Xl Congresso Brasileiro de Sociologia
GT
11 – Movimentos Sociais Rurais em múltiplas dimensões
Titulo
do Trabalho – Etnicidade e Luta pela terra no Estado de Mato Grosso : O caso
das Famílias Remanescentes de Quilombos do Complexo Sesmaria Boa Vida – Quilombo
Mata Cavalo
Autor
– Antônio Eustáquio de Moura]
Professor
da UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso
Endereço
– Rua 01 – Quadra 1 – Lote 29 –
Bairro Monte Verde
Cáceres – MT
CEP – 78 200 000
Tel. 65- 223 22 42
Email
– eustaquiodemoura@yahoo.com.br
Escrito
em 2003
ETNICIDADE E LUTA PELA TERRA NO ESTADO DE MATO GROSSO
(BRASIL) : O caso dos Remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida -Quilombo
Mata Cavalo.
Antônio
Eustáquio de Moura[1]
INTRODUÇÃO
Segundo
REIS e GOMES, a escravidão de africanos nas Américas consumiu em torno de 15
milhões de pessoas da África. Cerca de
40% deste total (6 milhões) vieram para o Brasil. Onde houve escravidão, mesmo sob ameaça de
violência dos senhores, houve vários tipos de resistência dos escravos, "... o escravo negociava espaços de
autonomia com os senhores ou fazia corpo mole no trabalho, quebrava
ferramentas, incendiava plantações, agredia senhores e feitores, rebelava-se
individual e coletivamente" (1996: 9). A forma de resistência mais típica dos
escravos no período escravista era a fuga e a formação de grupos de escravos
fugidos, tendo acontecido nas Américas nos locais onde havia escravidão negra,
possuindo diversas denominações tais como:
palenques e cumbes na América Espanhola; marroons na América Inglesa; grand
marronage na América Francesa. No
Brasil este tipo de agrupamento humano recebeu o nome de quilombo ou mocambo, tendo existido em quase todas as províncias do
pais.
O
resultado das lutas dos quilombos das Américas com a sociedade escravista foram
variáveis. No Suriname, Colômbia e
Jamaica os quilombolas conseguiram assinar acordos de paz com os governos
coloniais mantendo suas terras e sobrevivendo até os dias atuais[2], ao passo
que no Brasil os quilombos foram submetidos à constante pressão dos
escravistas, de forma que grande numero de agrupamentos de escravos fugidos
foram destruídos[3],
sobrevivendo apenas alguns localizados em locais de difícil acesso.
No Brasil vem sendo realizada uma
rediscussão da resistência negra contra a escravidão, sendo feita, como veremos
posteriormente, uma ampliação da concepção de quilombo que passou a considerar como quilombo, todas as formas
como os escravos lutaram para conseguirem autonomia em relação ao senhorio
Neste texto pretendemos apresentar a
luta travada pelas famílias remanescentes de quilombo do Complexo Sesmaria Boa
Vida-Quilombo Mata Cavalo[4] (município
de Nossa Senhora do Livramento/MT) para retomarem as terras de seus ancestrais
das quais foram expropriadas por fazendeiros brancos nos anos 1940/1950, e as
legalizarem de acordo com os preceitos sobre terras de remanescentes de
quilombos existentes na Constituição Brasileira e na Constituição do Estado de
Mato Grosso. Tendo nesta luta, de
enfrentarem o descaso governamental, os fazendeiros brancos e famílias sem
terras que moram na área.
QUILOMBOS NO
BRASIL-
Quilombos
tem no Brasil um significado restrito e um significado mais amplo. O conceito restrito de quilombo caracteriza
quilombos como sendo um agrupamento de escravos fugidos, geralmente localizados
em locais de difícil acesso, sendo isolados do mundo da produção e do trabalho,
fora dos circuitos do mercado, afastados das plantations.
De acordo
com a definição, de 1740, feita pelo Rei de Portugal, quilombo era " Toda a habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte
desprovida, ainda que não tenham ranchos levantados, nem se achem pilões neles "(RIOS,
1997 :72)..
O
conceito amplo de quilombos se baseia na ampliação da caracterização de
quilombos, além do arquétipo Palmares ( forma militar de organização de
escravos negros na luta contra a escravidão).
