domingo, 16 de fevereiro de 2014

Etnicidade e Luta pela terra no estado de Mato grosso: o caso dos remanescentes do Quilomboa Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo



Xl Congresso Brasileiro de Sociologia

GT 11 – Movimentos Sociais Rurais em múltiplas dimensões
Titulo do Trabalho – Etnicidade e Luta pela terra no Estado de Mato Grosso : O caso das Famílias Remanescentes de Quilombos do Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo Mata Cavalo
Autor – Antônio Eustáquio de Moura]
Professor da UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso
Endereço –      Rua 01 – Quadra 1 – Lote 29 – Bairro Monte Verde
Cáceres – MT
CEP – 78 200 000
Tel. 65- 223 22 42
Escrito em 2003


ETNICIDADE E LUTA PELA TERRA NO ESTADO DE MATO GROSSO (BRASIL) : O caso dos Remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo.
Antônio Eustáquio de Moura[1]

INTRODUÇÃO


Segundo REIS e GOMES, a escravidão de africanos nas Américas consumiu em torno de 15 milhões de pessoas da África.   Cerca de 40%  deste total (6 milhões)  vieram para o Brasil.   Onde houve escravidão, mesmo sob ameaça de violência dos senhores, houve vários tipos de resistência dos escravos, "... o escravo negociava espaços de autonomia com os senhores ou fazia corpo mole no trabalho, quebrava ferramentas, incendiava plantações, agredia senhores e feitores, rebelava-se individual e coletivamente" (1996: 9).   A forma de resistência mais típica dos escravos no período escravista era a fuga e a formação de grupos de escravos fugidos, tendo acontecido nas Américas nos locais onde havia escravidão negra, possuindo diversas denominações tais como: palenques e cumbes na América Espanhola; marroons na América Inglesa; grand marronage na América Francesa.   No Brasil este tipo de agrupamento humano recebeu o nome de quilombo ou mocambo, tendo existido em quase todas as províncias do pais.
O resultado das lutas dos quilombos das Américas com a sociedade escravista foram variáveis.   No Suriname, Colômbia e Jamaica os quilombolas conseguiram assinar acordos de paz com os governos coloniais mantendo suas terras e sobrevivendo até os dias atuais[2], ao passo que no Brasil os quilombos foram submetidos à constante pressão dos escravistas, de forma que grande numero de agrupamentos de escravos fugidos foram destruídos[3], sobrevivendo apenas alguns localizados em locais de difícil acesso.
            No Brasil vem sendo realizada uma rediscussão da resistência negra contra a escravidão, sendo feita, como veremos posteriormente, uma ampliação da concepção de quilombo que passou  a considerar como quilombo, todas as formas como os escravos lutaram para conseguirem autonomia em relação ao senhorio
            Neste texto pretendemos apresentar a luta travada pelas famílias remanescentes de quilombo do Complexo Sesmaria Boa Vida-Quilombo Mata Cavalo[4] (município de Nossa Senhora do Livramento/MT) para retomarem as terras de seus ancestrais das quais foram expropriadas por fazendeiros brancos nos anos 1940/1950, e as legalizarem de acordo com os preceitos sobre terras de remanescentes de quilombos existentes na Constituição Brasileira e na Constituição do Estado de Mato Grosso.  Tendo nesta luta, de enfrentarem o descaso governamental, os fazendeiros brancos e famílias sem terras que moram na área.

 QUILOMBOS NO BRASIL-
Quilombos tem no Brasil um significado restrito e um significado mais amplo.  O conceito restrito de quilombo caracteriza quilombos como sendo um agrupamento de escravos fugidos, geralmente localizados em locais de difícil acesso, sendo isolados do mundo da produção e do trabalho, fora dos circuitos do mercado, afastados das plantations.
De acordo com a definição, de 1740, feita pelo Rei de Portugal,  quilombo era " Toda a habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte desprovida, ainda que não tenham ranchos levantados, nem se achem pilões neles "(RIOS, 1997 :72)..
O conceito amplo de quilombos se baseia na ampliação da caracterização de quilombos, além do arquétipo Palmares ( forma militar de organização de escravos negros na luta contra a escravidão).   Considera como quilombos todos os modos pelos quais os negros, no período escravista, conseguiram manter uma situação de autonomia em relação aos proprietários de escravos.   De forma que passam a serem definidos como quilombos as outras formas dos escravos negros e ex-escravos libertos manterem autonomia em relação aos proprietários de escravos e grandes proprietários rurais, em terras obtidas através de doação de senhor de escravos, em terras compradas e, em terras ocupadas por não estarem sendo utilizadas por serem terras de santos ou  abandonadas pelos grandes proprietários rurais devido a queda de preços de produtos da plantations.   Esta nova concepção de quilombos possibilitaram verificar a existência dos mesmos dentro ou próximos das plantations, eliminando a idéia de que  eram situados sempre em locais isolados.  

