentes de comunidades de quilombos terão participação nos processos de identificação e demarcação de suas respectivas áreas ( Artigo 4).


C ) Identificação de Remanescentes de Comunidades de Quilombos no Estado de Mato Grosso

Não existe no Estado de Mato Grosso uma normatização de procedimentos para a identificação, demarcação e legitimação de áreas ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos (CRQ), bem como da aplicação de medidas preconizadas pelos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal, semelhante às existente no Estado de São Paulo,

            A única experiência de identificação e demarcação de terras de remanescentes de comunidades de quilombos no Mato Grosso foi através do Intermat que promulgou a Portaria n. 148/97 com o seguinte teor:

" O presidente do Instituto de terras do Estado de Mato Grosso-INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Artigo 68 da Constituição Federal.

Resolve:

1 - Constituir um Grupo de Trabalho Multidisciplinar, envolvendo os Setores Sociais e de Governo, com a finalidade de levantar a situação e apresentar proposta de Lei que discipline e disponha sobre os procedimentos de titulação de terras aos Remanescentes das |Comunidades dos Quilombos;

ll - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes  de Órgãos e Entidades:

A) INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT:

- Ana Elza Alves Pereira

B) COMUNIDADE DE MATA CAVALO:

- Teresa Conceição Arruda

- Germano Ferreira de Jesus

- Pedro Guilherme da Silva

- Cesário Sarat da Silva

C) ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS CATÓLICAS - A E. C.:

- Carlos Alberto Caetano

D) ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE VILA BELA:

- Acildo Leite da Silva

E) GRUPO UNIÃO E CONSCIÊNCIA NEGRA - GRUCON :

- Edvande Pinto de França

F) SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA:

- Doralice Gonçalina de Assis

E) CAMÂRA MUNICIPAL DE CUIABÁ:

- Vereador Rinaldo Almeida

lll - Os trabalhos serão coordenados  pela representante da Secretaria Estadual de Cultura-  DORALICE GONÇALINA DE ASSIS.

lV - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário.

V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vl - Registrada, Publicada, Cientificada, Cumpra-se "

A Portaria n.º 148/97 foi assinado por Aparecido Alves de Oliveira -presidente do INTERMAT e publicado do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de Dezembro de 1997.

            De acordo com informações que tivemos a única ação deste Grupo de Trabalho foi no Complexo Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalos, os membros deste GT visitaram a área, entrevistaram antigos moradores e realizaram um levantamento de documentos sobre a área, e elaboraram um relatório onde concluíam que as terras da gleba eram terras de remanescentes de Comunidade de quilombo.

            A demarcação da área da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos, foi realizada pela Comissão Especial de Discriminatória de Terras Devolutas Do Estado de Mato Grosso, designada através da Portaria n.º 07/97 , publicada no Diário Oficial  do Estado de Mato Grosso em 13 de Janeiro de 1997.   O perímetro foi levantado, medido e demarcado por uma equipe técnica do INTERMAT.

            Em 23 de Abril de 1998 através do Decreto nº 2.205 o Governo do Estado de Mato Grosso, acatando o Relatório do GT criado pela INTERMAT através da Portaria 148/97, reconheceu como remanescente de comunidade de quilombo a comunidade negra da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos.

Em 14 de Julho de 2.000, a Fundação Cultural Palmares emitiu Titulo de Reconhecimento de Domínio de 11.722 hectares do Quilombo Mata Cavalo ( Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo) para a Associação dos Remanescentes da Sesmaria Boa Vida-Quilombo Mata Cavalo (TRD/FCP/n 007/2000).   Entretanto não foram retirados os fazendeiros e sitiantes não remanescentes moradores na área, nem foram repassadas à associação dos remanescentes as terras arrecadadas pelo INTERMAT na área (Gleba Tutica de 923 hectares e Gleba Jaçanã de 2.025 hectares). A associação dos remanescentes ainda não conseguiu registrar em cartório o titulo que recebeu.

            O Grupo de trabalho criado pelo INTERMAT não cumpriu totalmente os objetivos para o qual foi criado, não levantando a situação das comunidades remanescentes de quilombos em Mato Grosso e tampouco apresentado proposta de lei sobre os procedimentos de titulação de terras aos remanescentes das comunidades de quilombos.   Deste modo, apesar dos artigos referentes aos remanescentes de comunidades quilombolas terem sido promulgados na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Matogrossense de 1989, não foram realizadas a identificação das outras comunidades remanescentes de quilombos existentes em Mato Grosso (mais de 30 comunidades), tampouco se criou uma normatização de procedimentos para a identificação, demarcação e legitimação das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades de quilombos, bem como para a aplicação das medidas preconizadas pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.   Tendo, por razões que não queremos discutir neste momento, um resultado totalmente diferente aos alcançados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Governo do Estado de São Paulo.


D ) Breve comparação entre os resultados obtidos na tauação com as comunidades remanescentes de quilombos entre o Estado de São Paulo e Mato Grosso

            
ESTADO
SÂO PAULO
MATO GROSSO
 
Inicio das atividades
 
 
1996
 
 
1997
 
Órgão encarregado de Atendimento as comunidades remanescentes de quilombos
Instituto de Terras de São Paulo - ITESP
Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT
Departamento/Setor de atendimento as comunidades remanescentes de quilombo
 
Tem
Assessoria de Quilombos
Não tem
Estrutura do Setor/Departamento de atendimento as comunidades remanescentes de quilombos
10 profissionais
engenheiros agrônomos
antropólogos
técnicos agrícolas
Não tem
Legislação para legalização de terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos
Tem
Em elaboração, com a regulamentação da Lei nº 7.755 de novembro de 2002
Programa de desenvolvimento sócio - econômico das comunidades remanescentes de quilombos
Tem
Em elaboração, com a regulamentação da Lei nº 7.755 de novembro de 2002
Convênio para obtenção de verbas e recursos para legalização das terras das comunidades remanescentes de quilombos
 
Tem
Com a Fundação Cultural Palmares
Não tem
Numero de comunidades remanescente de quilombo
Levantadas
 
 
23   ( 33[2] )
1
Numero de comunidades com as terras legalizadas[3]
7
1


Os dados do Estado de Mato Grosso referentes atuação com as comunidades remanescentes de quilombos são também inferiores aos dos Estados do Pará., Maranhão, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Antônio Eustáquio de Moura

ESCRITO EM Campinas , 4 fevereiro de 2003




[1]  Material produzido por Antônio Eustáquio de Moura – professor da Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT/doutorando em Ciências Sociais na UNICAMP/pesquisador sobre comunidades negras rurais mato-grossenses -  tel. 19-32681852  - Email- antomo@ig.com.br
[2]   33 comunidades de acordo com a Fundação Cultural Palmares e 23 de acordo com José Maurício ARRUTI
[3] De acordo com dados da Fundação Cultural Palmares  em novembro de 2002

Nenhum comentário:

Postar um comentário