Considera como quilombos todos os modos pelos quais os negros, no
período escravista, conseguiram manter uma situação de autonomia em relação aos
proprietários de escravos. De forma que
passam a serem definidos como quilombos as outras formas dos escravos negros e
ex-escravos libertos manterem autonomia em relação aos proprietários de
escravos e grandes proprietários rurais, em terras obtidas através de doação de
senhor de escravos, em terras compradas e, em terras ocupadas por não estarem
sendo utilizadas por serem terras de santos ou
abandonadas pelos grandes proprietários rurais devido a queda de preços
de produtos da plantations. Esta nova
concepção de quilombos possibilitaram verificar a existência dos mesmos dentro
ou próximos das plantations,
eliminando a idéia de que eram situados
sempre em locais isolados.
" a situação de quilombos
existe onde há autonomia , existe onde há uma produção autónoma que não passa
pelo grande proprietário ou pelo senhor de escravos como mediador efetivo,
embora simbolicamente tal mediação possa ser estrategicamente mantida numa
reapropriação do ‘ mito do bom senhor ‘ "(ALMEIDA,1999:15)
Quilombo numa concepção mais ampla,
também possibilita negar “o mito do isolamento doe quilombos” pois inúmeros
estudos (vide REIS e GOMES 1996) indicam que a maioria dos quilombos mantinham
relações econômicas e sociais com a sociedade englobante, ou seja com negros assenzalados, negros libertos,
comerciantes brancos ou mulatos e as vezes até com fazendeiros e sitiantes da
vizinhança.
Concepções de comunidades remanescentes de quilombos
A concepção mais ampla de
comunidades remanescentes de quilombos, abrange as comunidades que têm vínculo
histórico e social com os quilombos definidos pelo conceito restrito, e também
as comunidades negras rurais que conseguiram manter a autonomia no período
escravista. . Esta visão liga as
comunidades remanescentes de quilombos a um repertório de práticas e as
autodefinições dos próprios agentes sociais que vivem e constróem essas
situações. De acordo com os defensores
deste ponto de vista, as comunidades remanescentes de quilombos seriam :
"Toda comunidade negra rural
que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde
as manifestações culturais tem forte vínculo com o passado"
" Contemporaneamente ,
portanto , o termo não se refere a
resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de
comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de
uma população estritamente homogénea.
Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos
insurrecionais ou rebelados mas,
sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na
manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado
lugar.
As identidades desses grupos não se
define pelo tamanho e número de seus membros, mas pela experiência vivida e as
versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade enquanto
grupo. Trata-se , portanto, de uma
referencia histórica comum, construída a partir de vivências e valores
partilhados (...) (PACHECO
Apud ANDRADE:1997:47- 48),
As Comunidades
remanescentes de quilombos e a
Constituição Brasileira de 1988.
No Brasil,
com o processo de redemocratização e as discussões para a elaboração da
Constituição Federal de 1988, surgiu a proposta de legitimação das terras dos
remanescentes dos quilombos. Esta
proposta era fruto das lutas pela terra travadas pelas comunidades negras rurais, e da atuação
de entidades e militantes do Movimento Negro e dos parlamentares ligados a
defesa dos interesses da população afro-brasileira, podendo ser considerada uma
forma de pagamento de parte da divida que a nação brasileira como um todo teria
contraído com os afro-brasileiros em conseqüência da escravidão, bem como do
modo como realizou a libertação dos escravos, sem lhes darem condições de
tornarem-se cidadões plenos ( por exemplo concessão de terra para as famílias de ex-escravos).
Entretanto
a força do movimento negro e dos constituintes que procuravam a defesa dos
interesses da população afro-brasileira na Constituição de 1988, não foram
suficientes para conseguirem a aprovação integral de suas propostas, semelhante
aos artigos referentes a questão indígena [5]. O artigo que propunha o reconhecimento da
propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos
foi aprovado apenas no Ato das Disposições Transitórias (ADCT) e os outros
artigos que o completavam ficaram aprovados na parte referente a Cultura, na
Constituição de 1988
SILVA
considera que existe uma unidade e complementaridade entre os artigos da Seção
II , Capítulo III, Titulo VIII, que
tratam da cultura e o artigo 68 do ADCT , de forma que o referido artigo
deve ser lido e interpretado em consonância com os artigos 215 e 216 da
Constituição Federal que tratam do Patrimônio Cultural Brasileiro[6]
.
Artigos da Constituição Brasileira de 1988 que
tratam de forma direta ou indireta sobre a legalização das terras das
comunidades remanescentes de quilombos
Art.68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Brasileira de
1988. Aos remanescentes das comunidades
dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade
definitiva , devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. “
Art.215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
& 1º O
Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional.