" a situação de quilombos existe onde há autonomia , existe onde há uma produção autónoma que não passa pelo grande proprietário ou pelo senhor de escravos como mediador efetivo, embora simbolicamente tal mediação possa ser estrategicamente mantida numa reapropriação do ‘ mito do bom senhor ‘ "(ALMEIDA,1999:15)
           
            Quilombo numa concepção mais ampla, também possibilita negar “o mito do isolamento doe quilombos” pois inúmeros estudos (vide REIS e GOMES 1996) indicam que a maioria dos quilombos mantinham relações econômicas e sociais com a sociedade englobante, ou seja  com negros assenzalados, negros libertos, comerciantes brancos ou mulatos e as vezes até com fazendeiros e sitiantes da vizinhança.

Concepções de comunidades remanescentes de quilombos
            A concepção mais ampla de comunidades remanescentes de quilombos, abrange as comunidades que têm vínculo histórico e social com os quilombos definidos pelo conceito restrito, e também as comunidades negras rurais que conseguiram manter a autonomia no período escravista. .  Esta visão liga as comunidades remanescentes de quilombos a um repertório de práticas e as autodefinições dos próprios agentes sociais que vivem e constróem essas situações.   De acordo com os defensores deste ponto de vista, as comunidades remanescentes de quilombos seriam :

"Toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais tem forte vínculo com o passado"

" Contemporaneamente , portanto , o termo não se refere a  resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação  biológica.   Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogénea.   Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou  rebelados mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.
As identidades desses grupos não se define pelo tamanho e número de seus membros, mas pela experiência vivida e as versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade enquanto grupo.   Trata-se , portanto, de uma referencia histórica comum, construída a partir de vivências e valores partilhados (...)    (PACHECO Apud  ANDRADE:1997:47- 48),

 As Comunidades remanescentes de quilombos e a  Constituição Brasileira   de 1988.
            No Brasil, com o processo de redemocratização e as discussões para a elaboração da Constituição Federal de 1988, surgiu a proposta de legitimação das terras dos remanescentes dos quilombos.   Esta proposta era fruto das lutas pela terra travadas  pelas comunidades negras rurais, e da atuação de entidades e militantes do Movimento Negro e dos parlamentares ligados a defesa dos interesses da população afro-brasileira, podendo ser considerada uma forma de pagamento de parte da divida que a nação brasileira como um todo teria contraído com os afro-brasileiros em conseqüência da escravidão, bem como do modo como realizou a libertação dos escravos, sem lhes darem condições de tornarem-se cidadões plenos ( por exemplo concessão de  terra para as famílias de ex-escravos).
Entretanto a força do movimento negro e dos constituintes que procuravam a defesa dos interesses da população afro-brasileira na Constituição de 1988, não foram suficientes para conseguirem a aprovação integral de suas propostas, semelhante aos artigos referentes a questão indígena [5].  O artigo que propunha o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos foi aprovado apenas no Ato das Disposições Transitórias (ADCT) e os outros artigos que o completavam ficaram aprovados na parte referente a Cultura, na Constituição de 1988
SILVA considera que existe uma unidade e complementaridade entre os artigos da Seção II , Capítulo III, Titulo VIII, que  tratam da cultura e o artigo 68 do ADCT , de forma que o referido artigo deve ser lido e interpretado em consonância com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam do Patrimônio Cultural Brasileiro[6] .