& 2 º A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos
nacionais.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação , à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem :
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III - as
criações científicas, artísticas e tecnológicas ;
IV - as
obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
& 1º O
Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação[7]
& 2º. Cabem
à administração pública, na forma da lei. A gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem.
& 3º. A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
& 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural
serão punidos , na forma da lei.
& 5º. Ficam tombados todos o documentos e os
sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Artigo da
Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 1989, que trata sobre as
terras de remanescentes de quilombos
O
artigo 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
refere-se as ações do Estado Mato-Grossense em relação as
comunidades negras rurais da seguinte forma:
Artigo 33 - O Estado emitirá, no prazo de um ano,
contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação
complementar ou ordinária, os títulos definitivos relativos as terras dos
remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há
mais de meio século.
Consideramos que este artigo, da
forma que está redigido, supera as limitações do Artigo 68 da Constituição
Federal de 1988, pois : 1) aumenta a
amplitude das comunidades a serem beneficiadas pois se refere a todas as
comunidades negras rurais e não apenas as remanescentes de quilombos; 2 ) beneficia as comunidades formadas
até 1939, ou seja formadas após a
abolição da escravidão negra no Brasil não sendo portanto quilombolas no
sentido restrito do termo.
2 - As comunidades remanescentes de quilombos no
Estado de Mato Grosso
O Estado de Mato Grosso possui acima
de 35 comunidades negras rurais (CNR)[8] . Entretanto apesar deste numero expressivo de
CNR, não existe um levantamento oficial destas comunidades havendo uma
“invisibilidade” destas comunidades, que são pouco beneficiadas pelas ações de
órgãos estaduais e municipais Apenas a
Comunidade de Mata Cavalo é considerada oficialmente como comunidade
remanescente de quilombo[9] e luta,
desde 1995, pela regularização fundiária de suas terras baseados no Artigo 68
do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) da Constituição
Brasileira e o Artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O Complexo (Gleba) Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata
Cavalos
Esta situado no município de Nossa
Senhora do Livramento/ Estado de Mato Grosso[10], às
margens da rodovia estadual MT 060 - Cuiabá - Poconé, à aproximadamente 40 km de Cuiabá e à 8 Km da cidade de Nossa
Senhora do Livramento. A área estimada do
gleba é de 13.627
hectares, estando localizada as margens da rodovia
Cuiabá- Poconé.
É
formado pela Comunidade Remanescente do quilombo Mata Cavalo[11],
constituída pelas localidades do
Ourinhos/Ponte da Estiva, Mata-Cavalo de Baixo, Mata-Cavalo de Cima e Mutuca
onde residem as famílias negras; pela Gleba União habitada por famílias de sem
terras[12]; região do
Aguassú[13] (onde
vivem famílias remanescentes e famílias sem terra)); e por área em poder de sitiantes e fazendeiros, destacando-se a
Fazenda Romale, Flamboyant, Ourinhos, Capim Verde e São Carlos. Portanto existe uma heterogeneidade na
população no Complexo Mata-Cavalo, em
decorrência dos diversos grupos e pessoas que entraram na terra, desde o século
XVlll até aos tempos atuais.
2 ) Breve histórico da gleba Sesmaria Boa
Vida-Quilombo de Mata Cavalo
Os negros de Mata Cavalo obtiveram as suas terras
através de doação feita pelo senhorio, em setembro de 1883, de parte da
Sesmaria Boa Vida. e também por compras de
pedaços do restante da referida sesmaria no final do século XlX.
Segundo
BANDEIRA, após receberem a doação das terras, os negros fixaram moradia ao
redor do córrego Mata Cavalo, na sua parte mais baixa, tendo como limites os
córregos da Estiva e Mutuca. Com a
chegada de mais negros que com o fim da escravidão, buscavam acolhida na área
tendo como base a afiliação racial [e parentesco] , este núcleo original se
expandiu em três direções : para as cabeceiras do córrego Mata Cavalo, para a
cabeceira do córrego do Mutuca e para o lado da Sesmaria Rondon A Comunidade de Mata Cavalo, após a abolição
passou a ser um ponto de convergência de negros recém libertos, tendo expandido
a sua área com a vinda de novos moradores[14]..
Entretanto
apesar dos negros da gleba, terem os documentos da doação e de compras de
terras na área, eles passaram a sofrer pressões para saírem das mesmas,
mas conseguiram êxito na resistência à
essas tentativas de expropriação de suas terras. As condições de resistência passaram a mudar
à partir de 1930. De acordo com BANDEIRA,
à partir de 1930, o Estado de Mato Grosso e concomitantemente o município de
Livramento passaram por grandes mudanças devido "a Marcha para o
Oeste", que visava integrar economicamente as regiões Norte e Centro Oeste
do Brasil ao restante do pais. Deste
modo houve grande crescimento de Cuiabá e Várzea Grande que se tornaram locais de atração de famílias, entre elas as
livramentenses, em busca de melhores empregos, saúde, educação e moradia. No meio rural houve a transformação da terra
em mercadoria [e a sua valorização] , havendo uma intensificação da pressão
fundiária sobre posseiros e moradores das comunidades negras rurais, que
passaram a sofrer grilagem e expulsão de suas terras.[15]
.De acordo com a memória coletiva
dos negros da gleba, o principal caso de expropriação de suas terras foi
executado por Manoel Monteiro, que nas primeiras décadas do século XX, adquiriu
terras na área. Pouco a pouco foi
convivendo com os membros da comunidade negra, e através de práticas
clientelísticas, foi ganhando a confiança dos moradores da área, adquirindo
mais terra e expandindo suas cercas. Posteriormente alegando as normas vigentes
para a legalização da terra, propôs aos moradores da gleba, a realização de
medição da área e a determinação das divisas de suas terras. Aproveitando o desconhecimento dos negros
sobre os tramites legais que envolviam a medição e a regularização fundiária, e
a falta de recursos da comunidade negra para legalizar suas terras, o Sr Manoel
Monteiro, realizou uma ação judicial para a medição da área e a demarcação de
suas terras. Este processo ocorreu de 1943 a 1953, havendo
pouquíssima participação legal dos negros da área[16], bem como
dos defensores públicos designados pela justiça para representá-los. O resultado deste processo foi o Sr Monteiro
legalizar a terra que havia adquirido na área ( em torno de 1.754 hectares) e
por decisão da justiça, em 7 de Novembro de 1953, se apropriar de outros 6.775 hectares da
área, pertencentes as famílias negras, para se ressarcir das despesas da
medição da área que ele sozinho havia pago.
O Sr Monteiro a partir de 925 hectares de terras que tinha na área no
início do processo judicial, em 1944, comprou mais terras, durante o processo,
perfazendo uma área de 1.754
hectares, e com ajuda da justiça, obteve 6.775 dos
negros da área, totalizando uma área de 8.549 hectares. Após legalizar as terras, passou então a
pressionar as famílias negras do Mata Cavalo, proibir que fizessem roça, fazer
ameaças e violências para retirá-las da área.
A maioria
das famílias negras da Gleba, saíram de suas terras devido as ameaças e
violências, algumas abandonaram a terra, outras venderam suas áreas para Manoel
Monteiro, ou para outros fazendeiros que adquiriram terras vendidas por Manoel
Monteiro.
O processo de expulsão das famílias
negras do complexo Mata-Cavalo foi continuo.
Algumas famílias negras resistiram ao processo de grilagem, e conseguiram
manter parte das terras e permanecer na área.
Alguns, poucos moradores permaneceram na área como trabalhadores dos
fazendeiros. A maioria das famílias
negras que saíram da Gleba foram para Cuiabá e Várzea Grande. As primeiras levas foram assentadas na
periferia destas cidades, em lotes da Legião Brasileira de Assistência
destinados à trabalhadores de baixa renda.
Estes lotes eram localizados em projetos de cinturão verde de Cuiabá, no
Ribeirão do Lipa, na periferia de Cuiabá, e "Capão do Negro" ( hoje
Cristo Rei) na periferia de Várzea Grande[17] As famílias negras que, posteriormente,
foram para Cuiabá e Várzea Grande, concentraram-se nestas duas localidades ou
em bairros próximos à elas.
Nestas
áreas urbanas onde os negros de Mata Cavalo foram morar, segundo BANDEIRA, "...iniciava-se o ressurgimento de uma
territorialidade negra (...) Reorganizava-se a solidariedade grupal, as
relações de parentesco, as praticas culturais sustentadas pela lembrança
coletiva. Era Mata Cavalos,
ressurgindo, fênix negra, etnicamente reinventada"[18].