 Artigos da Constituição Brasileira de 1988 que tratam de forma direta ou indireta sobre a legalização das terras das comunidades remanescentes de quilombos

Art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Brasileira de 1988.   Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva , devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. “

Art.215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

& 1º  O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
& 2 º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação , à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem :
I      as formas de expressão;
II     os modos de criar, fazer e viver;
III -    as criações científicas, artísticas e tecnológicas ;
IV -    as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

& 1º O  Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação[7]
& 2º.  Cabem à administração pública, na forma da lei. A gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
& 3º. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
& 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos , na forma da lei.
& 5º. Ficam tombados todos o documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
 
 Artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 1989, que trata sobre as terras de remanescentes de quilombos
O artigo 33 do Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias  refere-se as ações do Estado Mato-Grossense  em relação as  comunidades negras rurais da seguinte forma:

Artigo 33 - O Estado emitirá, no prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação complementar ou ordinária, os títulos definitivos relativos as terras dos remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século.

            Consideramos que este artigo, da forma que está redigido, supera as limitações do Artigo 68 da Constituição Federal de 1988, pois : 1) aumenta  a amplitude das comunidades a serem beneficiadas pois se refere a todas as comunidades negras rurais e não apenas as remanescentes de quilombos;  2 ) beneficia as comunidades formadas até  1939, ou seja formadas após a abolição da escravidão negra no Brasil não sendo portanto quilombolas no sentido restrito do termo.

2 - As comunidades remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso
            O Estado de Mato Grosso possui acima de 35 comunidades negras rurais (CNR)[8] .  Entretanto apesar deste numero expressivo de CNR, não existe um levantamento oficial destas comunidades havendo uma “invisibilidade” destas comunidades, que são pouco beneficiadas pelas ações de órgãos estaduais e municipais   Apenas a Comunidade de Mata Cavalo é considerada oficialmente como comunidade remanescente de quilombo[9] e luta, desde 1995, pela regularização fundiária de suas terras baseados no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) da Constituição Brasileira e o Artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O Complexo (Gleba) Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos
            Esta situado no município de Nossa Senhora do Livramento/ Estado de Mato Grosso[10], às margens da rodovia estadual MT 060 - Cuiabá - Poconé, à aproximadamente 40 km de Cuiabá e à 8 Km da cidade de Nossa Senhora do Livramento.   A área estimada do gleba é de 13.627 hectares, estando localizada as margens da rodovia Cuiabá- Poconé.
É formado pela Comunidade Remanescente do quilombo Mata Cavalo[11], constituída pelas localidades  do Ourinhos/Ponte da Estiva, Mata-Cavalo de Baixo, Mata-Cavalo de Cima e Mutuca onde residem as famílias negras; pela Gleba União habitada por famílias de sem terras[12]; região do Aguassú[13] (onde vivem famílias remanescentes e famílias sem terra)); e por área em poder  de sitiantes e fazendeiros, destacando-se a Fazenda Romale, Flamboyant, Ourinhos, Capim Verde e São Carlos.  Portanto existe uma heterogeneidade na população no Complexo Mata-Cavalo,  em decorrência dos diversos grupos e pessoas que entraram na terra, desde o século XVlll até aos tempos atuais.

2 ) Breve histórico da gleba Sesmaria Boa Vida-Quilombo de Mata Cavalo   
Os negros de Mata Cavalo obtiveram as suas terras através de doação feita pelo senhorio, em setembro de 1883, de parte da Sesmaria Boa Vida. e também por compras de  pedaços do restante da referida sesmaria no final do século XlX.
Segundo BANDEIRA, após receberem a doação das terras, os negros fixaram moradia ao redor do córrego Mata Cavalo, na sua parte mais baixa, tendo como limites os córregos da Estiva e Mutuca.   Com a chegada de mais negros que com o fim da escravidão, buscavam acolhida na área tendo como base a afiliação racial [e parentesco] , este núcleo original se expandiu em três direções : para as cabeceiras do córrego Mata Cavalo, para a cabeceira do córrego do Mutuca e para o lado da Sesmaria Rondon   A Comunidade de Mata Cavalo, após a abolição passou a ser um ponto de convergência de negros recém libertos, tendo expandido a sua área com a vinda de novos moradores[14]..
Entretanto apesar dos negros da gleba, terem os documentos da doação e de compras de terras na área, eles passaram a sofrer pressões para saírem das mesmas, mas  conseguiram êxito na resistência à essas tentativas de expropriação de suas terras.   As condições de resistência passaram a mudar à partir de 1930.   De acordo com BANDEIRA, à partir de 1930, o Estado de Mato Grosso e concomitantemente o município de Livramento passaram por grandes mudanças devido "a Marcha para o Oeste", que visava integrar economicamente as regiões Norte e Centro Oeste do Brasil ao restante do pais.   Deste modo houve grande crescimento de Cuiabá e Várzea Grande que se tornaram  locais de atração de famílias, entre elas as livramentenses, em busca de melhores empregos, saúde, educação e moradia.   No meio rural houve a transformação da terra em mercadoria [e a sua valorização] , havendo uma intensificação da pressão fundiária sobre posseiros e moradores das comunidades negras rurais, que passaram a sofrer grilagem e expulsão de suas terras.[15]
            .De acordo com a memória coletiva dos negros da gleba, o principal caso de expropriação de suas terras foi executado por Manoel Monteiro, que nas primeiras décadas do século XX, adquiriu terras na área.   Pouco a pouco foi convivendo com os membros da comunidade negra, e através de práticas clientelísticas, foi ganhando a confiança dos moradores da área, adquirindo mais terra e expandindo suas cercas. Posteriormente alegando as normas vigentes para a legalização da terra, propôs aos moradores da gleba, a realização de medição da área e a determinação das divisas de suas terras.   Aproveitando o desconhecimento dos negros sobre os tramites legais que envolviam a medição e a regularização fundiária, e a falta de recursos da comunidade negra para legalizar suas terras, o Sr Manoel Monteiro, realizou uma ação judicial para a medição da área e a demarcação de suas terras.   Este processo ocorreu de 1943 a 1953, havendo pouquíssima participação legal dos negros da área[16], bem como dos defensores públicos designados pela justiça para representá-los.   O resultado deste processo foi o Sr Monteiro legalizar a terra que havia adquirido na área ( em torno de 1.754 hectares) e por decisão da justiça, em 7 de Novembro de 1953, se apropriar de outros 6.775 hectares da área, pertencentes as famílias negras, para se ressarcir das despesas da medição da área que ele sozinho havia pago.   O Sr Monteiro a partir de 925 hectares de terras que tinha na área no início do processo judicial, em 1944, comprou mais terras, durante o processo, perfazendo uma área de 1.754 hectares, e com ajuda da justiça, obteve 6.775 dos negros da área, totalizando uma área de 8.549 hectares.   Após legalizar as terras, passou então a pressionar as famílias negras do Mata Cavalo, proibir que fizessem roça, fazer ameaças e violências para retirá-las da área.
            A maioria das famílias negras da Gleba, saíram de suas terras devido as ameaças e violências, algumas abandonaram a terra, outras venderam suas áreas para Manoel Monteiro, ou para outros fazendeiros que adquiriram terras vendidas por Manoel Monteiro.  
            O processo de expulsão das famílias negras do complexo Mata-Cavalo  foi  continuo.  Algumas famílias negras resistiram ao processo de grilagem, e conseguiram manter parte das terras e permanecer na área.  Alguns, poucos moradores permaneceram na área como trabalhadores dos fazendeiros.   A maioria das famílias negras que saíram da Gleba foram para Cuiabá e Várzea Grande.  As primeiras levas foram assentadas na periferia destas cidades, em lotes da Legião Brasileira de Assistência destinados à trabalhadores de baixa renda.   Estes lotes eram localizados em projetos de cinturão verde de Cuiabá, no Ribeirão do Lipa, na periferia de Cuiabá, e "Capão do Negro" ( hoje Cristo Rei) na periferia de Várzea Grande[17]    As famílias negras que, posteriormente, foram para Cuiabá e Várzea Grande, concentraram-se nestas duas localidades ou em bairros próximos à elas.
Nestas áreas urbanas onde os negros de Mata Cavalo foram morar, segundo BANDEIRA, "...iniciava-se o ressurgimento de uma territorialidade negra (...) Reorganizava-se a solidariedade grupal, as relações de parentesco, as praticas culturais sustentadas pela lembrança coletiva.   Era Mata Cavalos, ressurgindo, fênix negra, etnicamente reinventada"[18].
O exemplo maior da reconstrução parcial da comunidade negra do  Complexo Mata-Cavalo, ocorreu no "Capão do Negro", através da retomada da Festa de São Benedito e da Dança do Congo, eventos ligados à população de Mata Cavalo e que haviam sido interrompidos em Livramento, com a saída dos negros da gleba para outras localidades.