O
exemplo maior da reconstrução parcial da comunidade negra do Complexo Mata-Cavalo, ocorreu no "Capão
do Negro", através da retomada da Festa de São Benedito e da Dança do
Congo, eventos ligados à população de Mata Cavalo e que haviam sido
interrompidos em Livramento, com a saída dos negros da gleba para outras localidades.
Movimento de retomada da Gleba Sesmaria Boa Vida
Quilombo Mata Cavalo
As
famílias negras de Mata Cavalo, sempre guardaram na memória os tempos que eram
donos da área, visto como época de fartura, liberdade e solidariedade étnica e
vicinal. Repassavam estas lembranças
para seus filhos bem como as recordações da forma injusta e algumas vezes
violenta como foram expropriados da área.
Estas lembranças eram reavivadas nas idas a gleba para visitar parentes,
participar de festas e cultuar os parentes falecidos nos cemitérios da área.
À
partir da década de 1960, os negros de Mata Cavalo começaram um processo de
retorno ao município e a cidade de Livramento e às terras de Mata Cavalo. Inicialmente o retorno à Gleba se deu
através de compra de sitio e posses de proprietários brancos.
Em 1989, o Sr Cesário Sarat e
familiares mudaram para a região do Mata Cavalo de Baixo atendendo a uma
solicitação de seu parente Manoel Apolinário, que tinha conseguido permanecer
em suas terras e sofria grande pressão
de Ediberto Martins da Fazenda Romali..
Eles construíram barracos e fizeram roças num local próximo as
cabeceiras do Córrego Mata Cavalos, que posteriormente passou a ser denominado
de "207"[19]. O fazendeiro reagiu mandando destruir os
barracos e as lavouras. Iniciou-se,
então, uma disputa prolongada pelas terras.
Em 1994, o Sr Ediberto ganhou uma sentença de reintegração de posse da
área, fazendo o despejo das famílias ocupantes da área.
De acordo com depoimentos do Sr
Pedro, genro do Sr Cesário e primeiro presidente da Associação das famílias de
Mata Cavalo, e de Dona Antônia, ex - esposa do Sr Cesário, na luta pelo
"207", eles passaram a procurar documentos antigos da área em
cartório e no Intermat. No cartório de
Livramento eles descobriram a certidão da doação de parte da área feita por
Dona Anna à seus escravos, e documentos de compra de outros pedaços da gleba
pelos negros. Também entraram em
contato com o Centro de Direitos Humanos, Pastoral da Terra-CPT, Grupo União e
Consciência Negra - GRUCON e o movimento negro estadual, ficando através destes
contatos, cientes dos artigos constitucionais sobre a legalização de terras dos
remanescentes de quilombos e dos direitos que tinham a terras baseados nestes
preceitos constitucionais (artigo 68 do ADCT da Constituição Brasileira e
artigo 33 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso). Deste modo, como afirma o Sr Pedro "...ai deixamos de brigar pelo '207' e começamos
a brigar pelo quilombo [gleba Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalos]"[20]
Através do vereador de Cuiabá Hélio
Augusto, que era ligado ao Movimento Negro, eles receberam materiais e
informações sobre a luta pela terra travada pela comunidade negra do Rio das
Rãs/Ba, e receberam assessória gratuita do advogado Antônio Plínio para entrar
com solicitação de posse e legalização da gleba Mata Cavalo, tendo como
fundamento o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e o artigo 33 do ADCT da
Constituição Estadual[21].
Em outubro de 1995, após analisar a
referida solicitação, a Procuradoria Geral do Estado concluiu:
"... não haver no pedido
requisitos de provas comprobatórias que evidenciam a ocupação da área por
negros remanescentes de quilombos ou que nelas estejam há mais de 50 anos, nem
tampouco vislumbrar-se no pedido interesse coletivo, situações essas que a
Provisão Constitucional garante a emissão de Título de Domínio via
administrativa..."[22]
OCUPAÇÃO DAS
TERRAS
Não obtendo parecer favorável da
justiça, os descendentes dos antigos moradores da área ( autodenominados de
"remanescentes"), através de ações conjuntas ou localizadas ,
passaram a planejar e executar a ocupação da gleba, através da entrada de
famílias negras consideradas
remanescentes dos antigos moradores da gleba e famílias sem terra (não ligadas
ao Movimento Nacional de Sem Terras/MST) nas localidades do Mutuca,
"duzentos e sete" , Aguassú, Ourinhos, Mata Cavalo de Baixo, Mata
Cavalo de Cima e Fazenda Capim Verde, fazendo acampamentos nas referidas áreas.