Movimento de retomada da Gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo
As famílias negras de Mata Cavalo, sempre guardaram na memória os tempos que eram donos da área, visto como época de fartura, liberdade e solidariedade étnica e vicinal.   Repassavam estas lembranças para seus filhos bem como as recordações da forma injusta e algumas vezes violenta como foram expropriados da área.   Estas lembranças eram reavivadas nas idas a gleba para visitar parentes, participar de festas e cultuar os parentes falecidos nos cemitérios da área.
À partir da década de 1960, os negros de Mata Cavalo começaram um processo de retorno ao município e a cidade de Livramento e às terras de Mata Cavalo.   Inicialmente o retorno à Gleba se deu através de compra de sitio e posses de proprietários brancos.
            Em 1989, o Sr Cesário Sarat e familiares mudaram para a região do Mata Cavalo de Baixo atendendo a uma solicitação de seu parente Manoel Apolinário, que tinha conseguido permanecer em suas terras e sofria  grande pressão de Ediberto Martins da Fazenda Romali..  Eles construíram barracos e fizeram roças num local próximo as cabeceiras do Córrego Mata Cavalos, que posteriormente passou a ser denominado de "207"[19].  O fazendeiro reagiu mandando destruir os barracos e as lavouras.   Iniciou-se, então, uma disputa prolongada pelas terras.   Em 1994, o Sr Ediberto ganhou uma sentença de reintegração de posse da área, fazendo o despejo das famílias ocupantes da área.
            De acordo com depoimentos do Sr Pedro, genro do Sr Cesário e primeiro presidente da Associação das famílias de Mata Cavalo, e de Dona Antônia, ex - esposa do Sr Cesário, na luta pelo "207", eles passaram a procurar documentos antigos da área em cartório e no Intermat.   No cartório de Livramento eles descobriram a certidão da doação de parte da área feita por Dona Anna à seus escravos, e documentos de compra de outros pedaços da gleba pelos negros.    Também entraram em contato com o Centro de Direitos Humanos, Pastoral da Terra-CPT, Grupo União e Consciência Negra - GRUCON e o movimento negro estadual, ficando através destes contatos, cientes dos artigos constitucionais sobre a legalização de terras dos remanescentes de quilombos e dos direitos que tinham a terras baseados nestes preceitos constitucionais (artigo 68 do ADCT da Constituição Brasileira e artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso).   Deste modo, como afirma o Sr Pedro "...ai deixamos de brigar pelo '207' e começamos a brigar pelo quilombo [gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos]"[20]
            Através do vereador de Cuiabá Hélio Augusto, que era ligado ao Movimento Negro, eles receberam materiais e informações sobre a luta pela terra travada pela comunidade negra do Rio das Rãs/Ba, e receberam assessória gratuita do advogado Antônio Plínio para entrar com solicitação de posse e legalização da gleba Mata Cavalo, tendo como fundamento o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e o artigo 33 do ADCT da Constituição Estadual[21].
            Em outubro de 1995, após analisar a referida solicitação, a Procuradoria Geral do Estado concluiu:

"... não haver no pedido requisitos de provas comprobatórias que evidenciam a ocupação da área por negros remanescentes de quilombos ou que nelas estejam há mais de 50 anos, nem tampouco vislumbrar-se no pedido interesse coletivo, situações essas que a Provisão Constitucional garante a emissão de Título de Domínio via administrativa..."[22]

 OCUPAÇÃO DAS TERRAS
            Não obtendo parecer favorável da justiça, os descendentes dos antigos moradores da área ( autodenominados de "remanescentes"), através de ações conjuntas ou localizadas , passaram a planejar e executar a ocupação da gleba, através da entrada de famílias  negras consideradas remanescentes dos antigos moradores da gleba e famílias sem terra (não ligadas ao Movimento Nacional de Sem Terras/MST) nas localidades do Mutuca, "duzentos e sete" , Aguassú, Ourinhos, Mata Cavalo de Baixo, Mata Cavalo de Cima e Fazenda Capim Verde, fazendo acampamentos nas referidas áreas.
            A entrada das famílias em diversas localidades da Gleba Mata Cavalos, fez com que o Governo do Estado de Mato Grosso, inicia-se uma serie de ações na área.   Inicialmente realizou negociações com os fazendeiros e famílias ocupantes visando evitar o acirramento do conflito, sendo feito aluguel de áreas (comodato) da fazenda Romale para abrigar os acampamentos das localidades de Mata Cavalo de Baixo e Mata Cavalo de Cima.    Posteriormente as outras ações do governo foram 1-  a medição da Gleba Mata Cavalo, efetuada pelo Intermat e arrecadação de 2.948 hectares de terras; 2 -  caracterização da Gleba como remanescente de quilombo, por um Grupo de trabalho criado pelo Intermat;  3 - elaboração pelo Incra de laudo técnico para desapropriação das fazendas; 4 - reconhecimento da comunidade [das comunidades negras rurais] existente no Complexo Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo como remanescente de quilombo, pelo Governo Matogrossense e pela Fundação Cultural Palmares; 5 - emissão pela Fundação Cultural Palmares de Titulo de Reconhecimento de Domínio  de 11.722 hectares do Complexo Mata Cavalo para a Associação Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata Cavalos, que representa todas as famílias "remanescentes da área.
No processo de luta pela Gleba Mata Cavalo as famílias negras remanescentes dos antigos moradores da área passaram por um processo de etnogenese, assumindo gradualmente a identidade de remanescente de quilombo e utilizando desta identidade como arma de luta para reaver e regularizar as terras de seus antepassados.   Este fato levou-as a romperem com a aliança com as famílias sem terra, as quais passaram a considerar intrusas numa área que era terra dos negros.   A informação de que a Gleba Mata Cavalo não era terra devoluta e sim área dos remanescentes fez com que a maioria dos sem terras saíssem da área, entretanto algumas famílias continuaram vivendo no Aguassú e na  Gleba União, se tornando  focos de conflitos com os negros da área.
            Cada localidade da Gleba Mata Cavalo ocupada pelas famílias negras age como uma comunidade rural, possuindo associação das famílias (registrada em cartório), e lideranças que representam externamente a comunidade, fazendo reuniões freqüentes para informar e organizar os moradores da localidade.  Entretanto nas mobilizações e na luta pela terra se apresentam e agem como um único agrupamento, sendo considerado desta forma pelas entidades governamentais, ONGs e movimentos sociais.   As associações das localidades negras da Gleba Mata Cavalo são reunidas na Associação Sesmaria Boa Vida-quilombo Mata Cavalo, cuja diretoria eleita pelo voto universal de todos os associados, representa os interesses das famílias negras da Gleba, sendo reconhecida pelas ONGs e órgãos do Governo.   Esta associação participa do Fórum das Entidades Negras do Estado de Mato Grosso e da  Associação Nacional  das Comunidades Remanescentes de Quilombos.
            Na luta pela retomada e regularização de suas terras, os negros de Mata Cavalo, com apoio de ONGs, universidades, movimentos negros, e alguns políticos realizam constantes reuniões e contatos com o Ministério Publico Federal em Mato Grosso, Intermat, Fundação Cultural Palmares, Governo e órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.   Fazem outros tipos de mobilizações como abaixo assinados, caravanas de moradores para Cuiabá, reuniões com moradores da área para mobilizações e esclarecimentos.   Buscam constantemente divulgar suas reivindicações e lutas nos meios de comunicação de massa.   
            Entretanto apesar das ações governamentais realizadas no Complexo Mata Cavalo  e da constante mobilização das famílias "remanescentes" pouca coisa foi concretizada para a regularização fundiária da gleba e o cumprimento dos preceitos constitucionais, de forma que:
1 - As populações das comunidades do Mata Cavalo de Baixo, Mata Cavalo de Cima e Ourinhos/Ponta da Estiva estão residindo de maneira provisória e precária em áreas insuficientes para executarem atividades agropecuárias necessárias ao sustento das famílias, havendo no caso das áreas alugadas (comodatos) normas que impedem a construção de casas de alvenaria, poços e o plantio de culturas que não sejam anuais.  Tendo assim de viverem  em condições precárias, necessitando de vender força de trabalho e de outras rendas provenientes de aposentadorias ou de apoio dado por familiares que moram fora da gleba;
2 - As famílias negras "remanescentes" moradoras na gleba, controlam efetivamente em torno de 1.300 hectares, ou seja, menos de 10 % da área da gleba[23];
3 -  Na gleba existem conflitos entre famílias "remanescentes" versus famílias sem terra; entre famílias "remanescentes" com fazendeiros; e também entre famílias sem terra e fazendeiros;
4 - O Intermat não repassou os 2.948 hectares terras arrecadadas  no Complexo Mata Cavalo para as comunidades negras da área, apesar delas terem sido reconhecidas como remanescentes de quilombos pelo Governo Matogrossense;
5 - O INCRA, a Fundação Cultural Palmares e o Intermat, estão à  anos, decidindo qual entidade é a responsável em realizar das desapropriações dos fazendeiros e sitiantes não remanescentes" da área.
6 - As entidades Governamentais  - Secretária do Estado da Agricultura, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural /EMPAER, IBAMA- não reconhecem as qualidades da agricultura itinerante ( de coivara) praticada pelas famílias negras da Gleba, de forma que elas não recebem assistência técnica, fomento agropecuário, credito rural para agricultura familiar etc., tendo recebido multas e repreensões do IBAMA pelo fato de fazerem lavouras em locais de matas ciliares;
7 -  A prefeitura de Livramento atua pouco na área, de modo que as escolas municipais são precárias e as estradas são ruins, principalmente no período das chuvas;
8 - O Titulo de Reconhecimento de Domínio expedido pela  Fundação Cultural Palmares para a Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos, não esta sendo aceito pelos cartórios do Mato Grosso e esta sob ação judicial dos fazendeiros
            A situação das comunidades remanescentes de quilombos do complexo Mata Cavalo, ficou mais complexa com a o Decreto N.º 3.912 de 10 de setembro de 2001, que regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes de quilombos, principalmente o artigo 1º incisos l e ll[24]. porque parte da terra da  gleba foi comprada pelos negros após 1888 e também porque as famílias negras em 1988, detinham uma parte muita pequena das terras.   Outro fator complicador é o despacho N.º 370 de 13 de maio de 2002, do Presidência da Republica, que veta a desapropriação de terras de áreas em áreas de remanescentes de quilombos para fins do cumprimento do “artigo 68 do ADCT”.  Essa proibição complica a legalização das terras da Comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo, pois na gleba Mata Cavalos, existem fazendas e sítios  com títulos de propriedade considerados legais pela justiça.
Entretanto um fato favorável as famílias remanescentes da gleba foi a descoberta pela Defensoria Publica de documentos que comprovam que os títulos conseguidos pelos atuais proprietários das fazendas dentro da gleba, não levaram em consideração os documentos dos negros da área de doação e de compra das terras[25] e que demonstram as irregularidades ocorridas durante o processo judicial que redundou na expropriação das terras dos negros.   A descoberta destes documentos coloca uma questão nova na luta pela terra  travada pela comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo, e também para outras comunidades negras rurais brasileiras, que é a possibilidade de anulação de títulos de terra irregulares, obtidos através de grilagem, omissão e/ou má fé de autoridades governamentais, juizes e de cartórios, podendo gerar jurisprudência favorável à muitas comunidades negras que perderam, total ou parcialmente, suas terras.   Deste modo a luta das comunidades negras do complexo Mata Cavalos deve ser atentamente acompanhada e apoiada por todas as comunidades negras rurais brasileiras, pelos outros setores do Movimento Negro e por todas as pessoas, brancas ou negras, que desejam um Brasil mais justo e o respeito as diferenças étnico - culturais.