A entrada das famílias em diversas
localidades da Gleba Mata Cavalos, fez com que o Governo do Estado de Mato
Grosso, inicia-se uma serie de ações na área.
Inicialmente realizou negociações com os fazendeiros e famílias
ocupantes visando evitar o acirramento do conflito, sendo feito aluguel de
áreas (comodato) da fazenda Romale para abrigar os acampamentos das localidades
de Mata Cavalo de Baixo e Mata Cavalo de Cima. Posteriormente as outras ações do governo
foram 1- a medição da Gleba Mata Cavalo,
efetuada pelo Intermat e arrecadação de 2.948 hectares de
terras; 2 - caracterização da Gleba como
remanescente de quilombo, por um Grupo de trabalho criado pelo Intermat; 3 - elaboração pelo Incra de laudo técnico
para desapropriação das fazendas; 4 - reconhecimento da comunidade [das comunidades
negras rurais] existente no Complexo Boa Vida -Quilombo Mata Cavalo como
remanescente de quilombo, pelo Governo Matogrossense e pela Fundação Cultural
Palmares; 5 - emissão pela Fundação Cultural Palmares de Titulo de
Reconhecimento de Domínio de 11.722 hectares do
Complexo Mata Cavalo para a Associação Sesmaria Boa Vida - Quilombo Mata
Cavalos, que representa todas as famílias "remanescentes da área.
No
processo de luta pela Gleba Mata Cavalo as famílias negras remanescentes dos
antigos moradores da área passaram por um processo de etnogenese, assumindo
gradualmente a identidade de remanescente de quilombo e utilizando desta
identidade como arma de luta para reaver e regularizar as terras de seus
antepassados. Este fato levou-as a
romperem com a aliança com as famílias sem terra, as quais passaram a
considerar intrusas numa área que era terra dos negros. A informação de que a Gleba Mata Cavalo não
era terra devoluta e sim área dos remanescentes fez com que a maioria dos sem
terras saíssem da área, entretanto algumas famílias continuaram vivendo no
Aguassú e na Gleba União, se
tornando focos de conflitos com os
negros da área.
Cada localidade da Gleba Mata Cavalo
ocupada pelas famílias negras age como uma comunidade rural, possuindo
associação das famílias (registrada em cartório), e lideranças que representam
externamente a comunidade, fazendo reuniões freqüentes para informar e
organizar os moradores da localidade.
Entretanto nas mobilizações e na luta pela terra se apresentam e agem
como um único agrupamento, sendo considerado desta forma pelas entidades
governamentais, ONGs e movimentos sociais.
As associações das localidades negras da Gleba Mata Cavalo são reunidas
na Associação Sesmaria Boa Vida-quilombo Mata Cavalo, cuja diretoria eleita
pelo voto universal de todos os associados, representa os interesses das
famílias negras da Gleba, sendo reconhecida pelas ONGs e órgãos do
Governo. Esta associação participa do
Fórum das Entidades Negras do Estado de Mato Grosso e da Associação Nacional das Comunidades Remanescentes de Quilombos.
Na luta pela retomada e
regularização de suas terras, os negros de Mata Cavalo, com apoio de ONGs,
universidades, movimentos negros, e alguns políticos realizam constantes
reuniões e contatos com o Ministério Publico Federal em Mato Grosso, Intermat,
Fundação Cultural Palmares, Governo e órgãos públicos do Estado de Mato
Grosso. Fazem outros tipos de
mobilizações como abaixo assinados, caravanas de moradores para Cuiabá,
reuniões com moradores da área para mobilizações e esclarecimentos. Buscam constantemente divulgar suas
reivindicações e lutas nos meios de comunicação de massa.