BIBLIOGRAFIA

-          ALMEIDA, Alfredo Wagner. B.Os Quilombos e as Novas Etnias. In: Sergio LEITÃO (org.). Direitos Territoriais das Comunidades Negras Rurais. Documentos do ISA, n.1, jan. 1999.

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[1] Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso/Unemat, 


[2] Maiores informações ver CARVALHO (1996).

[3] No caso dos quilombos que existiam região onde atualmente se encontra o Estado do Mato Grosso (vide relação elaborado por Volpato,1996) todos foram destruídos.
[4] O nome do Complexo e da comunidade negra alguns textos aparece no plural “Mata -Cavalos” em outros textos o nome no singular “Mata Cavalo”, que é a forma mais utilizada pelos moradores da área.
[5] A Constituição Brasileira de 1988 (artigo 231) declarou nulos e extintos todos os títulos que existem em referencia às terras  declaradas e reconhecidas como terras de índios.   A constituição confere a propriedade destas terras para a União que as cede aos povos indígenas.    Quanto as terras das comunidades remanescentes de quilombos a Constituição prescreve ao Poder Público uma obrigação de outorgar o titulo a estas comunidades, mas não anula os títulos existentes.   Deste modo o Estado deve proceder o processo de desapropriação dos particulares que tenham títulos legítimos para  poder expedir os títulos de domínio das terras paras as comunidades remanescentes de quilombos.
[6] SILVA, Dimas Salustiano. Constituição e Diferença Étnica. Boletim Informativo NUER. Florianópolis, n.1, v.1, 1997.p.22
[7] -   “A  Lei n. 8.394, de 30-12-1991, dispõe sobre a preservação , organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.


[8] Conforme pesquisa exploratória que realizamos, contatando prefeituras, Secretárias Municipais de Educação e escritórios de extensão rural
[9] Pelo Governo de Mato Grosso através do Decreto Estadual n.2.205 de 23/04/98 e pela Fundação Cultural Palmares em 1999
[10] À partir deste momento, para facilitar a redação deste texto,  passaremos a denominar o município de Nossa Senhora do Livramento e a  cidade sede do município que tem o mesmo nome, apenas pelo nome de Livramento
[11] As famílias negras descendentes dos antigos moradores da gleba Mata Cavalo autodenominam-se de "remanescentes" , ou seja, remanescentes de antigas famílias negras da área.   Também denominam de "não remanescentes" os sitiantes brancos, os fazendeiros e as famílias  Sem terras.
[12] As famílias de sem terras  não tem parentesco com os antigos moradores negros da gleba Mata Cavalo.  Estas famílias não são ligadas ao Movimento Nacional dos Sem Terras/MST.   Nos primeiros meses de ocupação da gleba, formaram  uma associação (ASTELIVRA). Posteriormente passaram a se autodenominarem de pequenos produtores rurais, mas continuam a serem denominados de Sem Terras, pelos negros da gleba e pela sociedade inclusiva.
[13] A localidade do Aguassú esta passando por um processo de fim da aliança entre famílias remanescentes e famílias sem terra, existindo tensões e conflitos  entre as lideranças destes grupos familiares, que redundou na criação de duas associações na comunidade, uma dos sem terra, outra dos remanescentes.

[14] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Mata Cavalos (MT)- Relatório Histórico e Antropológico. Brasília: Ministério da Cultura, 199? . p.13 e 17
[15] Idem, Ibidem, p.33 - 35.
[16] Exceto o pessoal do Mutuca que através de advogado do Sr Macário apresentou documentos onde comprovavam que tinham adquiridos terras na região do Mutuca.   Entretanto só existe esta manifestação dos negros da área neste processo, sendo que no restante do mesmo não se manifestaram, sendo tratados como "incertos e desconhecidos". 
[17] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. cit. p.39.
[18] BANDEIRA, Maria de Lurdes.  Op. Cit. , p.39
[19] O nome de "207" surgiu porque a área, disputada pelo Sr Cesário e familiares e a fazenda Romale , tinha 207 hectares.
[20] Entrevista realizada com o Sr Pedro Vilela da Silva, em 2001.
[21] Entregue na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso em setembro de 1995, gerando o processo  n.º 7.636-8 de 11/09/95.
[22] BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. Cit. p.49.
[23] No final de 2002 as famílias remanescentes do quilombo Mata Cavalo reiniciaram o movimento de retomada das terras de seus antepassados ocupando áreas em poder das fazendas Romale, Ourinhos e São Carlos,  passando a dominar em torno de 70% da área do Complexo Mata Cavalo.

[24] Parágrafo único do Artigo primeiro do Decreto º3.912 de 10 de Setembro de 2001. (...) somente pode ser  reconhecida a propriedade sobre terras que :
l - eram ocupadas por quilombos em 1888 [ano da abolição da escravidão no Brasil]; e
ll estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988 [data  da promulgação da Constituição Brasileira]
[25] Diário de Cuiabá de 13 de abril de 2002.






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