Entretanto apesar das ações
governamentais realizadas no Complexo Mata Cavalo e da constante mobilização das famílias
"remanescentes" pouca coisa foi concretizada para a regularização
fundiária da gleba e o cumprimento dos preceitos constitucionais, de forma que:
1 - As
populações das comunidades do Mata Cavalo de Baixo, Mata Cavalo de Cima e
Ourinhos/Ponta da Estiva estão residindo de maneira provisória e precária em
áreas insuficientes para executarem atividades agropecuárias necessárias ao
sustento das famílias, havendo no caso das áreas alugadas (comodatos) normas
que impedem a construção de casas de alvenaria, poços e o plantio de culturas
que não sejam anuais. Tendo assim de
viverem em condições precárias,
necessitando de vender força de trabalho e de outras rendas provenientes de
aposentadorias ou de apoio dado por familiares que moram fora da gleba;
2 - As
famílias negras "remanescentes" moradoras na gleba, controlam
efetivamente em torno de 1.300
hectares, ou seja, menos de 10 % da área da gleba[23];
3 - Na gleba existem conflitos entre famílias
"remanescentes" versus famílias sem terra; entre famílias
"remanescentes" com fazendeiros; e também entre famílias sem terra e
fazendeiros;
4 - O
Intermat não repassou os 2.948
hectares terras arrecadadas no Complexo Mata Cavalo para as comunidades
negras da área, apesar delas terem sido reconhecidas como remanescentes de
quilombos pelo Governo Matogrossense;
5 - O INCRA,
a Fundação Cultural Palmares e o Intermat, estão à anos, decidindo qual entidade é a responsável
em realizar das desapropriações dos fazendeiros e sitiantes não
remanescentes" da área.
6 - As
entidades Governamentais - Secretária do
Estado da Agricultura, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural /EMPAER,
IBAMA- não reconhecem as qualidades da agricultura itinerante ( de coivara)
praticada pelas famílias negras da Gleba, de forma que elas não recebem
assistência técnica, fomento agropecuário, credito rural para agricultura
familiar etc., tendo recebido multas e repreensões do IBAMA pelo fato de
fazerem lavouras em locais de matas ciliares;
7 - A prefeitura de Livramento atua pouco na
área, de modo que as escolas municipais são precárias e as estradas são ruins,
principalmente no período das chuvas;
8 - O
Titulo de Reconhecimento de Domínio expedido pela Fundação Cultural Palmares para a Sesmaria
Boa Vida Quilombo Mata Cavalos, não esta sendo aceito pelos cartórios do Mato
Grosso e esta sob ação judicial dos fazendeiros
A situação das comunidades
remanescentes de quilombos do complexo Mata Cavalo, ficou mais complexa com a o
Decreto N.º 3.912 de 10 de setembro de 2001, que regulamenta as disposições
relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes de
quilombos, principalmente o artigo 1º incisos l e ll[24]. porque
parte da terra da gleba foi comprada
pelos negros após 1888 e também porque as famílias negras em 1988, detinham uma
parte muita pequena das terras. Outro
fator complicador é o despacho N.º 370 de 13 de maio de 2002, do Presidência da
Republica, que veta a desapropriação de terras de áreas em áreas de
remanescentes de quilombos para fins do cumprimento do “artigo 68 do
ADCT”. Essa proibição complica a
legalização das terras da Comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo, pois
na gleba Mata Cavalos, existem fazendas e sítios com títulos de propriedade considerados
legais pela justiça.
Entretanto
um fato favorável as famílias remanescentes da gleba foi a descoberta pela
Defensoria Publica de documentos que comprovam que os títulos conseguidos pelos
atuais proprietários das fazendas dentro da gleba, não levaram em consideração
os documentos dos negros da área de doação e de compra das terras[25] e que
demonstram as irregularidades ocorridas durante o processo judicial que
redundou na expropriação das terras dos negros. A descoberta destes documentos coloca uma
questão nova na luta pela terra travada
pela comunidade remanescente do quilombo Mata Cavalo, e também para outras
comunidades negras rurais brasileiras, que é a possibilidade de anulação de
títulos de terra irregulares, obtidos através de grilagem, omissão e/ou má fé
de autoridades governamentais, juizes e de cartórios, podendo gerar
jurisprudência favorável à muitas comunidades negras que perderam, total ou
parcialmente, suas terras. Deste modo a
luta das comunidades negras do complexo Mata Cavalos deve ser atentamente
acompanhada e apoiada por todas as comunidades negras rurais brasileiras, pelos
outros setores do Movimento Negro e por todas as pessoas, brancas ou negras,
que desejam um Brasil mais justo e o respeito as diferenças étnico - culturais.
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n.1,v.1, 1997.
-
VOLPATO, Luiza R. R.. Quilombos em Mato Grosso. In:
REIS, João J.; GOMES, Flavo S (orgs.). Liberdade
por um fio. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
[2]
Maiores informações ver CARVALHO (1996).
[3]
No caso dos quilombos que existiam região onde atualmente se encontra o Estado
do Mato Grosso (vide relação elaborado por Volpato,1996) todos foram
destruídos.
[4]
O nome do Complexo e da comunidade negra alguns textos aparece no plural “Mata
-Cavalos” em outros textos o nome no singular “Mata Cavalo”, que é a forma mais
utilizada pelos moradores da área.
[5]
A Constituição Brasileira de 1988 (artigo 231) declarou nulos e extintos todos
os títulos que existem em referencia às terras
declaradas e reconhecidas como terras de índios. A constituição confere a propriedade destas
terras para a União que as cede aos povos indígenas. Quanto as terras das comunidades
remanescentes de quilombos a Constituição prescreve ao Poder Público uma
obrigação de outorgar o titulo a estas comunidades, mas não anula os títulos
existentes. Deste modo o Estado deve
proceder o processo de desapropriação dos particulares que tenham títulos legítimos
para poder expedir os títulos de domínio
das terras paras as comunidades remanescentes de quilombos.
[6]
SILVA, Dimas Salustiano. Constituição e Diferença Étnica. Boletim Informativo
NUER. Florianópolis, n.1, v.1, 1997.p.22
[7] - “A
Lei n. 8.394, de 30-12-1991, dispõe sobre a preservação , organização e
proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.
[8]
Conforme pesquisa exploratória que realizamos, contatando prefeituras,
Secretárias Municipais de Educação e escritórios de extensão rural
[9]
Pelo Governo de Mato Grosso através do Decreto Estadual n.2.205 de 23/04/98 e
pela Fundação Cultural Palmares em 1999
[10]
À partir deste momento, para facilitar a redação deste texto, passaremos a denominar o município de Nossa
Senhora do Livramento e a cidade sede do
município que tem o mesmo nome, apenas pelo nome de Livramento
[11]
As famílias negras descendentes dos antigos moradores da gleba Mata Cavalo
autodenominam-se de "remanescentes" , ou seja, remanescentes de
antigas famílias negras da área. Também
denominam de "não remanescentes" os sitiantes brancos, os fazendeiros
e as famílias Sem terras.
[12]
As famílias de sem terras não tem
parentesco com os antigos moradores negros da gleba Mata Cavalo. Estas famílias não são ligadas ao Movimento
Nacional dos Sem Terras/MST. Nos
primeiros meses de ocupação da gleba, formaram
uma associação (ASTELIVRA). Posteriormente passaram a se autodenominarem
de pequenos produtores rurais, mas continuam a serem denominados de Sem Terras,
pelos negros da gleba e pela sociedade inclusiva.
[13]
A localidade do Aguassú esta passando por um processo de fim da aliança entre
famílias remanescentes e famílias sem terra, existindo tensões e conflitos entre as lideranças destes grupos familiares,
que redundou na criação de duas associações na comunidade, uma dos sem terra,
outra dos remanescentes.
[14]
BANDEIRA, Maria de Lurdes. Mata Cavalos (MT)- Relatório Histórico e
Antropológico. Brasília: Ministério da Cultura, 199? . p.13 e 17
[15]
Idem, Ibidem, p.33 - 35.
[16]
Exceto o pessoal do Mutuca que através de advogado do Sr Macário apresentou
documentos onde comprovavam que tinham adquiridos terras na região do
Mutuca. Entretanto só existe esta
manifestação dos negros da área neste processo, sendo que no restante do mesmo
não se manifestaram, sendo tratados como "incertos e
desconhecidos".
[17]
BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. cit. p.39.
[18]
BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. Cit. ,
p.39
[19]
O nome de "207" surgiu porque a área, disputada pelo Sr Cesário e
familiares e a fazenda Romale , tinha 207 hectares.
[20]
Entrevista realizada com o Sr Pedro Vilela da Silva, em 2001.
[21]
Entregue na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso em setembro de 1995,
gerando o processo n.º 7.636-8 de
11/09/95.
[22]
BANDEIRA, Maria de Lurdes. Op. Cit. p.49.
[23]
No final de 2002 as famílias remanescentes do quilombo Mata Cavalo reiniciaram
o movimento de retomada das terras de seus antepassados ocupando áreas em poder
das fazendas Romale, Ourinhos e São Carlos,
passando a dominar em torno de 70% da área do Complexo Mata Cavalo.
[24]
Parágrafo único do Artigo primeiro do Decreto º3.912 de 10 de Setembro de 2001.
(...) somente pode ser reconhecida a
propriedade sobre terras que :
l -
eram ocupadas por quilombos em 1888 [ano da abolição da escravidão no Brasil];
e
ll
estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de
outubro de 1988 [data da promulgação da
Constituição Brasileira]
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